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MATANDO A CORRUPÇÃO e mudando a História

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MATANDO A CORRUPÇÃO e mudando a História

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AS Máximas da obra

● Política não é profissão

● Jamais, nunca, sob hipótese alguma, conceda o quarto mandato a qualquer político que seja

● A carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica

● Sem melhorias nos índices sociais e de ditribuição de renda, com responsabilidade fiscal, DÊ [[CARTÃO VERMELHO]] aos partidos políticos culpados, boicotando-os, em cada nova eleição

● Uma simples medida prática de combate à corrupção é evitar o voto nos partidos que defendem o "Estado Grande"

● “MATANDO A CORRUPÇÃO e mudando a História”...

UM LIVRO, SEM IGUAL, SOBRE ESSE TEMA !

Conteúdo Resumido

a) Como a renovação da classe política pode ser utilizada como estratégia eleitoral dos cidadãos para aprovação de novas e boas leis

b) Veja um meio de por fim ao ‘Presidencialismo de Coalizão’, a maior fonte de corrupção na República

c) Conheça uma boa proposta de emenda constitucional, uma inovadora ‘PEC Anticorrupção’

d) Saiba mais sobre os quatro tipos e formas de corrupção e a forma mais prática de dar combate a elas, a criação do ‘Crime de Enriquecimento sem Causa’

Política não é Profissão

Matando a Corrupcao

O LIVRO DEFINITIVO DE

COMBATE À CORRUPÇÃO

 

[conteúdo]

 

• Orientações decisivas para eleger os melhores legisladores, que aprovem boas leis, e os melhores gestores públicos, encarregados de bem as cumprir.

• Medidas para o fim do ‘Presidencialismo de Coalizão’, maior fonte de corrupção na República, com a substituição dele por um novo sistema de governo.

• Propostas radicais de combate à corrupção, com visões e perspectivas inovadoras.

• Minuta de Emenda Constitucional: ‘PEC Anticorrupção’ que materializa, na prática, a maior parte das propostas contidas na obra.

• Detalhamento das quatro formas de corrupção que corroem grande parte de tudo o que é arrecadado em tributos.

• Opções para uma profunda Reforma Política, ‘Mãe’ de todas as outras reformas legislativas.

• Ideias que permitam ao país estar entre as nações mais desenvolvidas no longo prazo.

• Explicação dos motivos pelos quais um país, extremamente rico, acaba não sendo capaz de dar igualdade de oportunidades a seus cidadãos.

 

 

 

SOBRE A OBRA

Para todos os fins, menciona-se que esta obra é de ficção e decorre, unicamente, das opiniões e pensamentos do autor, a despeito de um imaginário país denominado “Bananolândia”.

Qualquer semelhança dos fatos aqui narrados com a realidade de qualquer outro país do mundo é mera coincidência.

“MATANDO A CORRUPÇÃO e mudando a História” é uma obra escrita em linguagem simples e direta. Seu conteúdo se projeta para o futuro e contém dezenas de propostas e de ações que podem ser realizadas a cada novo ciclo de legislaturas, em qualquer país do mundo que adote o sistema democrático e representativo.

Além disso, é possível a leitura da obra em diversos dispositivos: smartphone, tablet, notebook, smart-TV ou desktop, inclusive para download do arquivo em diversos formatos de e-book (para ser lido em dispositivos do tipo e-reader), podendo, ainda, imprimir o texto em papel ou escutá-lo por meio de link dos capítulos em áudio-Book. Tudo isso, por meio de acesso ao site:

www.matandoacorrupcao.com.br

 

 

DEDICATÓRIA

 

• A todos que ainda não perderam o sentimento de indignação pelo mal que todas as formas de corrupção representam para qualquer país.

 

• A todos aqueles que têm a consciência de que as atitudes corretas são corretas, ainda que somente uma minoria as pratique, e as atitudes erradas são erradas, ainda que a maioria delas façam mau uso.

 

• A meus pais, a meus irmãos e a meus demais familiares, bem como a todos meus amigos (as), colegas e conhecidos (as).

 

• A todos aqueles que, de forma direta ou indireta, participaram das discussões, opiniões, correções e críticas sobre o teor deste livro, bem como aos bons amigos que me serviram de inspiração.

 

• Por fim, a todos os cidadãos honestos e entidades que atuam no combate à corrupção.

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

Nunca subestime o poder de novas ideias ainda que elas possam parecer inusitadas ou impossíveis de se tornar em realidade.

Na rica Bananolândia, as injustiças são imensas porque apesar dos significativos valores arrecadados em tributos inexiste a devida contrapartida governamental em favor do bem-estar de sua população. Conforme se verá mais adiante, a culpa decorre, basicamente, das quatro formas de corrupção explicadas no segundo capítulo do livro.

Não é só isso, seu modelo econômico e social já está ultrapassado e não acompanha os avanços do resto do mundo. A corrupção que lá se instalou ganhou um tamanho e um descaramento nunca antes visto. Na Bananolândia, a arrecadação de tributos é alta porque a corrupção é estratosférica (tenha isso sempre em mente).

Não fosse pelos tentáculos da corrupção, os serviços públicos poderiam ter qualidade proporcional ao que é arrecadado em tributos. Lamentavelmente, os cidadãos de bem, que são maioria, estão omissos ou indiferentes perante esse descalabro que se instaurou no país.

Há necessidade de se tomar consciência de que não existem outras saídas: os cidadãos honestos terão que se unir e ocupar cadeiras nos parlamentos da Bananolândia; aprovar ou exigir a aprovação de novas leis, boas para a sociedade; e, traçar estratégias e difundir orientações nas campanhas eleitorais a fim de afastar tanto os maus políticos dos parlamentos, como os gestores públicos incompetentes do Poder Executivo.

Pode-se dizer que essa tomada de consciência seria o primeiro grande passo para se ter uma Bananolândia mais decente e justa. Já parou para pensar que, apesar de tantas eleições, ainda se escolhem políticos tão errados? Aliás, a sensação é a de que a cada nova legislatura as coisas só pioram.

Outra conscientização pretendida pela obra é a de que a aprovação de quaisquer medidas efetivas de combate à corrupção só é possível pelo boicote eleitoral aos políticos de má índole. Sem a eleição de um Congresso Nacional Bananolês, com uma ampla maioria políticos responsáveis e éticos, estar-se-á diante de uma situação em que nada irá mudar, de forma concreta ou definitiva.

Não se pode mais aceitar que nesse país, com uma das maiores arrecadações de tributos do mundo, não sejam oferecidos serviços públicos de boa qualidade – nas áreas de educação, saúde, segurança, transportes e moradia. Também é inadmissível a ausência de garantia de igualdade de oportunidades a todos os seus cidadãos, sejam eles ricos ou pobres, de forma a que todos tenham as mesmas chances de sucesso nas profissões e nos empreendimentos escolhidos por cada um.

É importante que se repita: enquanto não for dado efetivo combate à corrupção, continuaremos a pagar tributos nas alturas, sem o devido retorno, e com a permanência de todas as injustiças que se vê no dia a dia.

Em resumo: consciência sobre o poder do voto; eleição dos melhores políticos; e, a partir de então, aprovação de leis que tornem o país mais justo e melhor.

O terceiro capítulo do livro (na qual são dadas orientações na hora do voto) é, do ponto de vista prático, de leitura obrigatória. Tão importantes quanto esse capítulo, seguem-se, em ordem decrescente:  quarto, com propostas inovadoras de reforma política (com destaque para a ideia referente ao fim do presidencialismo de coalizão); e o apêndice da obra, com a redação de uma minuta de proposta de emenda constitucional de combate à corrupção.

Os demais tópicos do livro abordam propostas de mudanças estruturais (quinto capítulo), discriminam os ralos por onde o dinheiro arrecadado em tributos é desperdiçado (sexto capítulo), apresentam medidas adicionais anticorrupção (sétimo capítulo), conscientizam o leitor sobre as grandes injustiças sociais (primeiro capítulo). Por fim, no segundo capítulo, são definidos todos os tipos e formas de como os quatro tentáculos da corrupção atuam naquele país.

 

 

 

 

CAPÍTULO 1º

(TOMANDO CONSCIÊNCIA SOBRE AS INJUSTIÇAS)

 

 

 

1.1. UM PAÍS RICO E VERGONHOSAMENTE INJUSTO

Este título resume bem a situação em que a Bananolândia se encontra e traz um alerta sobre o seu futuro. Se não houver uma mudança radical, que tenha por objetivo diminuir os graves níveis de corrupção nesse país, ele estará eternamente condenado às misérias e injustiças sociais.

Certa vez ouvi uma piada onde outras nações foram reclamar com Deus sobre o porquê de tantos benefícios naturais, a eles negados, terem sido dados àquele país:

• melhores condições climáticas e maiores extensões de terras para a agricultura e pecuária do mundo, associadas com as melhores condições geográficas para estocar e transportar a produção;

• não ocorrência de grandes terremotos, furacões, tempestades ou nevascas, além de um território livre de vulcões em atividade;

• presença das maiores reservas de fontes de energia do mundo obtidas dos rios (hidráulica), do ar (eólica), da biomassa e solar;

• maior reserva de água doce do planeta e de grandes reservas minerais de ferro, manganês, alumínio, urânio, nióbio e petróleo em águas profundas;

• maior biodiversidade mundial de fauna e flora;

• um imenso e gigantesco potencial turístico.

E assim continuaram (“blá, blá, blá”) por mais dez minutos, enumerando outras dezenas de tantas vantagens naturais que a Bananolândia tem e os outros países não têm.

Deus, em sua infinita sabedoria, concordou com tudo o que foi dito. No entanto, depois que os três pararam de falar, simplesmente perguntou a eles:

– Vocês, por um acaso, fazem ideia da qualidade dos políticos que os bananoleses ainda estão elegendo por lá?

Pois bem, esse é o ponto. Como um país “riquíssimo”, com tantos benefícios e vantagens naturais em relação aos outros países, é incapaz de figurar entre as maiores potências do mundo? Pior, como explicar a existência de tanta pobreza e desigualdade entre as suas diversas classes sociais? Enfim, como explicar a brutal concentração de renda? E os seus elevados índices de violência?

Existe alguma coisa de muito podre no ar. Reza a sabedoria popular que se uma tartaruga estiver em cima de um poste é porque alguém colocou ela lá, afinal de contas, uma tartaruga não consegue subir em um poste. O fato é que muitas coisas estão muito erradas na Bananolândia e deve existir uma boa explicação para isso.

Não tenho qualquer dúvida de que os responsáveis por esses descalabros, por essas injustiças sociais e por tudo o que está errado naquele país são os seus políticos desonestos, que se alternam no poder sem realizar as mudanças de que aquele país tanto necessita.

Não se pode esquecer, também, a enorme montanha de dinheiro que o governo bananolês arrecada todos os dias (por meio de impostos, contribuições e taxas) e que não são aplicados em benefício de sua população. Pergunto eu: para onde está indo toda essa montanha de dinheiro arrecadado?

A resposta está, principalmente, na maldita corrupção, entendida aqui em seu sentido mais amplo, conforme se verá adiante nesta obra.

Só para se ter uma ideia, considerando o valor pago em grandes sorteios da loteria de seis números, de $ 100 milhões (loteria da virada), você sabe quanto o governo bananolês arrecada em impostos por dia? Quase 50 loterias da virada todos os santos dias, incluindo, sábados, domingos e feriados!

Você já ouviu algum telejornal anunciar que “Boa noite. Hoje, o Governo Bananolês acabou de arrecadar 50 loterias da virada”?

É importante que se repita, além daquele país ter inúmeras vantagens naturais que a natureza lhes deu, ainda se tem uma alta arrecadação de impostos. Esse país deveria, obrigatoriamente, estar entre os três maiores países em produção de produtos e serviços do mundo (PIB) e entre os dez países com as melhores condições sociais.

Enquanto isso não ocorrer, a desejada igualdade de oportunidades não chegará a todos. E isso só se consegue por meio de acesso a boas escolas e universidades, oferta de bons serviços hospitalares, de creches, de postos de saúde, da garantia à segurança, de transportes públicos de boa qualidade e de acesso à internet a todos, em especial, aos menos favorecidos.

Aliás, diga-se de passagem, as “boas oportunidades” só chegam aos mais ricos, aos milhares de políticos inescrupulosos, bem como aos seus apadrinhados, testas de ferro, eleitores que lhes vendem votos, familiares aproveitadores, amigos, conhecidos e chegados.

Essas pessoas estão sugando as riquezas do país como uma grande praga de gafanhotos famintos, todos os dias!

A ficha dos cidadãos bananoleses tem que cair. “O Rei está nu” e ainda não perceberam isso. Deve ser dado um basta (!), afinal de contas, são os bananoleses que elegem os seus políticos, sempre os mesmos, sem quaisquer compromissos.

Quais as causas desse estranho e estúpido acontecimento? Creio que são várias:

• os cidadãos estão votando, de fato, de forma muito errada;

• o sistema eleitoral está todo dominado e corrompido, não permitindo que os cidadãos honestos concorram às vagas;

• os próprios cidadãos de bem estão omissos; ou 

• um pouco de todas as alternativas anteriores.

Portanto, só com muita luta e determinação dos cidadãos de bem é que essa triste situação poderá ser revertida.

1.2. PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR

Há momentos na vida em que o mais importante não são as respostas dadas, mas sim as perguntas que devem ser feitas. Isso é o reflexo da mais pura sabedoria popular.

Na Bananolândia, muitas perguntas, que causam indignação e revolta, acabam não tendo respostas e é importante que se pense sobre elas e se formulem tantas outras. Vejamos algumas delas:

a) por que os hospitais, escolas, creches, presídios, estações de transportes, estações de tratamento de esgoto na Bananolândia estão, na maioria das vezes, em péssimas condições de uso ou sequer existem?

b) por que o acesso à internet (rede mundial de dados) ainda é caro, lento e, em muitos lugares, inexistente, principalmente, para as camadas mais pobres da sociedade?

c) por que os preços dos remédios, dos produtos eletrônicos, dos combustíveis e dos carros na Bananolândia são, proporcionalmente à renda por habitante, os mais caros do mundo?

d) por que os seus serviços públicos são tão burocráticos, ineficientes e acabam gerando elevadas quantias para o chamado “Custo-Bananolês”?

e) por que, em todos os anos, com ou sem crise, os cinco maiores bancos desse país sempre têm lucro líquido (ou seja, o que sobra para o bolso dos banqueiros) de dezenas e dezenas de bilhões?

f) por que aquele país chegou à incrível marca de mais de 5.000 municípios (e aumentando) que, em sua grande maioria, não têm condições sequer de pagar as suas próprias despesas?

g) por que a concentração de renda continua muito alta (poucos ricos e centenas de milhões de pobres) e se verificam numerosos indicadores sociais bem inferiores em relação aos demais países do mundo?

h) por que os ensinos, fundamental, médio, técnico e superior, não conseguem formar mão de obra suficiente e especializada para preencher os melhores empregos e postos de trabalho?

i) por que os pobres pagam, proporcionalmente, muito mais impostos que os ricos?

j) por que os seus parlamentares (os mais bem pagos do planeta), em regra, só trabalham três dias na semana (terças, quartas e quintas), ganham 100% de salário (com inúmeras outras mordomias) não legislam em benefício da população, em especial, com medidas concretas de combate à corrupção?

k) por que a quantidade de mortos pelo trânsito e por homicídios na Bananolândia é equivalente à de uma guerra civil e que acabam causando prejuízos bilionários?

l) por que os cartéis dos banqueiros, das empreiteiras, das montadoras, das concessionárias de veículos, dos combustíveis e de tantos outros lá instalados detêm tanto poder a ponto de nunca serem incomodados? Aliás, por que o país é tão fechado em termos de falta de concorrência?

m) por que não existem prévias partidárias que poderiam democratizar o sistema eleitoral e se contrapor ao terrível controle dos caciques sobre todas as candidaturas lançadas pelos grandes partidos políticos?

n) por que não são aprovadas leis muito mais duras para os responsáveis pelos superfaturamentos e pelas fraudes em obras, serviços e aquisições em licitações públicas na Bananolândia?

o) aliás, por que todos os crimes de colarinho branco ainda não foram considerados hediondos?

p) por que existem tantas mordomias e privilégios às autoridades públicas em um país tão desigual?

q) por que o governo não utiliza os avançados recursos tecnológicos para combater ferozmente a corrupção bananolesa?

r) por que o enriquecimento sem causa (ou seja, aquele sujeito que aparece, do nada, rico, do dia para noite) de qualquer cidadão-laranja ou de empresa-fantasma não foi ainda considerado crime com pena de confisco de seus bens?

s) por que lá não é feita uma reforma tributária que concretize justiça quanto ao recolhimento de tributos de ricos e de pobres, simplificação tributária e desoneração no setor produtivo?

t) por que políticos e partidos políticos de lá sempre se empenham, ao máximo, em se manter no poder por muitos e muitos anos sem qualquer contrapartida de avanços econômicos e sociais?

u) por que não está em operação um cadastro nacional que identifique unicamente pessoas físicas e jurídicas naquele país e que seja a todos acessível de forma a ajudar no controle social sobre as mais diversas formas de fraudes?

v) por que as pessoas de bem, honestas e sinceras se afastam da política?

x) por que os sucessivos governos não deram, e provavelmente não vão dar, prioridade à qualidade da formação educacional, técnica, científica, comercial, crítica, jurídica e de cidadania do povo bananolês?

w) por que ainda não foram feitas, de forma definitiva, profunda e justa, as reformas tributária, educacional, federativa, previdenciária, urbana, rural e, principalmente, uma autêntica reforma política definitiva?

y) por que todos esses questionamentos, e tantos outros similares, não são discutidos nas escolas, nas igrejas e nos meios de comunicação em horário nobre?

z) enfim, a mais importante de todas as perguntas, repita-se: por que os políticos eleitos, para cada legislatura, não aprovam as leis que poderiam resolver a maior parte dos problemas na Bananolândia?

Por trás de cada uma dessas perguntas está a corrupção, esse câncer que se instalou naquele país e não dá sinais de cura. Dessa forma, fica a reflexão sobre essas perguntas e outras, que, no fundo, no fundo, ofendem a dignidade do povo e causam profunda revolta individual e coletiva.

Repito, a verdade é que existe alguma coisa muito podre no ar. É um imenso poder invisível, poderoso e perverso que tomou conta do Estado, bem como dos principais setores privados da sociedade.

Reza a lenda sobre a existência de um grupo, os chamados trilionários, que detêm a maior parte dos títulos da dívida pública da Bananolândia e que não permite nenhuma mudança estrutural porque ganham, todos os anos, bilhões com juros. Será que tudo está dominado mesmo? Não! Essa poderosa máquina perversa pode ser desmontada.

Depende só da tomada de consciência do povo bananolês de bem em unir forças, sabedoria, perseverança e lutar para, inicialmente, promover uma ampla limpeza dos quadros políticos do país (a partir do lançamento de candidaturas efetivamente comprometidos com o bem comum e o voto correto nesses pela mais parte da população), para, posteriormente, aprovar novas e boas leis, reformular as atuais ou extinguir várias delas.

Ainda que isso não seja possível em um primeiro momento, o povo bananolês pode unir forças para exigir as mudanças concretas nas leis, seja cobrando atitudes de cada parlamentar eleito, seja dos grandes partidos que forem eleitos em cada legislatura.

 

 

 

 

CAPÍTULO 2º

(OS QUATRO TENTÁCULOS DA CORRUPÇÃO)

 

 

 

2.1. APRENDENDO UM POUCO MAIS SOBRE CORRUPÇÃO

 

Corrupção existe em todos os países, em maior ou menor quantidade. Na Bananolândia, lamentavelmente, ela tem um tamanho gigantesco.

Basicamente, são cinco aspectos que alimentam a corrupção:

1) uma elevada quantia que se arrecada em tributos (impostos, taxas e contribuições) e que acaba se concentrando, de maneira não uniforme, entre as três esferas de poder: federal, estadual e municipal;

2) participação de parlamentares, autoridades e funcionários públicos desonestos os quais detêm o poder de decidir onde, quando e quanto os recursos públicos arrecadados serão aplicados, via de regra, sem critérios bem definidos ou sem necessidade;

3) empresas encarregadas de fazer obras, fornecer produtos e prestar serviços igualmente desonestas e dispostas a entrar nos chamados “esquemas”;

4) falta de transparência em todos os processos que envolvam gastos públicos, renúncias de receitas ou concessões de subsídios, temporários ou permanentes. Tudo é feito por debaixo do pano, sem que haja necessidade clara e sem que sejam deixadas provas dos mais diversos tipos de irregularidades;

5) garantia de impunidade ou de que, se o infrator for descoberto, a pena será mínima.

Esses aspectos da corrupção se fazem presente na Administração Pública Bananolesa dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de poder (Federal, Estadual e Municipal).

Outro grave tipo de corrupção ocorre nos parlamentos, onde a moeda de troca está envolvida, basicamente, na não aprovação de leis, que possam prejudicar interesses de grandes corporações, ou na manutenção delas, pela mesma razão.

Mais adiante, vamos detalhar todos os tipos de corrupção e aprender um pouco mais sobre as várias formas em que ela ocorre no país.

2.2. A CORRUPÇÃO É ASSASSINA

Pergunto a todos: por que a corrupção é a causa de todas as tragédias na Bananolândia?

Pela simples razão de que deve existir uma causa primária para as milhares de mortes que poderiam ser evitadas em suas estradas (vítimas de ausência da legislação de segurança dos automóveis, de vias mal construídas, de impunidade); nos hospitais (por falta de médicos, desvios de medicamentos, instalações em péssimas condições de uso); nas ruas (em geral, vítimas da violência urbana); e todas aquelas mortes decorrentes da pobreza, em especial: falta de saneamento, desnutrição, alcoolismo, doenças decorrentes de epidemias, concentração de renda, etc.

Essas ocorrências nada mais são do que formas de assassinatos em massa. Milhares de mortes todos os santos dias, por anos e anos, e que poderiam ser evitadas.

Outra situação terrível é o fato de que existe um pequeno grupo de indivíduos que, tais como vampiros, sugam bilhões em recursos públicos que deveriam ir para milhões de bananoleses. São esses que necessitam, minimamente, da assistência do Estado, principalmente nas áreas de Educação, Saúde e Segurança. A elevada concentração de renda é mera decorrência desse absurdo.

E o pior de todos os absurdos: a absoluta falta de empenho para um combate muito mais efetivo a todos os tipos de corrupção tratados nesta obra. Tudo isso é agravado pelo fato de que, na hora em que se vai votar, não se têm muitas opções, pois o sistema eleitoral bananolês, como já dito anteriormente, está todo dominado e corrompido.

Não se vê outro motivo, mas a única causa de tudo isso só pode ser ela, a maldita “corrupção assassina”. Mas qual tipo de corrupção que será tratada neste livro?

Reza o dicionário que corrupção é o ato de corromper. E isso tem muitos significados: tornar-se podre, estragar, alterar para pior, subornar ou aceitar suborno, entrar para o mau caminho, entre outros.

A abordagem neste livro levará em consideração algumas premissas. Como primeira premissa, adota-se a famosa frase do historiador britânico, Lord Acton: “O poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente, de modo que os grandes homens são quase sempre homens maus”.

Vou mais adiante, quando se junta poder exercido durante muito tempo, a corrupção, certamente, se instalará e se perpetuará por longo tempo. Aliás, dê muito dinheiro e muito poder a uma pessoa e saberás quem ela é realmente. Na Bananolândia, um pequeno grupo de pessoas tem muito poder e muito dinheiro há muito tempo.

Pronto! Resta comprovada a real existência de um grande quadro de “corrupção sistêmica bananolesa”, que mostra seus dentes e garras todos os dias. O problema é que muitos não percebem isso e só sentem os efeitos disso no dia a dia, com todas as coisas erradas e injustas que ocorrem.

Outra premissa: onde existe corrupção tem corruptores e corrompidos.  E, quando se vota errado, grande ajuda vai para a maldita corrupção. Acorda cidadão! Temos que começar a votar, realmente, da forma a mais correta possível ou da forma menos pior possível.

Por fim, está comprovado por estudos estatísticos que, onde há alta concentração de renda, haverá altos níveis de corrupção porque quem tem muita “grana” financia os ditos “políticos desonestos” para que nada mude: afinal de contas, eles não vão largar o “osso” facilmente.

Para resolver isso, é necessário colocar nos parlamentos bananoleses políticos que não tenham o rabo preso e que sejam realmente honestos.

2.3. AS LAMENTÁVEIS QUATRO FORMAS DA CORRUPÇÃO

Bom, vamos ao ponto que interessa: quais são os tipos de corrupção tratados neste livro? Se dividem em quatro: “Corrupção por Omissão”, “Corrupção Legalizada”, “Corrupção Clássica” e as “Pequenas Corrupções”.

Para combatê-las, que é a proposta do título deste livro, ousarei lançar algumas propostas mais adiante.

Orientações de como votar da forma mais correta possível ou, como queiram, no “menos pior” e definição de uma boa pauta de reivindicações, com algumas propostas de alterações nas leis e que poderiam ser aprovadas, rápidas e tranquilamente, por “políticos de bem”.

 

2.3.1 - CORRUPÇÃO POR OMISSÃO

Essa é a pior de todas. Vou dar uma informação inédita que você não viu e nem verá em nenhum lugar, revista, jornal ou TV. É quase um grande segredo de Estado e é a conclusão a que chego depois de me deparar com todos os aspectos da história recente da Bananolândia:

O Congresso Nacional Bananolês existe e é eleito, a cada quatro anos, para simplesmente deixar tudo como está. Simples assim.

Quando há alguma proposta de mudança legislativa significativa, a regra número um nos bastidores é a mesma mencionada na obra “O Leopardo”, do escritor italiano Giuseppe Tomasi di Lampedusa, onde se menciona que:

“(...) A única mudança permitida é aquela sugerida pelo príncipe de Falconeri: tudo deve mudar para que tudo fique como está”.

As propostas das grandes mudanças legislativas não enfrentam, com a profundidade necessária, os principais problemas daquele país.

Os parlamentares bananoleses são os mais bem pagos e os mais caros do mundo. Agora, quem eles realmente representam? Será que a classe média? Será a classe baixa? Será mesmo? Você realmente acredita nisso?

Se a resposta for sim àqueles questionamentos, você precisa rever, urgentemente, seus conceitos.

Na realidade, a maioria do Congresso Nacional da Bananolândia não representa seu povo, mas sim uma minoria composta por diversos grupos poderosos, a saber:

• Clube dos Trilionários, como mencionado anteriormente, composto pelos maiores credores da dívida pública do país;

• dirigentes dos grandes sindicatos patronais de corporações empresariais do país (banqueiros, construtores, fabricantes, agroindustriais e outros) e que defendem, a ferro e a fogo, o chamado “capitalismo de compadrio”;

• altas cúpulas de autoridades dos três poderes e que atuam pela manutenção de toda sorte de privilégios, bem como dos dirigentes de associações e de sindicatos das grandes corporações;

• a própria classe política, que nunca se dispõe a abrir mão de seus privilégios, de suas mordomias, de suas regalias e de suas vantagens ilegítimas.

Você deve atentar para o fato de que o sistema constitucional bananolês foi pensado e está todo montado para deixar tudo como está. Ou seja, os poderosos do governo de plantão se perpetuam sempre ao lado dos “riquíssimos” do setor privado.

Enquanto isso, os pobres cidadãos bananoleses vão pagando o pato e sendo violentamente afetados pelas grandes injustiças mencionadas anteriormente.

As “belezas” que estão escritas na Constituição Federal da Bananolândia, sobretudo os objetivos em prol da segurança, do desenvolvimento, da igualdade, do bem-estar e da justiça (grandes piadas nacionais), até hoje, não garantiram que aquele país esteja entre os dez países com os melhores níveis de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Mas o que é o IDH mesmo? É um número que informa em qual posição um país está, em relação aos demais, levando em consideração três fatores: maior expectativa de vida, melhor nível de educação de seu povo e o poder de compra de seus cidadãos.

Para que a Bananolândia alcance bons resultados nesse índice IDH de desenvolvimento social (quanto mais próximo de UM, melhor) basta que se aprovem as leis certas e se excluam as erradas.

A maior parte dos políticos é eleita para não mudar nada. É isso que ocorre na democracia bananolesa e é esse grande segredo de Estado que aprisiona seus cidadãos numa espécie de Matrix.

Voltando à corrupção por omissão. Em cada legislatura, a grande pergunta que deve ser feita a cada político eleito na Bananolândia é uma, e somente uma:

O que vossas excelências estão fazendo para que a Bananolândia esteja entre os dez melhores países em desenvolvimento humano (IDH)?

É buscando esse objetivo que todos os políticos deveriam trabalhar arduamente. No entanto, passados muitos anos da vigência da Constituição Federal, o país continua na miséria e muito atrás de todos os outros países em termos de desenvolvimento humano e social.

Por incrível que possa parecer, ainda existem políticos que não permitem a aprovação ou extinção de leis, aptas a destravar o desenvolvimento do país, com o único objetivo de inviabilizar a continuidade do governo de plantão.  

Essa, prezado cidadão bananolês, é a “corrupção por omissão”. Os políticos daquele país têm o poder, ganham para isso e não aprovam ou extinguem as leis necessárias ou desnecessárias para que a Bananolândia seja um grande país, competitivo, livre das injustiças e que esteja entre os dez países com melhor desenvolvimento humano.

Lamentavelmente, parte da culpa por esse tipo de corrupção é dos eleitores que vendem os seus votos ou elegem os maus políticos. A boa notícia é que se pode mudar tudo isso pelo voto responsável e consciente.

Outra observação: como ninguém, até hoje, não tinha informado a todos sobre esse tipo de “corrupção”? Vou responder, existem interesses invisíveis e poderosos que impedem que esse tipo de informação chegue às grandes massas.

O dia em que todos os cidadãos souberem que é possível a aprovação ou revogação de leis que lancem o país entre as nações mais justas, aí sim, poderão comemorar. Repito, a “corrupção por omissão” é a pior de todas.

É tão importante o combate a esse tipo de “corrupção” que as sugestões foram agrupadas no próximo capítulo desta obra.

2.3.2 – CORRUPÇÃO LEGALIZADA

Bom, depois da “corrupção por omissão”, que é quando os políticos bananoleses não fazem as leis necessárias, a corrupção legalizada é a segunda pior espécie. Também pode ser definida ou mencionada como “corrupção de ineficiência”.

Esse tipo de corrupção decorre, via de regra, de leis e regulamentos governamentais intencionalmente mal redigidos por legisladores desonestos que criam “brechas” nas leis, privilégios imorais ou que ocasionam gastos ineficientes ou impossibilidade de controle.

Dito por outras palavras: há um fingimento de que aquela norma resolve um problema quando, na realidade, não o resolve nada e acaba privilegiando algum grupo em detrimento dos demais.

A “corrupção legalizada” é perversa por uma razão muito simples: ela está, aparentemente, amparada em lei. Centenas de bilhões de recursos gastos na Bananolândia são decorrentes da ineficiência estatal ou de leis imorais.

Publicidade governamental em excesso, obras públicas desnecessárias, proliferação de estatais como cabide de empregos, subsídios desnecessários são alguns exemplos desse tipo de corrupção.

E seguem alguns outros exemplos da “corrupção legalizada”, que é, basicamente, sinônimo de ineficiência de gastos:

• sistema previdenciário bananolês que prevê o maior número de privilégios do mundo e o mais desorganizado. Em médio e longo prazos, tende a entrar em colapso;

• os parlamentares e os juízes da Bananolândia são os mais bem pagos do planeta. Os gastos dos poderes legislativos e judiciários com suas excelências superam quaisquer tetos e, por vezes, se legisla em causa própria (no caso dos parlamentares), ou se julga em causa própria (no caso dos magistrados);

• milhares de funcionários públicos com desvio de função ou cedidos para atribuições menos árduas imunes à demissão por ineficiência;

• financiamentos bilionários subsidiados por meio dos bancos estatais bananoleses, sem transparência ou sem critérios;

• permissão legal para a existência e manutenção de mais de cinco mil municípios. Uma absurda quantidade de municípios sem autossuficiência econômica alguma e que geram gastos públicos muito elevados;

 • por fim, o pior caso de “corrupção legalizada” na Bananolândia. A política de gestão de sua dívida pública que garante ao Clube dos Trilionários centenas de bilhões a cada ano e que sai do bolso de todos os cidadãos bananoleses, sendo essa a maior despesa pública, aliás, muito superior ao problema da Previdência Social.

Os únicos capazes de corrigir todas essas imoralidades e desperdícios de verbas públicas seriam os ditos “políticos honestos” que poderiam chegar aos parlamentos se o eleitor bananolês soubesse separar o joio do trigo na hora do voto.

Esse tipo de corrupção ocorre em qualquer país que não garanta a igualdade de oportunidades a seus cidadãos. Via de regra, ela se faz mais presente nos países pobres e em desenvolvimento.

A partir do momento em que se opta por um sistema de leis em que se garantam os diversos privilégios, concedam direitos de duvidosa necessidade e regulamentem excessivamente a atividade econômica (propiciando a existência do chamado “Governo-Empresário” e do “Capitalismo de Compadrio”), a economia do país, no médio e longo prazos, tende a se degringolar.

Isso ocorre por uma razão muito simples. Quando a gestão da coisa pública se dá, aparentemente, dentro dos limites da lei, em regra, não existe a preocupação em se fazer da melhor forma possível, da forma mais otimizada e do jeito que possa ser aproveitado em todos os lugares e por todas as pessoas.

Quais seriam as soluções para resolver esse tipo de corrupção? Além de reformular as leis (para torná-las mais eficientes) ou mesmo revogá-las, desburocratizar e desregulamentar a economia, tornar o tamanho do Estado o menor possível e criar normas que garantam, sempre, a melhor relação custo/benefício para os gastos públicos.

Além disso, onde não houver necessidade da presença do Estado na atividade econômica, há que ser entregue à iniciativa privada mediante privatizações, leilões, concessões, permissões, terceirizações, ou, parcialmente, mediante parcerias entre o Estado e a iniciativa privada.

2.3.3 - CORRUPÇÃO CLÁSSICA

Como se vê, o termo “corrupção” utilizada nesse livro é muito mais amplo. Acrescenta-se à “corrupção por omissão” e à “corrupção legalizada”, esse terceiro tipo, a corrupção clássica que é aquela que todos os bananoleses já estão cansados de conhecer.

É aquela que causa muita indignação e é noticiada todos os dias nos jornais, nas revistas semanais, nas redes sociais ou nos aplicativos de feed de notícias na Bananolândia. Como exemplos, posso mencionar alguns casos:

• a velha política do “é dando que se recebe” ou do “toma lá, dá cá”, principalmente no loteamento de cargos do Poder Executivo e da concessão das chamadas emendas parlamentares, com vistas a meter a mão no Erário em troca da aprovação de normas;

• a descoberta de dinheiro de origem ilegal escondido em malas, cofres particulares, colchões, banheiras, esconderijos de quintais e em estabelecimentos comerciais;

• as propinas pagas e recebidas para fazer ou deixar de fazer qualquer coisa em prejuízo aos cofres públicos;

• as manobras ilegais contra a livre concorrência e que permitem a existência das centenas de máfias, cartéis, monopólios e oligopólios (manobras entre empresas com objetivo de aumentar o preço de produtos e serviços pagos pelos cidadãos bananoleses e que o governo permite ou faz vista grossa);

• a falta de existência de controles rígidos e mecanismos eficazes que possam combater definitivamente a lavagem de dinheiro;

• fuga de dinheiro ilegal para os paraísos fiscais ou instituições financeiras internacionais com o objetivo de esconder propina;

• os patrimonialismos diversos, ou seja, quando um indivíduo ou uma empresa têm por objetivo se enriquecer com ganhos patrimoniais ilegais se utilizando de seu poder de influência no governo ou de sua condição de laranja.

Pode-se dizer que esse tipo de corrupção, mais escancarado, é, como mencionado anteriormente, o responsável direto pela morte de milhares de pessoas inocentes. E quem mata milhares de pessoas inocentes não difere em nada de um criminoso de guerra.

Esse tipo de pessoa, apesar de ter passaporte direto para o inferno, deve responder por seus crimes aqui mesmo. No entanto, o combate a todos esses tipos de crime depende da boa vontade do governo de plantão, do poder judiciário e de todos os demais órgãos de controle governamentais.

Existem centenas de projetos de lei no Congresso Nacional da Bananolândia para dar maior rigor ao combate a esse tipo de corrupção, mas, lamentavelmente, estão engavetados e de lá não devem sair tão cedo, pois os políticos desonestos ainda são bem mais numerosos que os políticos honestos.

2.3.4 – PEQUENAS CORRUPÇÕES

Esse tipo de corrupção, apesar de parecer bobagem, também é bastante condenável.

Ele é praticado pela própria população da Bananolândia. A pior delas, votar errado. A Segunda pior: vender o voto.

Também prejudicam o desenvolvimento do país os chamados “jeitinhos” bananoleses que representam um empobrecimento ilegal da coletividade com o correspondente enriquecimento de um sem vergonha. Um caso típico é “molhar” a mão do guarda de trânsito para não ser multado.

A cultura do povo bananolês tem que mudar urgentemente. Uma regra ridícula que está na crença popular diz que “todo bananolês deve levar vantagem em tudo e em qualquer situação”, isso também deve acabar.

As pequenas corrupções também decorrem da falta de aprendizado do povo que é intencionalmente é negligenciada pelas classes dominantes.

Um bom sistema educacional é boicotado a cada nova legislatura na Bananolândia e, enquanto o resto do mundo avança, o país permanece em níveis muito baixos de aquisição e aplicação de novos conhecimentos.

Os cidadãos daquele país precisam saber que o que diferencia países ricos e pobres são as boas atitudes e as condutas honestas.

Devem ser valorizados: o respeito pelo trabalho, a ética, o desejo de crescer se esforçando para isso, a honestidade, o cumprimento das regras estabelecidas (conhecendo seus deveres, seus direitos e sabendo os limites onde terminam o seu e começam a dos outros), o sentimento de responsabilidade pelos seus atos, enfim, todos os demais valores sociais correlatos que são reconhecidos no mundo inteiro.

Isso só se consegue por meio de educação (que vem de berço), pela vergonha na cara, pelo esforço em se superar a cada dia, pelo bom exemplo (que deve ser dado aos filhos), pelo autoconhecimento, pelo empreendedorismo, pela curiosidade em descobrir e realizar coisas novas e, também, pela união de forças para combater a corrupção.

 

 

 

 

CAPÍTULO 3º

(IMPORTÂNCIA DE SE ELEGER BONS POLÍTICOS)

 

 

 

3.1. A IMPORTÂNCIA DO VOTO

 

Imagine algo que é tão importante quanto a sua família, a sua religião, o seu patrimônio, o seu relacionamento ou o seu emprego. Ouso dizer que esse algo é tão importante quanto a sua própria expectativa de vida. Sim, esse “algo” é o seu voto!

Todo político bananolês teme que a população adquira essa consciência: a importância do voto correto. Ele tem mais poder que uma arma já que, ao se votar da forma a mais correta possível, se pode iniciar um novo marco na vida político-social do país.

Ao se eleger políticos sérios, honestos, justos e que tenham, verdadeiramente, vergonha na cara e boa índole, novas boas leis poderão ser aprovadas. Há muito caminho a ser andado e o povo bananolês tem que parar de vender o voto ou votar errado.

Com o voto correto, uma boa reforma política fará com que a porteira para os maus políticos fique mais estreita.

A Bananolândia poderá, finalmente, obter as condições necessárias para ser um país desenvolvido e mais justo, com boa distribuição de renda e com bom índice de desenvolvimento humano e de igualdade de oportunidades.

3.2. ORIENTAÇÕES PARA NÃO ERRAR MAIS NO VOTO

 

A política bananolesa se tornou tão podre, tão suja e tão imoral que está acontecendo uma verdadeira tragédia institucional. Os cidadãos honestos estão se afastando da política.

Além disso, a atual estrutura partidária daquele país impede que filiados bem-intencionados não consigam lançar suas candidaturas.

Em outras palavras, “tá tudo dominado”, não esquecendo que há centenas de projetos de lei de reforma política e de combate à corrupção que ficam, intencionalmente, parados nas gavetas do Congresso Nacional Bananolês ou simplesmente acabam sendo definitivamente arquivados e sem votação.

Como dito anteriormente, não há meios de se fazer uma real reforma política e dar efetivo combate à corrupção sem que sejam eleitos políticos que, verdadeiramente, tenham esse desejo. Tudo passa pela criação de novas leis, revogação das desnecessárias e o aperfeiçoamento das atuais existentes. O fato é que, se os cidadãos continuarem a votar errado, a corrupção continuará eternamente.

Para reverter o atual quadro de corrupção é necessária a adoção de algumas medidas preliminares, por parte de todos, tais como as abaixo mencionadas.

3.2.1 - “NUNCA MAIS VOTE EM POLÍTICOS PROFISSIONAIS EM TODA SUA VIDA”

 

Existe algo que é comum a todos os grandes escândalos de corrupção ocorridos na história da Bananolândia: a figura do político profissional. Reparem que, via de regra, as grandes maracutaias sempre têm o dedo de um, ou mais, políticos profissionais envolvidos, os chamados políticos da velha política.

Eles são como uma espécie de praga, difíceis de exterminar. São políticos que só conseguem sobreviver às custas da odiosa política do “toma lá, dá cá”, do excessivo apego aos cargos públicos e dos ganhos ilegais obtidos nas "tetas" do governo.

Mas, o que é um político profissional? É simples: é aquele que já foi eleito três vezes para exercer mandatos eletivos e ainda pretende continuar nessa profissão.  Alguns exemplos:

• o indivíduo já foi vereador, prefeito e deputado estadual. Depois disso, passa a ser político profissional;

• senador, governador e senador de novo: acabou de se tornar um político profissional;

• deputado federal, deputado federal e deputado federal, três vezes, consecutivas ou não.

Ou seja, se o sujeito foi eleito para cargos do Poder Legislativo ou Executivo, ao ser diplomado e tomar posse em três mandatos eletivos (sucessivos ou não), passa a ser político profissional. Pronto, esse é o critério.

Agora, você já sabe o que é um político profissional.

Os políticos profissionais ou “da velha política”, ainda que eles tenham tido uma excelente contribuição nos cargos pelos quais passaram, todos eles têm que ser varridos de todos os parlamentos e cargos públicos. Votar neles significa alimentar um ciclo infinito da corrupção e vai permitir que todas as injustiças, que já mencionei anteriormente, continuem a se perpetuar.

Então, repita-se, para deixar bem claro e fixado em nossas mentes: “não vote em nenhum candidato que tenha exercido, anteriormente, quaisquer três mandatos eletivos”.

Essa atitude necessita de algumas buscas de informações na internet ou na Justiça Eleitoral da Bananolândia. Não esqueça do sábio provérbio popular: se um é pouco, dois é bom e três já é demais, então, quatro já é uma aberração!

Tenho uma frase que pode resumir bem essa proposta: “nunca, jamais, sob hipótese alguma conceda o quarto mandato eletivo a qualquer político que seja”.

Políticos profissionais caem naquela premissa: se o poder corrompe, o exercício continuado do poder, corrompe continuamente. E outra premissa, política não é, e nem deveria ser, profissão!

Esse é outro recado que todos devem sinalizar nas votações. Isto sim, é votar corretamente e com a consciência limpa.

3.2.2 - “CARTÃO VERMELHO AOS PARTIDOS POLÍTICOS COM CULPA NO CARTÓRIO”

Lembra-se daquele número? O IDH? Aquele que representa o quanto um país é mais rico, bem-educado e seus habitantes têm maior expectativa de vida em relação aos outros países?

Pois bem. Nas próximas eleições faça, mentalmente, a seguinte pergunta para si mesmo:

“Na última legislatura, o país melhorou pelo menos cinco posições no ranking mundial de desenvolvimento humano com responsabilidade fiscal?”

Se a resposta for “SIM”, ótimo, vá para o próximo subitem.

No entanto, se a resposta for “NÃO”, nas próximas eleições, dê cartão vermelho a todos os candidatos, boicotando-os completamente, dos seguintes partidos políticos:

• partidos políticos responsáveis pela não aprovação de reformas;

• partidos políticos que já exerceram o poder por duas legislaturas, consecutivas ou não.

Pronto! Se você fizer essa simples medida, irá sinalizar aos futuros partidos políticos que, se não houver melhoria no desenvolvimento social e humano (IDH) em relação aos outros países, todos os políticos dos partidos que tiverem culpa no cartório tomarão cartão vermelho nas próximas eleições. É uma forma de castigar o grupo que foi incapaz de realizar aquele objetivo.

Não se esqueça, partidos políticos são movidos a dinheiro e ganância e o castigo por não terem aprovado leis que possibilitem reais melhorias nas condições de vida dos habitantes do país é, simplesmente, expulsá-los de todos os parlamentos nas próximas eleições.

Veja que essa lógica pode ser aplicada em todos os estados e municípios bananoleses, bastando utilizar outros indicadores de melhorias das condições sociais locais.

Como saber quais são os partidos responsáveis pela não aprovação de reformas? É simples: “Google”.

Veja que cada partido tem um número com dois dígitos. Esse número é utilizado pelos candidatos nas eleições sendo que os dois primeiros números representam os partidos pelos quais eles vão concorrer.

E aí vem a orientação: como dar cartão vermelho a todos esses partidos políticos e aos partidos que já exerceram poder?

Basta não votar nos candidatos que tenham os dois primeiros números de seu registro na eleição iguais aos números dos partidos que deverão ser expulsos!

Essa é uma atitude muito simples e fácil, e é outra orientação valiosa na hora de votar corretamente, ok?

3.2.3 - “VOTE O MAIS CORRETAMENTE POSSÍVEL”

Com as duas primeiras dicas preliminares, você tem orientações importantes para não se votar, ou seja, não votar nos políticos profissionais da velha política e nos grandes partidos políticos que foram incapazes de melhorar os índices de desenvolvimento humano.

Pois bem, agora, seguem as dicas para votar nos melhores candidatos na Bananolândia. Deposite seu voto no(a) candidato(a) que:

1) seja, sem sombra de dúvidas, o(a) mais honesto(a) possível e que detenha as melhores condições morais, éticas e de sabedoria;

2) tenha compromisso com o cumprimento das boas regras estabelecidas, do sentimento de responsabilidade pelos seus atos e do reconhecimento da importância do trabalho e do respeito à coletividade;

3) detenha conhecimentos mínimos para fazer boas leis;

4) tenha ficha realmente limpa, não esteja respondendo a nenhuma ação penal de natureza grave ou que não esteja devendo ao fisco ou a outras pessoas, físicas ou jurídicas;

5) equilibrado(a), não assumindo posicionamentos excessivamente radicais sobre quaisquer assuntos;

6) corajoso(a), não se deixando intimidar pela pressão ilegítima de lobistas ou de representantes das grandes corporações.

Além dessas, de caráter mais geral, poderiam ser citadas muitas outras orientações que podem ser seguidas de forma a diminuir a eterna maldição do voto errado.

Por exemplo, veja o histórico de vida do candidato. É alguém que defende a liberdade de mercado? participa de causas humanitárias? É um ativista político ético? É um educador isento? Um cientista competente? Um consultor técnico reconhecido? Tem compromisso com redução dos gastos parlamentares? É um ambientalista sem ligação ideológica? Em caso afirmativo, dê a eles uma chance.

Outra, evite candidatos(as) que, na legislatura passada, já ocuparam cargos públicos de primeiro ou segundo escalão do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal.

É de se estranhar que um bom administrador, realmente ético e correto, concorra às próximas eleições só porque exerceu exemplarmente suas funções na Administração Pública, afinal de contas, isso nada mais seria que um clássico ato do tipo “toma lá, dá cá”.

 Há ainda aqueles candidatos que são filhos, amigos ou mesmo os próprios testas de ferro dos maus políticos ou de políticos profissionais. Evite-os, muito provavelmente vão exercer seus mandatos beijando a mão de seus chefes mandantes.

Por fim, não se pode esquecer dos candidatos que não tenham conhecimento razoável sobre os aspectos ligados ao direito constitucional, à boa saúde das finanças públicas, ao empreendedorismo, à administração pública e à gestão do setor privado e aos aspectos mais importantes da macroeconomia e da microeconomia.

3.3. CRIAÇÃO DE UM AUTÊNTICO PARTIDO ANTICORRUPÇÃO

Antes de se chegar a essa última etapa, é interessante tentar seguir, por algumas vezes, as estratégias estabelecidas nas primeiras, segundas e terceiras orientações preliminares. Como se diz por aí, a esperança é a última que não pode morrer.

Caso a Bananolândia não melhore sua distribuição de renda em relação aos demais países, bem como seus índices sociais (IDH), não vai ter jeito, só restará aos cidadãos de bem fundar um novo partido político para, a partir daí, chegar diretamente ao poder e tentar aprovar boas normas de real combate a todas as quatro formas de corrupção.

Algumas premissas desejáveis para se filiar a esse partido:

• deter idoneidade moral e reputação ilibada. Em outras palavras, ser honesto;

• ter a consciência de que a política não é profissão ou fonte de renda. Deve ser, antes de tudo, um trabalho cívico e que não se destina a atender interesses pessoais seus ou os ilegítimos desejos das grandes corporações;

• adquirir conhecimento em relação aos princípios básicos de educação, saúde, economia, planejamento, orçamento público, meio ambiente, empreendedorismo, segurança pública, bem como de direito constitucional, administrativo, penal, civil, tributário e eleitoral;

• se policiar para que os seus próprios atos não se enquadrem em nenhuma das quatro formas de corrupção mencionadas anteriormente nesta obra;

• ter como objetivo partidário a adoção de medidas para que a Bananolândia, simplesmente:

Figure entre os dez países com a melhor distribuição de renda (índice Gini) ou IDH (índice de desenvolvimento humano) do mundo, com responsabilidade fiscal.

Em linhas gerais essas seriam as características de um partido político que realmente esteja comprometido com o melhor futuro do país.

Só que se tem um grande desafio. Para fundar um novo partido, tem que haver uma grande mobilização para arrecadar fundos e criar diversos diretórios regionais, fazer uma grande coleta de assinaturas, enfim, uma série de atos de sacrifício.

Em outras palavras, se não houver uma grande capacidade de união de forças, seguido de uma árdua tarefa de convencer a maior parte dos cidadãos bananoleses de bem sobre essa nova proposta, tudo continuará como antes no Reino de Dantes.

Outro desafio: esse partido teria que estabelecer diversos mecanismos de tolerância zero contra desvios de conduta de seus filiados.

Em conclusão, como “última alternativa”, um novo partido que chegue ao poder e realize todas as mudanças constitucionais e legais para tornar o país verdadeiramente mais justo.

 

3.4. PROPOSTA RADICAL:

O FIM DA CLASSE POLÍTICA

 

Sonhar é preciso. Que tal um país onde os legisladores e chefes do poder executivo fossem escolhidos por pura meritocracia? Sim, é possível e a sugestão é simples, elegante e ousada.

Todos os cidadãos que desejassem se candidatar a quaisquer cargos eletivos seriam submetidos a concurso público de provas exclusivamente objetivas com as respectivas matérias a eles relacionados e atendidos requisitos de idade, idoneidade moral e psíquica pré-estabelecidos.

Realizado o concurso, seriam selecionados os candidatos melhores classificados em número de 20 vezes pelo número previsto para cada cargo eletivo. Assim, para presidente, os vinte melhores, para os parlamentos federais, estaduais e municipais, dez vezes o número de cadeiras de cada um.

A seguir, seria feita, pura e simplesmente o sorteio dentre os candidatos selecionados.

Com a instituição desse novo e moderno sistema de escolha de governantes, seriam extintos todos os partidos políticos e o país seria governado, a cada nova legislatura, pelos mais bem capacitados.  

 

 

 

 

CAPÍTULO 4º

(REFORMA POLÍTICA: A MAIS IMPORTANTE)

 

 

 

4.1. REFORMA POLÍTICA: A “MÃE” DE TODAS AS REFORMAS

Repita-se, todo cidadão da Bananolândia deve ter em mente que nenhum grande avanço no país será alcançado se não houver a aprovação de novas leis, o aperfeiçoamento das já existentes e a eliminação das leis ruins. É importante nunca se esquecer disso.

Para isso, há necessidade de serem escolhidos os melhores políticos que, atualmente, estão impedidos de concorrer aos cargos eletivos pelo fato de que o sistema partidário bananolês está todo dominado. Uma verdadeira reforma política, que possa resolver esse problema, só virá mediante grandes manifestações e pressões populares.

Por essas razões, a reforma política é chamada de “mãe” de todas as outras reformas. Só a partir dela é que as outras grandes reformas teriam maiores chances de serem aprovadas.

4.2. PROPOSTAS DE REFORMA POLÍTICA

Depois que as orientações da terceira parte desta obra tenham sido seguidas, é de se esperar um Parlamento Bananolês efetivamente renovado: sem os políticos profissionais da chamada velha política, sem os parlamentares dos partidos responsáveis pela incapacidade de aprovar boas leis para o desenvolvimento do país na legislatura anterior e com os políticos mais honestos escolhidos por você.

Passadas duas ou três novas legislaturas, sem que as melhorias nas leis ocorram, resta aos cidadãos bananoleses honestos se articularem, em amplos movimentos de rua, para pressionar os políticos eleitos a aprovarem uma verdadeira reforma política, inclusive mediante propostas de iniciativa popular.

Algumas sugestões dessa reforma política serão apresentadas para, de fato, aperfeiçoar o sistema político bananolês, são elas:

4.2.1 - VOTO FACULTATIVO

Por que os políticos profissionais não querem o voto facultativo?  Por uma razão simples, ficará mais caro comprar votos.

Atualmente, é possível comprar eleitores com 50 ou 100 bananas. Se o voto for facultativo, o candidato terá que desembolsar, além daquelas dúzias de pseudofrutos, despesas em dinheiro para transporte e alimentação de cada eleitor corrupto.

Na prática, esse tipo de fraude às eleições ficaria bem mais caro. Assim, é importante que se aprove o voto facultativo, pois, além de melhorar a qualidade dos candidatos que forem eleitos, é uma forma prática de inibir a compra de votos pelo fato dessa compra ficar mais cara.

4.2.2 – MAIOR RIGOR PARA QUEM DESEJAR SE CANDIDATAR (“FICHA SUPERLIMPA”)

Verdade seja dita: as atuais leis sobre essa ideia ainda são incapazes de afastar os candidatos desonestos.

O que se vê é que políticos do tipo “pau de galinheiro” ainda continuam se candidatando e se elegendo. É necessário que haja um rigor muito maior para quem deseja se candidatar a cargos eletivos a fim de que se tenha, realmente, um verdadeiro Congresso Nacional Bananolês do tipo “ficha superlimpa”.

Há vários cargos na alta administração bananolesa que só podem ser ocupados se o indicado detiver duas condições “reputação ilibada” (digamos ter a ficha superlimpa) e “idoneidade moral” (reconhecido por não realizar atos sabidamente imorais).

Essas mesmas exigências são cobradas daqueles que desejam ser juízes. Fazer leis é algo altamente importante e deve ser exigido dos futuros legisladores os mesmos requisitos, não há razão para ser dado tratamento diferenciado.

Dessa forma, basta incluir na Constituição Federal Bananolesa, como condições de elegibilidade:

• deter reputação ilibada e idoneidade moral.

Ficaria, assim, a cargo do Ministério Público e da Justiça o controle sobre o atendimento dessas duas condições, a ser realizado dois anos antes de cada pleito.

4.2.3 – OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PRÉVIAS PARTIDÁRIAS

A obrigatoriedade da realização de prévias partidárias para a escolha de candidatos aos cargos eletivos, garantindo-se a quaisquer filiados a possibilidade de se candidatar para quaisquer cargos eletivos de sua escolha, acabando, definitivamente, com o poder dos caciques partidários.

Qualquer filiado poderia se candidatar ao cargo de seu desejo desde que conseguisse ser o mais votado em eleições partidárias internas, cujos votantes seriam os próprios filiados de cada partido político.

4.2.4 – FIM DA POLÍTICA COMO PROFISSÃO

Seria essencial a proibição de candidaturas de todos aqueles que já tenham exercido, anteriormente, três cargos eletivos. Além disso, não permitir a reeleição de qualquer político ou gestor público para qualquer cargo eletivo na eleição subsequente.

Política não é e nem deveria ser profissão ou meio de subsistência de ninguém. Como mencionado anteriormente: o poder corrompe e o exercício prolongado do poder corrompe prolongadamente.

Tal medida representaria o fim aos políticos da velha política. Importa deixar claro que essa medida independe de novas leis, pois só depende de você, caso não seja aprovada uma mudança na constituição federal nesse sentido.

4.2.5 – FUSÃO DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Por meio de plebiscito, adoção do sistema unicameral com a união do Senado da República Bananolesa e de sua Câmara Federal fixando-se, inicialmente, em 360 (trezentos e sessenta) o número de cadeiras do Parlamento Federal Bananolês.

Essa medida, além da redução absurda de custos, tornaria o processo legislativo mais ágil e com melhor acompanhamento por parte dos cidadãos. O fato é que, com duas casas legislativas, é quase impossível chegar a um consenso sobre avanços legislativos mais profundos e necessários.

Não é à toa que o sistema constitucional bananolês, de criação e de alteração de leis, acaba sendo dispendioso e altamente dependente das iniciativas dos chefes do Poder Executivo, que acaba obrigando-o a entrar na política do “toma lá, dá cá”.

A seguir, se sugere o detalhamento de como se daria a eleição desse novo parlamento.

4.2.6 – PARLAMENTARES PROPORCIONAL AO NÚMERO DE HABITANTES

Atrelada à proposta anterior, da união entre Senado e Câmara, seria adotada a proporcionalidade do número de parlamentares (no total de 360) em relação ao total de habitantes em cada unidade da federação.

Dessa forma, os estados com maior número de habitantes teriam mais parlamentares que aqueles com menor população.

Em outras palavras, um voto passaria a ter o mesmo valor em todo território bananolês na representação de seu parlamento federal.

Isso atende ao princípio da representatividade democrática e não depõe contra os estados da federação com menor população. Ao contrário, é a própria concretização da justa e proporcional representação popular.

4.2.7 – IGUALDADE DE PARLAMENTARES DE AMBOS OS GÊNEROS

Apesar de ser proposta polêmica, é possível garantir, de uma vez por todas, a representação democrática paritária entre parlamentares de cada gênero, em cada legislatura o número de cadeiras dos parlamentos seria fixado em igualdade numérica entre os seus ocupantes.

Para isso, os eleitores votariam em dois candidatos, um que se declarasse do sexo masculino e outro do sexo feminino. Ou seja, o voto só seria considerado válido na escolha de uma dupla de candidatos, um de cada gênero. Assim, ficaria proibido votar somente em um candidato ou somente em uma candidata, ou votar em dois candidatos do mesmo sexo, sob pena de se considerar inválido o voto.

Mantém-se a possibilidade do voto em legenda partidária, desde que cada voto também seja computado a cada gênero e a totalização dos votos de legenda, ao final, seja distribuído, proporcionalmente, à votação individual obtida por cada candidato da legenda.

Dessa forma, todos os parlamentos da Bananolândia seriam compostos por membros dos dois gêneros, em proporção de um para um. Obviamente, os candidatos ditos homossexuais, transexuais ou assexuais poderiam ser votados desde que escolhessem um desses dois gêneros.

4.2.8 – PARTIDOS POLÍTICOS FINANCIADOS PELOS FILIADOS E PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA

Antes de tudo, é bom que se diga a verdade: financiamento de campanhas eleitorais virou, na prática, sinônimo de compra de votos. Lamentavelmente, é assim que as coisas têm acontecido. Com uma nota de 50 ou de 100 se compra um voto.

Com valores acima disso já se consegue comprar líderes comunitários influentes ou propaganda irregular em rádios, igrejas, blogs, jornais, revistas ou outros meios de comunicação.

Todos os cidadãos da Bananolândia conhecem a tragédia que foi permitir o financiamento de campanhas a partidos políticos por empresas, uma verdadeira fábrica de lavagem de dinheiro sujo.

A proposta aqui defendida é que o financiamento dos partidos políticos seja, exclusivamente, com recursos de seus filiados partidários, limitado a um percentual máximo sobre seus rendimentos no exercício anterior. Assim, a pessoa física que queira financiar determinado candidato tem que, necessariamente, se filiar a algum partido político.

Quanto à propaganda eleitoral, sugere-se que devam ser adotadas as seguintes medidas:

a) nos períodos de campanha, a Justiça fica encarregada de disponibilizar, em seu site de internet, espaço virtual para que os candidatos postem sua identificação, vídeos de apresentação pessoal, suas ideias, seu currículo e suas propostas, ficando vedada a utilização de propaganda eleitoral sob quaisquer outras formas (cartazes, shows, eventos televisivos, entrevistas em rádios, distribuição de santinhos, panfletos, brindes, etc.). As eleições passariam a ser as mais discretas possíveis e com redução absurda de custos;

b) de igual forma, também seria disponibilizado espaço virtual para cada um dos partidos políticos constituídos de forma a que postassem informações de seu interesse, unificando o local de acesso dos eleitores;

c) a lógica nessa proposta é inverter a ordem da propaganda eleitoral: é o cidadão que passa a buscar informações sobre os candidatos/partidos políticos no site da justiça eleitoral e não o inverso. Essa ideia nada mais é que uma decorrência do voto facultativo e passa a ser dever cívico dos eleitores a pesquisa sobre a escolha em qual partido e em quais candidatos irá depositar seu voto e sua confiança;

d) a propaganda partidária televisiva seria gratuita e ficaria restrita aos partidos políticos legalmente constituídos com representação mínima no parlamento federal em tempo rigorosamente igual a todos com duração de 10 minutos, de segunda a sexta feira (das 20:30hs às 20:40hs), dois anos antes das eleições, devendo seus conteúdos se restringirem à veiculação de suas ideias e propostas;

e) nos últimos seis meses da eleição, a propaganda, até então, de cunho partidário, passaria a ser efetuada, em canais televisivos, na modalidade de debates entre os presidentes/dirigentes de partidos (nos níveis federal, estadual e municipal) agrupados aleatoriamente, em número de cinco ou seis, debatendo sobre os temas relacionados a cada esfera legislativa, devendo ser garantida a participação de jornalistas/cidadãos, escolhidos por sorteio, na formulação de perguntas e possibilidade de réplicas e tréplicas;

f) proibição de veiculação de propaganda partidária ou de candidatos em cartazes, outdoors, jornais ou revistas, permitindo-se a propaganda nas redes sociais por meio de divulgação de links que conduzam ao site da Justiça Eleitoral;

g) as inserções televisivas ao longo da programação seriam destinadas exclusivamente à Justiça para divulgar a forma correta de acessar o seu site na internet e seus conteúdos (sobre todas as candidaturas), bem como sobre as orientações gerais quanto à forma, tempo e modo em que se dará a votação;

h) por fim, a Justiça ficaria encarregada, também, de disponibilizar aplicativo dedicado às eleições com possibilidade de acesso por smartphone, tablet ou computadores pessoais, a todos os cidadãos.

4.2.10 – REGRAS PARA UM SISTEMA PARTIDÁRIO MENOS CAÓTICO

A legislação sobre criação, manutenção e extinção de partidos políticos deve ser imediatamente revista. O sistema partidário bananolês deve ser menos caótico e guardar maior correlação com as diversas tendências e interesses de sua sociedade.

Há uma crítica, sem razão, sobre a quantidade de partidos políticos atualmente registrados. Explico, é fato que em qualquer sociedade moderna existem dezenas ou centenas de interesses, muitos dos quais conflitantes entre si. Se determinado grupo se une para defesa de um interesse comum em torno de um partido político, não há motivos para se contrapor a esse desejo, isso nada mais é do que se garantir representação partidária a uma maioria ou a uma minoria na sociedade.

Outro motivo em ser favorável à existência de dezenas de partidos políticos é que, sem isso, os eleitores perdem a estratégia de dar cartão vermelho aos partidos políticos de uma determinada legislatura que não fizerem o dever de casa corretamente, que é o de aprovar novas leis e aperfeiçoar as já existentes para que o país suba no ranking daqueles com melhor IDH (índice de desenvolvimento humano).

No entanto, uma medida necessária para evitar a existência de milhares de partidos, o que não seria razoável, é, simplesmente, aumentar as exigências para criação de novos partidos.

Além disso, entende-se que, para a criação de novos partidos, algumas regras deveriam ser observadas:

a) novos partidos políticos não poderão ter na composição de seu nome nenhum termo utilizado nos partidos já estabelecidos anteriormente. Sua nomenclatura deve refletir, ou o principal interesse defendido, ou alguma corrente de pensamento legítima;

b) partidos políticos que não alcançassem resultados eleitorais mínimos em três legislaturas seguidas passam a ter suspensos seus acessos à propaganda partidária televisiva e na participação nos debates pré-eleitorais, mantendo, no entanto, sua regular participação nas eleições mediante espaço no site da Justiça;

c) fim do financiamento de partidos políticos com recursos públicos, pura e simplesmente.

Essa questão do número de partidos tem que ser vista como um cardápio. Já imaginou chegar a um restaurante e ter a opção de apenas dois ou três pratos? Nas eleições seria a mesma coisa, se existirem somente sete ou oito partidos, ficaremos eternamente reféns deles, mesmo que eles façam erros atrás de erros.

Não se deixe enganar por opiniões de sociólogos, de cientistas políticos ou de consultores técnicos que insistem que a existência de muitos partidos é fator de instabilidade na democracia (uma mentira dita várias vezes acaba se tornando em uma verdade que é falsa).

A possibilidade de se votar em um rol maior de partidos é fator que propicia maior concorrência entre eles e liberdade de escolha dos eleitores, tornando o sistema político menos dominado pelos grandes partidos políticos que estejam no poder em determinada legislatura.

4.2.11 – PARLAMENTARES VOTAM COM O PESO DA VOTAÇÃO POR ELES OBTIDO

A proposta é no sentido de que todas as votações nos parlamentos bananoleses passam a ser rigorosamente nominais e com registro obrigatório de seu histórico. O voto dos líderes partidários se daria, eletronicamente, antes de cada votação nominal.

Além disso, de forma a dar o devido peso representativo dos votos obtidos pelos parlamentares eleitos com maior votação, os placares eletrônicos de votações nos parlamentos bananoleses constariam, não com o voto sim ou não de cada parlamentar, mas com a soma do número de votos de eleitores obtidos por cada parlamentar.

Enfim, a aprovação das leis refletirá a representatividade direta do número de eleitores obtidos por cada parlamentar eleito. Os parlamentares com maior quantidade de votos teriam maior peso na aprovação de novas leis.

Veja que, com tais providências, os parlamentares se verão obrigados a cumprir sua agenda de trabalho, nas discussões e votações, englobando trabalhos de segunda-feira a sexta-feira, como qualquer outro trabalhador.

O acompanhamento parlamentar, quanto ao seu voto, em cada projeto de lei ou emenda constitucional, ficará registrado para todos os fins.

Com essa nova forma de votação, tudo passa por escrutínio eletrônico, inclusive questões de ordem, acabando com aquela frase ridícula que se vê nos encaminhamentos de votação: “os parlamentares que forem favoráveis, permaneçam em seus lugares”.

Também é importante mencionar que, com essa proposta, se aumenta a responsabilidade individual de cada parlamentar ficando claro para a sociedade qual o destino que o parlamentar eleito está dando para o país, estado ou município.

O posicionamento orientado pelo partido só obrigará o parlamentar em metade das votações, na outra metade ele decide com suas próprias convicções (vide proposta de fidelidade partidária a seguir).

Por fim, repita-se, os parlamentos providenciariam o registro de todas as atividades diárias de cada parlamentar, passando a fazer parte de sua trajetória cívica todas as suas participações, decisões, votações, de forma que fiquem disponíveis para avaliação futura de seus eleitores e dos outros cidadãos.

4.2.12 – FIDELIDADE PARTIDÁRIA

Após a posse em cargo eletivo nos parlamentos, há necessidade de se flexibilizar as regras sobre fidelidade partidária.

Durante o exercício do mandato, mantém-se a proibição de troca de partidos sob pena de perda do mandato.

No entanto, considerando que o mérito pela obtenção de votos favoráveis não pode ser dado exclusivamente ao partido, o parlamentar eleito passaria a ter liberdade, nas votações legislativas, de se posicionar, segundo a opinião da base eleitoral pela qual foi eleito, na proporção meio a meio, em relação ao posicionamento do partido.

Ou seja, o parlamentar teria a liberdade de votar contrariamente à orientação partidária em até metade das votações.

Na prática, em cada votação em que o parlamentar segue o partido, obtém a liberdade de votar contrariamente nas próximas votações, sem que isso configure infringência à fidelidade partidária.

Com essa medida, as orientações partidárias e as convicções políticas de cada parlamentar, representadas pela sua base eleitoral, restam preservadas em percentuais equivalentes.

4.2.13 – UNIFICAÇÃO DAS ELEIÇÕES E AUMENTO DO TEMPO DA LEGISLATURA

Entende-se que o prazo de quatro anos é muito curto para promover os aperfeiçoamentos legislativos e para o cumprimento das promessas de campanha dos dirigentes aos cargos do Poder Executivo.

Isso se agrava pelo fato de que as eleições municipais acabam atrapalhando a continuidade dos trabalhos legislativos em nível estadual e federal. Propõe-se que cada nova legislatura tenha cinco anos para as três esferas de poder (federal, estadual e municipal).

Obviamente, dada a complexidade desse novo sistema de votação, poder-se-ia dividir a eleição em três etapas, no último semestre de cada legislatura: a primeira, para o primeiro turno às cadeiras dos legislativos; a segunda, para o primeiro turno aos cargos dos executivos; e a terceira, para o segundo turno das eleições das chapas eleitorais para o legislativo e para o executivo.

Sobre eleições das chapas do poder executivo e do poder legislativo, vide alínea “A” do subitem 4.3.1 e subitem 4.3.2 deste Livro.

Dessa forma, há possibilidade de unificação das legislaturas federais, estaduais e municipais para o mesmo ano e fixado como tempo razoável para cada uma delas o prazo corrido de cinco anos.

4.2.14 – REDUÇÃO PELA METADE DOS GASTOS NOS PARLAMENTOS BANANOLESES

Fazer leis não deveria custar tanto. Na Bananolândia (considerando a renda por habitante) temos os parlamentares mais caros e bem pagos do planeta e, inexplicavelmente, leis que não resolvem seus problemas estruturais.

Dessa forma, em uma reforma política radical, há necessidade de se cortar os atuais gastos imorais e totalmente desnecessários.

A começar pelo número de servidores de gabinetes, verbas de gabinete, mordomias e privilégios, tais como custos de passagens aéreas.

Tais gastos são incompatíveis com um país que não está entre os dez melhores do mundo em índice de desenvolvimento humano (IDH), não oferece igualdade de oportunidades a seus cidadãos e tem um dos maiores índices de políticos envolvidos em casos de corrupção.

Os tantos bilhões que são gastos na Bananolândia, por conta da atividade legislativa, são um autêntico descaramento. Portanto, a redução pela metade desses gastos é uma medida que se impõe.

4.3. FIM DO PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO/CORRUPÇÃO

Você já ouviu falar de um tal de “presidencialismo de coalizão” ou “governo de coalizão”? Se sim, saiba que essa é a principal causa de todas as três primeiras formas de corrupção descritas anteriormente. Se não, continue lendo e saberá o que é esse tipo de governo.

Na origem de tudo está a ilusão de que o presidente, o governador ou o prefeito eleito é o líder capaz de pôr fim a todos os problemas do país ou o começo de uma nova era. Essa visão está errada, equivocada.

Quem deve resolver os problemas do país, do estado ou do município são seus respectivos legisladores, aprovando boas leis ou revogando/modificando as más. Essa, sim, é que deveria ser a receita de bolo a ser seguida. Os chefes do poder executivo devem se limitar a bem cumprir aquelas leis, só isso.

No atual modelo que existe na Bananolândia, o presidente, governador ou prefeito distrital encaminha projetos de novas leis e o Poder Legislativo, em troca, aprova elas, ou não, conforme se obtém algum favor em troca, junto ao Poder Executivo. É aí que começa toda a corrupção.

Governo de coalizão/corrupção é aquele que sempre existiu na República Bananolesa e é, também, conhecido como a repugnante política do “toma lá, dá cá”, ou a nojenta frase do “é dando que se recebe”, ou daquela dita por todo corrupto: “uma mão lava a outra”.

E como isso acontece? Você já deve saber. As negociatas que ocorrem em todo começo de novo governo quando ministérios e diretorias de empresas públicas vão para tal partido ou para grupo de políticos.

Outros cargos no Executivo vão para outro partido (ou seus caciques) ou para esse ou aquele político profissional. Por fim, o montante de dinheiro que será disponibilizado para as chamadas emendas parlamentares.

Na prática, a máquina pública acaba sendo usada para pagamento de todos os tipos de propina e como um grande cabide de empregos a amigos do poder e filiados a partidos políticos ou, pior, a serviço de interesses imorais de algumas pessoas ou de grandes corporações.

Não é à toa que a atividade legislativa na Bananolândia se transformou no maior balcão de negócios que se tem notícia. Busca-se eleição para os parlamentos a fim de obter significativo aumento patrimonial, enquanto durar o mandato.

O fim do presidencialismo de coalizão é, com certeza, o maior de todos os avanços no combate à corrupção na Bananolândia.

Romper, definitivamente, as relações vergonhosas que se estabelecem entre os poderes executivos e legislativos, em cada nova eleição, esse é o “grande avanço”.

4.3.1 – ELEIÇÃO PARA O EXECUTIVO COM CONHECIMENTO PRÉVIO DE SUA EQUIPE

Se o que se deseja é, realmente, dar fim à corrupção teremos que pegar um grande machado imaginário e cortar a ligação indecente que existe entre os Poderes Executivo e Legislativo. Um corte profundo e definitivo.

Um bom presidente deixa de ser um legislador e passa a ser, unicamente, um bom cumpridor das leis vigentes e as que vierem a ser aprovadas pelo Legislativo, ou seja, um bom gestor público (como dizem por aí, um bom “gerentão”).

De outro lado, a maior responsabilidade pelo futuro do país passa a ser principalmente do Poder Legislativo, que terá a obrigação de propor e aprovar boas leis, limitando-se a fiscalizar o Poder Executivo quanto ao fiel cumprimento delas.

Como se faz isso? Não é simples, mas as ideias a seguir podem resolver o grave problema do presidencialismo de coalizão/governo de corrupção:

• PRIMEIRA: futuros ocupantes do primeiro escalão do Executivo passam a integrar uma única chapa eleitoral

As eleições para os cargos do Poder Executivo continuam sendo em dois turnos. No entanto, os candidatos que forem concorrer aos cargos de presidente, governador e prefeito na Bananolândia deverão montar chapas indicando, respectivamente, os nomes para cada pasta (dos ministros de estado, dos secretários estaduais e municipais), bem como dos presidentes das maiores empresas públicas que compõem a administração indireta.

Com isso os cidadãos irão dar seu voto na chapa fechada dos futuros ocupantes dos cargos executivos, o que fecha a porteira para indicações políticas de parlamentares ou apadrinhados pelo menos no primeiro escalão.

• SEGUNDA: APARTIDARISMO

À semelhança do que já existe em relação aos magistrados bananoleses, fica proibida ao Presidente da República, aos Governadores de Estado, aos Prefeitos Municipais, a todos os respectivos ocupantes de cargos e funções públicas, de todos os escalões no executivo da administração direta, bem como a todos da administração indireta, a participação em atividades político-partidárias (incluindo filiação partidária, inauguração e publicidade de obras construídas ou serviços realizados e outros) durante o período em que estiverem exercendo mandatos eletivos, cargos em comissão e funções de confiança.

Todos os gestores de recursos públicos do Poder Executivo, incluindo administração indireta, passam a ser, exclusivamente, os responsáveis pela boa e fiel execução das leis vigentes e as que vierem a ser aprovadas pelos poderes legislativos federal, estadual e municipal, sem qualquer filiação partidária.

Eventuais erros cometidos pelo presidente, governador, prefeito, bem como das demais autoridades da alta administração pública, se limitariam, unicamente, a não ter dado cumprimento às leis vigentes. Ou seja, o grosso do Governo da Bananolândia passa a ser realizado pelo Poder Legislativo, esse sim encarregado de resolver crises e propor soluções definitivas para os problemas estruturais daquele país.

• TERCEIRA: Perfil técnico na ocupação dos cargos de chefia e funções de confiança do Poder Executivo do segundo escalão

Uma vez eleita a chapa, a ocupação de todos os cargos do segundo escalão passa a ser exclusivamente, sobre nomes de reconhecido renome técnico em cada área, na sociedade civil ou no próprio órgão administrativo. Repita-se, uma vez aceito o cargo, seu ocupante abre mão de todas as atividades político-partidárias.

A ideia aqui é obrigar que os dirigentes máximos do primeiro escalão do Poder Executivo de cada ente da Federação escolham nomes de sua confiança técnica capazes de prestar assessoramento na regulamentação das normas de caráter infralegal vigentes ou as que vierem a ser aprovadas pelos parlamentos.

Ou seja, bons gestores públicos que exerçam devidamente o poder regulamentar na criação das portarias, instruções normativas, ordens de serviço, etc., bem como as decisões administrativas de ordem discricionária.

• QUARTA: Ocupação dos terceiro, quarto, quinto e sexto escalões do Poder Executivo, exclusivamente, por servidores de carreira

Com essa medida, acaba, de uma vez por todas, o aparelhamento do Estado, ou seja, a vergonhosa e extensa rede de cabide de empregos que existe hoje na Bananolândia.

As funções de confiança se limitariam a duas para os integrantes do primeiro escalão e a uma para cada integrante do segundo escalão.

Todas as demais funções de confiança seriam extintas e os cargos em comissão passariam a ser ocupados, exclusivamente, por servidores de carreira, com realização obrigatória de concurso interno que observem critérios objetivos de classificação e que reflitam meritocracia (a confiança passa a ser técnica e não pessoal).

• QUINTA: Fim da propositura de leis pelo Poder Executivo e do poder de veto sobre elas

Retirar o poder do presidente, do governador e do prefeito de enviar qualquer projeto de lei aos parlamentos.

Toda a responsabilidade legislativa passa a ser dos parlamentares eleitos em cada legislatura cabendo aos chefes do Poder Executivo, apenas e tão somente, a execução delas, bem como o envio de informações e dados da administração pública.

Nesse contexto, extinguem-se a figura da medida provisória (que passaria a ser prerrogativa do Presidente do Parlamento Federal Bananolês) e de veto do chefe do Poder Executivo às leis aprovadas pelos parlamentos.

Eventual controle de validade passa a ser realizado, exclusivamente, por ações de inconstitucionalidade junto aos respectivos órgãos do Poder Judiciário.

Enfim, os parlamentares passam a ser, ativamente, os verdadeiros responsáveis por fazer as necessárias e suficientes leis ao país ou de fazer leis impróprias ou incorretas.

• SEXTA: Fim da interferência do Poder Legislativo sobre as escolhas de dirigentes dos outros poderes

Nesse novo modelo que se propõe, que nada mais é a concretização do provérbio “Dai a César o que é de César”, o parlamento deixa de realizar toda e qualquer sabatina da escolha de autoridades para cargos dos poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público e dos órgãos públicos.

Em conclusão, fecham-se, em definitivo, as porteiras da administração pública bananolesa aos parlamentares, e seus apadrinhados, deixando todo o foco da fiel execução das leis aos funcionários e servidores públicos ocupantes de cargos de chefia, sejam eles eleitos, escolhidos por competência técnica ou aprovados em concursos públicos internos.

          Regras análogas devem ser seguidas nas eleições de governadores e prefeitos municipais, observando-se a mesma eleição de chapas e formas de ocupação de cargos de confiança.

4.3.2 - ELEIÇÃO DIRETA PARA PRESIDÊNCIA DOS PARLAMENTOS E COMISSÕES E DOS INTEGRANTES DAS MESAS

Essa eleição passa a ser a principal da Bananolândia! Antes era a eleição para a Presidência da República, agora, passa a ser para a Presidência do Parlamento Federal Bananolês e de seus integrantes de chapa (membros das mesas e presidentes de comissões).

Associada à proposta do fim do presidencialismo de coalizão/corrupção, acima mencionado, e a fusão de Senado e Câmara, impõe-se um novo modelo de eleição ao parlamento da Bananolândia.

É importante se conscientizar que, de nada adianta eleger bons parlamentares, se esses ficarem de fora da presidência e das mesas diretoras do Poder Legislativo.

Historicamente falando, o que se verifica no país é que as eleições internas, onde são escolhidos os presidentes da Câmara Federal e do Senado da República Bananolesa, sempre conduzem a eleitos de duvidosa legitimidade e honra.

Aliás, se for muito ético ou muito honesto, não pode ser presidente de nenhuma comissão. Lamentavelmente, essa tem sido a atual diretriz na escolha do comando do Congresso Nacional Bananolês.

Dessa forma, dada sua extrema importância, outra mudança estrutural, para o fim do presidencialismo de corrupção, está na eleição direta, pelos próprios cidadãos, da presidência da Câmara Federal Bananolesa e dos respectivos integrantes das mesas diretoras, inclusive de todas as suas comissões.

Assim, uma vez eleitos os 360 parlamentares do Parlamento Federal Bananalês, se formariam cinco chapas que concorreriam em nova eleição.

Os cinco parlamentares com maior votação proporcional formariam, livremente, no prazo de 30 dias após a totalização dos votos, listas nominais dos integrantes das chapas com candidatos à presidente, à vice-presidência, bem como os integrantes das comissões permanentes (presidentes e membros das mesas diretoras).

Dessa forma, nova eleição direta se faria, em nível nacional, constando das opções os candidatos, a presidente do Parlamento Federal Bananolês (com os respectivos nomes integrantes das comissões parlamentares), das chapas numeradas de UM a CINCO, sagrando-se vencedora aquela que obtiver a maior quantidade de votos dos cidadãos bananoleses em nível nacional.

No caso das eleições nos estados da Federação e dos municípios com mais de um milhão de habitantes se formariam três chapas e, nos demais municípios, duas chapas.

Competiria aos cidadãos observar o caráter e a ética do conjunto dos integrantes de cada chapa parlamentar votando naquele grupo que detiver as melhores condições de comandar o processo legislativo para o país, para o estado ou para seu distrito (vide proposta de eleição por grupos de municípios no subitem 4.4).

4.3.3 – SUPLÊNCIA (SUBSTITUIÇÃO) E SUCESSÃO DE MANDATOS PARLAMENTARES

De imediato, deve acabar a possibilidade de licenciamento/afastamento da cadeira parlamentar para quaisquer fins. O licenciamento do cargo eletivo acarretaria a sua imediata vacância.

No âmbito dos mandatos parlamentares, há que ser extinta a atual figura do suplente (substituto) de forma que, sempre que ocorrer a vacância, o licenciamento/afastamento ou a cassação do cargo de parlamentar, seu preenchimento seja efetuado pelo sucessivamente mais bem votado.

4.3.4 – “A CEREJA DO BOLO” – REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO QUANTO À CONTINUIDADE, OU NÃO, DAS CHAPAS ELEITAS

Consciente ou inconscientemente, o desejo de qualquer eleito é concluir seu mandato. No entanto, os eleitores não têm nenhum mecanismo para afastar aqueles que foram eleitos – ou para fazer boas leis (chapa vencedora e parlamentares), ou para bem cumpri-las (chefes do Poder Executivo e auxiliares) – e acabaram traindo o voto popular.

Neste contexto, a proposta de realização de plebiscito para a continuidade ou a substituição de todos aqueles que foram eleitos encontra solução para forçá-los ao cumprimento daqueles objetivos e aqui está o pulo do gato dessa nova proposta de reforma política.

Com a legislatura fixada em cinco anos, no segundo trimestre do terceiro ano de cada legislatura, far-se-á plebiscito com as seguintes perguntas:

a) a segunda chapa do Parlamento Federal Bananolês deve suceder a atual com a substituição de todos os parlamentares pelos novos suplentes? 1 – SIM; 2 – NÃO;

b) a segunda chapa para Assembleia Estadual deve suceder a atual com a substituição de todos os parlamentares pelos novos suplentes? 1 – SIM; 2 – NÃO;

c) a segunda chapa da Câmara de Vereadores deve suceder a atual com a substituição de todos os parlamentares pelos novos suplentes? 1 – SIM; 2 – NÃO;

d) a atual chapa do Presidente da República, e seus auxiliares, deve ser substituída pela segunda chapa? 1 – SIM; 2 – NÃO;

e) a atual chapa do Governador Estadual, e seus auxiliares, deve ser substituída pela segunda chapa? 1 – SIM; 2 – NÃO;

f) a atual chapa do Prefeito Municipal, e seus auxiliares, deve ser substituída pela segunda chapa? 1 – SIM; 2 – NÃO.

Dessa forma, para o Poder Legislativo, sempre que a maioria dos eleitores votar “1 – SIM”, toma posse a segunda chapa mais bem votada na última eleição e se substituem TODOS os demais parlamentares pelos suplentes mais bem votados conforme a ordem de classificação da justiça eleitoral naquela mesma eleição.

Como o mesmo voto “1 - SIM”, para os cargos do Poder Executivo, haveria a substituição de seus chefes e respectivos integrantes do primeiro escalão.

Onde os cidadãos optarem pela troca de gestores, entram aqueles que compõem a segunda chapa mais bem votada nas últimas eleições, para Presidente da República, Governador de Estado ou Prefeito Distrital.

Observe que essa espécie de recall estabelece um mecanismo de controle sobre a qualidade das atividades parlamentares e sobre a avaliação administrativa dos gestores públicos eleitos.

Se o parlamento for bem quanto ao cumprimento de seus objetivos, continuaria até o fim. Mesma situação em relação aos gestores do Poder Executivo.

4.3.5 – IMPEACHMENT DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO

Todo processo de impeachment é traumático e representa grande momento de instabilidade institucional/econômica/social, bem como de profunda insegurança jurídica.

Há necessidade de se estabelecer mecanismos mais céleres quanto aos trâmites dos processos de impeachment, devendo durar, no máximo, três meses.

É certo que, caso seja aprovada essa nova proposta de modelo republicano, a solução rápida quanto à sucessão dos ocupantes dos cargos do Poder Executivo já estaria dada.

Toda vez que eventual processo de impeachment fosse aprovado (em tempo nunca superior a três meses), assumiria, de imediato, a segunda chapa mais bem votada na última eleição.

 

4.4. NOVA ESTRUTURA MUNICIPAL (SUCESSÃO POR DISTRITOS)

Na Bananolândia existem milhares de municípios com população abaixo de 150 mil habitantes.

Do ponto de vista da saúde das finanças públicas muito dinheiro é desperdiçado para sustentar somente uma estrutura administrativa mínima e ineficaz na maior parte destes entes da Federação Bananolesa.

São prefeitos, servidores públicos, ocupantes de cargos comissionados, vereadores e toda uma turma de apadrinhados políticos onde a máquina de arrecadação de impostos municipal acaba existindo só para pagar a folha de pessoal e isso, quando dá.

Não faz o menor sentido a existência de milhares de municípios que mal dão conta de sobreviver. Há necessidade de se pensar em uma nova estrutura.

Pois bem, para resolver esse grave problema federativo, como um item importante de uma verdadeira reforma política, propõe-se criar uma nova forma de disputa eleitoral, por “Distritos”, com as seguintes regras de formação:

a) um distrito eleitoral passaria a agregar municípios limítrofes entre si, de acordo com a varredura longitudinal balanceada, que acabe por somar uma população com mais de 250 mil habitantes. O município, que já tenham população maior que esse valor, passa a ser considerado, para fins eleitorais, um distrito;

b) dessa forma, a Bananolândia contaria com 600 Distritos no lugar de mais de 5.000 municípios;

c) a sede do distrito, formado pela união de dois ou mais municípios, seria a do município com maior número de habitantes, antes da união, levando seu nome;

d) os demais municípios vinculados ao distrito-sede deixariam de eleger prefeitos e vereadores. Todas as estruturas administrativas, inclusive seus servidores, estariam vinculados ao distrito-sede;

e) no âmbito do território de cada distrito, ou melhor, do conjunto de novos municípios, passaria a prevalecer as normas municipais do distrito-sede;

f) as eleições, na esfera distrital, se dariam para prefeito e vereadores e se destinam ao preenchimento de mandatos eletivos dentro do território de cada distrito, com número decrescente de cadeiras proporcional ao número de cadeiras do maior distrito-município estadual.

Dessa forma, as verbas arrecadadas e obtidas por transferências dos estados e da Bananolândia seriam aplicadas de forma muito mais otimizada e a federação bananolesa ganharia contornos mais justos e equânimes.

Esses 600 distritos seriam municípios-sede, com Prefeitura e Câmara de Vereadores únicos que exerceriam suas funções nos limites da circunscrição dos municípios vinculados a cada distrito.

4.5. DIGA NÃO AO PARLAMENTARISMO

Uma coisa que não dá certo no sistema político bananolês é o seu eterno erro em buscar soluções políticas em modelos adotados por outros países. Faço referência ao parlamentarismo.

Sabe o que seria o parlamentarismo na Bananolândia? Simplesmente o presidencialismo de coalizão/corrupção levado ao extremo da perversidade. A raposa tomaria conta do galinheiro de uma forma nunca antes vista na história bananolesa.

O parlamento, e não o povo, elege o primeiro ministro que fica encarregado de preencher todos os cargos do poder executivo (do primeiro, do segundo, do terceiro, do quarto, do quinto e do sexto escalões).

Enfim, dada a atual cultura politiqueira, seria o assalto direto e voraz aos cofres públicos, sem que o povo pudesse fazer absolutamente nada.

Com certeza, seria um sistema muito pior que o atualmente vigente, que, pelo menos, tem um presidente que pode frear a sede pelos milhares de cabides de emprego e pelos desvios de dinheiro que sempre são notícia nos jornais.

A melhor solução é a que já foi mencionada anteriormente, ou seja, separação radical entre as atividades dos membros e agentes dos Poderes Executivo e Legislativo, com eleição direta para seus mandatários.

Havendo necessidade de correção de rumos, na metade da legislatura, haveria a possibilidade de substituição, seja de um ou de outro grupo, ou de ambos.

Não há qualquer dúvida de que a implantação do parlamentarismo seria um retrocesso.

Já ensinava o grande pensador francês Montesquieu que é salutar a separação das competências dos poderes executivo, legislativo e judiciário, podendo se pensar na instituição de um quarto poder que englobe órgãos de controle e de fiscalização.

Na Bananolândia essa tripartição de poderes está muito longe do ideal e juntar executivo e legislativo, em um governo parlamentarista, só pioraria a situação.

Assim, não se deixe enganar pela proposta oportunista de parlamentarismo no país. Ela só serve a interesses escusos de seus propagandistas.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO 5º

(MUDANÇAS E AVANÇOS ESTRUTURAIS)

 

 

 

5.1. REDUÇÃO DRÁSTICA DO TAMANHO DO ESTADO

O tamanho gigantesco do Estado Bananolês chegou a tal ponto que, mesmo com uma elevada carga de tributos, as contas não fecham. Para pagar suas dívidas o Estado é obrigado a emitir, anualmente, bilhões e bilhões em títulos públicos aumentando a sua enorme dívida como uma bola de neve que não para de crescer nunca.

Fato é que, quanto maior o tamanho do Estado, maior é a corrupção. É por isso que a redução do seu tamanho não é desejada pela quase totalidade dos políticos corruptos, uma vez que implicaria na redução da burocracia estatal e do seu poder para desviar, o máximo possível, de recursos públicos pelos diversos caminhos percorridos pelo dinheiro.

É importante dizer que, com a diminuição do Estado, extinguem-se, por via de consequência, diversos cargos públicos e as famigeradas funções de confiança, diminuindo-se os custos e a ingerência política indevida nas áreas de governo onde este nunca deveria atuar.

Além disso, o Estado Bananolês é um péssimo gestor de recursos públicos e um desastre quando atua como empresário. Gasta-se muito e gasta-se mal o que é arrecadado. Isso é, sem dúvida, um grave problema estrutural na Bananolândia.

Entende-se que, além da manutenção das atividades típicas de estado, as diretrizes para a redução do Estado Bananolês devem ter como foco a disponibilização de serviços públicos de qualidade nas áreas de educação, segurança, saúde, transportes e moradia.

Desejável, também, a desregulamentação máxima legislativa para que o empreendedorismo ganhe força e a iniciativa privada seja a grande responsável pela geração de empregos.

A atual diretriz de investimentos públicos para infraestrutura deve ceder lugar a uma política que incentive a captação de empréstimos externos, seja para o financiamento agrícola, produção e distribuição de energia/gás/combustíveis, construção e manutenção de estradas, ferrovias, aquavias e, ampliação/manutenção da estrutura de comunicação de dados. A abertura do sistema bancário se faz urgente e necessária.

A partir dessas premissas, e a título meramente exemplificativo, algumas propostas deveriam ser realizadas, o mais rápido possível:

a) privatização de todos os bancos estatais;

b) privatização de todos os entrepostos de armazenamento e comércio de produtos e serviços, inclusive os localizados nos portos e aeroportos;

c) venda de todas as ações em que a Bananolândia tenha participação acionária nas empresas privadas;

d) fixação de uma estrutura administrativa fixa e estável de NOVE ministérios federais e, se aplicáveis, às secretarias estaduais e distritais, na Constituição Federal Bananolesa, limitada às seguintes áreas: Agricultura/Meio Ambiente; Controladoria/Ouvidoria; Defesa; Infraestrutura; Fazenda/Planejamento; Justiça; Previdência/ Trabalho; Relações Exteriores; e, Saúde (a pasta da Educação seria delegada aos Estados-Federados);

e) reduzir todos os órgãos colegiados das administrações direta e indireta a um número mínimo possível e com integrantes escolhidos obrigatoriamente por meritocracia;

f) vender TODOS os imóveis residenciais dos servidores e autoridades dos três poderes constituídos, à exceção das autoridades máximas de cada poder constituído em cada esfera de governo. Além disso, vender ou ocupar todos os demais imóveis não residenciais do Estado, inclusive das empresas estatais;

g) extinguir todas as entidades de incentivos regionais;

h) privatizar todas as subsidiárias das grandes empresas estatais de forma a torná-las mais eficientes quanto às suas finalidades, bem como extinguir todos os monopólios estatais. Posteriormente, privatizar todas as estatais, inclusive as de comunicação;

i) ampliar, ao máximo, os programas de concessão de rodovias, ferrovias e aquavias;

j) fechar grande parte das representações de consulados no exterior e transformar em consulados as embaixadas em países de pouca relevância estratégica, com redução de custos e de pessoal;

k) privatizar os correios e permitir que quaisquer empresas interessadas possam exercer a atividade postal em nível nacional, estadual ou distrital.

5.2. CADASTRO DEFINITIVO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

Não tem jeito, todo esquema de corrupção, grande ou pequeno, tem um laranja, um “testa de ferro”, um doleiro, uma empresa de fachada, uma firma inexistente.

A transparência radical de dados cadastrais é um dos principais remédios para dar real combate aos diversos tipos de fraudes, falcatruas e esquemas. Onde todos têm acesso a esse tipo de dado, todos podem denunciar.

Acredite, em pleno Século XXI, a Bananolândia não dá acesso à população a um cadastro sério que possibilite identificar quem são seus cidadãos e habitantes (tanto os vivos, como os mortos) e quais empresas estão em funcionamento, ou não, e quem são seus dirigentes e controladores.

Toda empresa tem um endereço. Via de regra, empresa de fachada/fantasma tem uma localização inexistente ou uma que não corresponde a seu verdadeiro endereçamento. Laranjas, “testas de ferro” e doleiros também são figuras que, nem sempre, são facilmente localizáveis.

Assim, um dos instrumentos de combate à corrupção passa pela disponibilização à população de um grande banco de dados, por todos acessível, em que conste, minimamente, as informações cadastrais das pessoas físicas e das empresas, além de atender às seguintes premissas:

• REGRAS GERAIS

a) acesso identificado a todo o banco de dados para quaisquer cidadãos via internet ou através de aplicativos de smartphone;

b) criminalização (com penas pesadas) para quaisquer tentativas de fraudes sobre as informações contidas nesse banco de dados;

c) sistema de cadastramento, com certificação digital, para que todos os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, possam solicitar correções sobre as informações lá contidas ou serem informados de alterações, inclusões ou deleções de registros;

d) cada órgão público, dentro de suas respectivas áreas, fica encarregado de atualizar esse banco de dados, mantendo os devidos registros de certificação;

e) possibilidade de download integral dessa base de dados a qualquer cidadão, e em qualquer tempo;

• PESSOAS FÍSICAS

f) número de identificação única da pessoa física (gerado a partir de um conjunto de dados biométricos), com indicadores da situação: nascido no país, nacionalizado, com dupla nacionalidade ou estrangeiro, em trânsito passageiro (turistas ou trabalhadores temporários) ou com residência definitiva no país;

g) nome completo; local e data de nascimento; se houver, data de óbito; histórico de códigos de endereços postais de domicílios; foto recente (atualizada a cada eleição ou período de cinco anos), número de passaporte, gênero, histórico de nomes;

h) possibilidade de pesquisa por nome ou parte do nome ou por número de identificação único;

• PESSOAS JURÍDICAS

i) numeração única para todos os tipos de pessoas jurídicas que atuam no país, incluindo filiais e controladoras: das firmas individuais, das sociedades limitadas, das sociedades sem personalidade jurídica, das organizações não governamentais, das sociedades anônimas, incluindo os espólios e as massas falidas;

j) histórico dos nomes da pessoa jurídica; histórico de seus nomes comerciais; histórico de endereços completos dos imóveis em que a empresa teve ou tem sede ou funcionamento; descrição da atividade principal; descrição das atividades secundárias; histórico do número e nome das pessoas físicas ou pessoas jurídicas controladoras; indicador da situação de funcionamento (ativo, inativo); histórico da situação no mercado (ativa, solvente, em liquidação extrajudicial ou falência); histórico dos totais de valores recolhidos de impostos, do total de taxas pagas e do total das contribuições recolhidas em cada exercício financeiro; indicador de porte da empresa (grande, médio, pequeno, micro ou nano porte); e, histórico de lucros líquidos;

k) possibilidade de pesquisa por todos os campos dos registros.

Veja que, com o acesso das informações desse banco de dados por toda a população (incluindo o jornalismo investigativo), a maior parte dos esquemas fraudulentos pode ser denunciada por qualquer cidadão.

Esse sistema permite coibir fraudes que ocorrem nas licitações públicas, na previdência social, nas relações de trabalho, além de servir como instrumento de combate a fraudes que ocorrem no setor privado, nas áreas de comércio ou de transações bancárias.

Outro exemplo, com esse tipo de acesso seria possível alertar qualquer cidadão se uma empresa foi aberta, fraudulentamente, utilizando seu nome, acabando com a indústria de falsificações.

Por fim, seria possível saber exatamente quanto cada empresa, ou grupo de empresas, privada ou pública, 1’de qual ramo de atividade, recolheu, ou recolheram, em cada ano: o montante de impostos, de taxas e de contribuições sociais, informação essa valiosa, a título de transparência tributária, para todos os contribuintes bananoleses.

Esse grande banco de dados seria acessível à população em geral. No entanto, aproveitando toda a estrutura de dados e tecnologia da informação associada a essa base de informações, dezenas ou centenas de outros campos poderiam ser criados para acesso aos órgãos de investigação, de controle, judiciais, de fiscalização, administrativos, dentre outros, com objetivos institucionais maiores ainda, dentro de cada esfera de suas respectivas competências funcionais.

5.3. ABERTURA DA ECONOMIA E DIMINUIÇÃO DO “CUSTO-PAÍS”

O capitalismo na Bananolândia, além de muito atrasado, criou todas as condições necessárias para alimentar o câncer da corrupção. As relações promíscuas entre as grandes corporações empresariais e as autoridades governamentais vêm de longa data, o chamado capitalismo de compadrio.

É fato. Muitos empresários temem pela concorrência internacional e se acostumaram a sobreviver às custas da proteção do governo. Em troca, acabam por corromper autoridades, financiar as campanhas eleitorais e doar dinheiro aos partidos políticos.

Esse ciclo vicioso precisa ter fim porque condena o país a patinar no atraso, deixando mais caros os preços pagos pela população e mantendo o país atrasado em relação aos avanços do bem-estar social já alcançados por outros países.

Nessa economia, fechada e atrasada, o conceito de preço justo por produtos e serviços deixa de existir, já que impõe sacrifícios desnecessários à população de baixa renda. De outro lado, os tributos cobrados pelo governo sem contrapartida penalizam toda a população, sobretudo aos mais pobres.

A abertura da economia é medida que se impõe. Deve ser buscada uma nova ordem econômica, desapegada do atraso do Século XX e com mais sintonia com um verdadeiro e moderno capitalismo do Século XXI.

Ainda existem resquícios do chamado xenofobismo (aversão a estrangeiros) que devem ser simplesmente excluídos da legislação bananolesa de forma a permitir que o maior número de empresas estrangeiras que queiram, por exemplo, adquirir terras, ou investir na extração de recursos minerais, o façam com observância, de igual para igual, ao que é exigido das empresas nacionais.

Além disso, também é imprescindível se buscar a redução do chamado “custo-bananolândia” (parcela de valor que encarece os preços finais de produtos e serviços) e que afasta investidores (externos e internos). Para tanto, sugere-se as seguintes providências:

a) aumento de produtividade e da competitividade, na agricultura, indústria e setor de serviços, via concessão de incentivos para investimentos em ciência aplicada, educação técnica e diminuição de tributação sobre insumos e equipamentos;

b) utilização máxima de processos automatizados, bem como de sistemas informatizados;

c) aumento da oferta de crédito com a aprovação de novas leis que retirem o monopólio do atual sistema creditício, dominado pelos grandes bancos bananoleses;

d) simplificação do sistema tributário com desoneração máxima sobre a cadeia produtiva;

e) flexibilização das relações trabalhistas e incentivo ao teletrabalho;

f) profissionalização da mão de obra acompanhada com a justa participação nos lucros.

5.4. MERITOCRACIA NO SETOR PÚBLICO

Quando se fala na ocupação de cargos nas altas esferas dos Poderes Executivo e Judiciário, a subserviência por parte de muitos interessados para serem indicados são coisas lastimáveis que precisam ser evitados de qualquer jeito.

O fator “QI – Quem Indica” propicia o nepotismo, o aparelhamento do Estado e a falta de isenção dos futuros ocupantes de cargos no setor público. Isso ainda é uma triste realidade que ocorre.

Temos aqui um dos aspectos mais evidentes da ineficiência na gestão da coisa pública ao colocar pessoas sem a plenitude da capacidade técnica para melhor atender à tomada de decisões ou de julgamentos.

Inexiste qualquer avanço quanto à fixação de um conjunto de regras que garanta meritocracia na ocupação dos cargos, de alta hierarquia, no setor público bananolês. Dessa forma, sugere-se algumas medidas concretas para que a meritocracia seja requisito de observância obrigatória na estrutura de poder da República Bananolesa.

A) NOVO MODELO DE INDICAÇÃO DE NOVOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DE TRIBUNAIS DE CONTAS

Propõe-se a implantação de um novo modelo que torne a indicação de ministros dos Tribunais Superiores Bananoleses mais democrática, sem a interferência dos Poderes Executivo e Legislativo e que o escolhido obtenha mérito para o futuro cargo a ser exercido com mandatos fixos de 15 anos.

Pois bem, tomando por base a ocupação de ministro de seu Supremo Tribunal, sugere-se um sistema de provas, unicamente objetivas, versando sobre matérias afetas ao cargo a ser ocupado combinado com sorteio dentre os mais bem classificados:

1) participação no concurso público de qualquer membro do Poder judiciário, do Ministério Público, da Advocacia e das demais carreiras jurídicas com mais de dez anos de experiência;

2) realização de prova unicamente objetiva contendo 300 questões do tipo múltipla escolha com cinco opções a serem respondidas em 300 minutos (uma espécie de teste de QI jurídico) sendo que uma questão respondida de forma errada anularia uma questão respondida de forma correta;

3) na etapa subsequente de escolha do ministro do Supremo Tribunal, os dez primeiros colocados em pontuação seriam submetidos a sorteio aleatório;

4) e assim, para todos os demais tribunais superiores, estendendo regra análoga à ocupação do cargo de Procurador Geral da República e dos Procuradores-Chefes dos Ministérios Públicos Estaduais (restringindo-se o universo de candidatos nas provas aos membros do Ministério Público), bem como dos ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas (restringindo-se, de igual forma, o universo de candidatos aos seus ministros, conselheiros, auditores, membro do ministério público e servidores da área fim dos tribunais de contas).

Com tal modelo, cessariam as sabatinas pelos parlamentares do Poder Legislativo e a escolha pelos chefes do Poder Executivo. Assim, as indicações dos membros dos tribunais superiores do Poder Judiciário bananolês e dos chefes dos Órgãos Ministeriais e dos Tribunais de Contas contemplam a desejada meritocracia, requisito para a boa aferição de capacidade técnica, seguida de sorteio aleatório.

Regras semelhantes poderiam ser estipuladas para escolha dos técnicos do Banco Central, embaixadores e demais autoridades que dependam de sabatina, pelo poder legislativo, para ocupar cargos da administração pública bananolesa.

B) OCUPAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NOS ESCALÕES INFERIORES DOS TRÊS PODERES

A fim de acabar com o já mencionado fator “QI” (quem indica) também em relação ao preenchimento dos cargos em comissão, de hierarquia inferior, nos três poderes da república bananolesa, há que ser imposta o necessário requisito de meritocracia.

E como se conseguiria isso? Antes do início de cada legislatura, far-se-ia concurso público de provas, também unicamente objetivas, cujos conteúdos se relacionassem aos assuntos de cada cargo a ser preenchido. Somente aqueles que obtivessem nota mínima nessas provas estariam aptos a tomar posse nos cargos em comissão e funções de confiança.

Enfim, como requisito de meritocracia, passa a ser regra no setor público, para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança, a realização de concursos públicos internos periódicos, cujo objetivo é verificar se os candidatos detêm, minimamente, conhecimentos para o bom exercício das atribuições a serem exercidas e para limitar, tecnicamente, o universo de escolha de seus ocupantes pelas autoridades superiores.

5.5. AVALIAÇÃO DA EFICIÊNCIA NOS GASTOS PÚBLICOS

Em simples palavras: se você consegue algum resultado prático útil com o menor esforço ou construir um produto empregando a menor quantidade de recursos disponíveis, você estará sendo eficiente.

A eficiência nos gastos realizados pelo governo deve seguir essa mesma lógica. Não adianta pagar por uma boa ponte o dobro ou triplo do que seria realmente necessário ou remunerar um funcionário público que não dê sua devida contribuição de trabalho para a sociedade. Se assim não for, estar-se-á, simplesmente, “jogando dinheiro fora”.

A título de exemplo, podem ser indicadas algumas providências que melhorem a eficiência no setor público bananolês:

• efetiva comprovação da real necessidade e da real prioridade na criação de novos projetos ou de novos programas governamentais;

• utilização intensiva da computação, dos aplicativos para smartphones e da internet, com capacitação dos funcionários públicos e dos cidadãos, mediante a disponibilização de milhares videoaulas, aptas a informar dados e procedimentos referentes aos orçamentos públicos, à arrecadação tributária, à renúncia de receitas, à concessão de subsídios, às fases anteriores de licitações, da realização do procedimento licitatório, da execução dos contratos, dos aditivos, bem como da maneira de se obter os resultados finais alcançados por cada gasto público efetuado, ou por cada renúncia de receita concedida;

• desburocratização ampla, geral e irrestrita com a simplificação dos diversos procedimentos administrativos, internos e externos nas repartições públicas, incluindo as empresas estatais;

• redistribuição e realocação de servidores e funcionários públicos conforme indicadores atualizados quanto à real necessidade dos serviços nos diversos setores da administração pública, não permitindo desvio de função ou cessão de servidores para atribuições menos complexas ou para lugares onde não haja a sua real necessidade de presença;

• adoção obrigatória das diversas técnicas e métodos de planejamento sobre todas as atividades administrativas, seja para o ano seguinte, seja para os médio e longo prazos;

• massificação da utilização do teletrabalho nos setores onde for possível sua utilização;

• controle de estoques informatizados e com abrangência máxima sobre todas as aquisições de produtos adquiridos pelo setor público disponibilizando as informações a todos os órgãos da administração;

• troca de informações entre os diversos órgãos públicos de todos os três poderes nas esferas de governo, em tempo real e de forma certificada por email eletrônico, link de internet ou com disponibilização de acesso direto;

• replicação máxima das experiências administrativas que obtiverem êxito.

Tão importante quanto a busca incessante pela eficiência no gasto público é a criação de mecanismos de avaliação em relação aos resultados que estão sendo alcançados com os recursos públicos aplicados.

Assim, devem ser respondidas algumas questões como:

• o que determinado funcionário público produziu em determinado ano e por qual remuneração?

• quais projetos ou programas trouxeram, ou estão trazendo, efetivos benefícios reais para a sociedade?

• isenções fiscais ou subsídios financeiros concedidos atendem à melhor relação custo-benefício?

• custos operacionais e despesas de custeio de determinado órgão público podem ser reduzidos?

• há necessidade de contratação por concurso público de novos servidores para esse ou aquele órgão?

Uma vez que se constate que determinado gasto público não esteja dando o retorno, que dele se espera, devem ser tomadas todas as providências para acabar com o desperdício.

Não é difícil, basta a utilização intensiva da computação e a ampla transparência no acesso quanto aos dados sobre os gastos governamentais realizados e os respectivos resultados concretos alcançados, principalmente para o público externo.

5.6. APERFEIÇOAMENTOS NAS CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO

Em qualquer país do mundo existe uma categoria de funcionário público que se diferencia dos demais por exercer atividades mais importantes, tais como julgamento de ações, diplomacia, defesa da coletividade, decisões sobre a política monetária, arrecadação de tributos, segurança externa, controle e outros.

Na Bananolândia, lamentavelmente, não estão incluídos nessa categoria os profissionais das áreas da Educação (responsáveis, portanto, pelo aprendizado e pela transmissão de conhecimento) e da Saúde (guardiões, em última instância da própria vida).

Pois bem, um grande avanço estrutural no Estado Bananolês é incluir, também essas duas categorias como atividade típica de estado.

A partir daí, todas as mencionadas “Carreiras Típicas de Estado” passariam a ser federais e, no que tange à estrutura remuneratória, seria criada uma grande tabela de vinculação salarial, unificada nacionalmente, onde se estabeleça que cada categoria passe a ser paga por um valor que represente um percentual sobre um teto máximo de remuneração acrescido de um único adicional por tempo de serviço.

Essa forma de remuneração é chamada de subsídio e unificaria toda a questão referente aos eternos conflitos remuneratórios no país. Em contrapartida, o direito de greve de todas essas categorias e carreiras seria restrito à hipótese de não pagamento de salários.

Dessa forma, a legislação de pessoal, os códigos de conduta, as provas de concursos públicos para a ocupação de cargos, em todas as Carreiras Típicas de Estado, passam a ser unificados nacionalmente. É uma proposta ousada que tem mais vantagens do que desvantagens.

Por fim, a fim de que seja garantida a plena eficiência na entrega de resultados por parte das carreiras de Estado, todas os dados referentes às atividades funcionais dessas categorias passariam a ser disponibilizadas ao público em geral, de sorte que fosse possível mensurar eventuais deficiências, identificar oportunidades de aperfeiçoamentos e prover instrução técnica/operacional aptos a resolver problemas estruturais ou pontuais.

5.7. TRATAMENTO DE ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO

Para os políticos, obras e serviços de saneamento e de tratamento de esgoto não são prioridade porque, simplesmente, não rendem votos.

Como são obras subterrâneas não são vistas pela população, diferentemente de praças com chafariz e jardins, etc.

Por incrível que possa parecer, na Bananolândia, em pleno Século XXI, não existe uma rede de tratamento de esgotos que chegue a um desejável índice de 90% das residências e domicílios do país. Esse é um clássico exemplo de corrupção por omissão.

É urgente, como medida de prevenção de doenças e redução de mortalidade infantil, preservação do meio ambiente e da própria dignidade de seus cidadãos, que seja dada prioridade na definição de um amplo plano governamental para resolver esse gravíssimo problema estrutural, de deficiência quanto à construção de redes de tratamento de esgoto e fornecimento de água em um prazo máximo de 20 anos.

Aliás, já passou da hora de se resolver esse problema.

Agora, por envolver obras públicas em larga escala, é necessário exigir que os custos a serem empregados nesse grande projeto sejam mínimos em decorrência da economia de escala e que sejam atendidos requisitos prévios de eficiência, sob pena de ser criado um novo escândalo de desvio de recursos públicos.

5.8. REFORMA TRIBUTÁRIA

Entra legislatura, sai legislatura, e ninguém quer tocar nessa importante reforma para a Bananolândia.

Não se pode deixar de mencionar que os principais objetivos de uma boa reforma tributária devem ser o de simplificar a administração tributária, desconcentrar a renda, fortalecer o mercado consumidor interno do país e taxar ricos e pobres de forma mais justa.

Lamentavelmente, quando o assunto é cobrança de impostos, verifica-se que ricos pagam pouco tributo enquanto os pobres pagam muito, uma lógica perversa e inaceitável sob quaisquer aspectos.

Por ser complexa e envolver todos os setores da sociedade, é importante registrar algumas ideias que deveriam ser observadas em uma futura reforma tributária:

a) simplificação e federalização de toda a legislação tributária, de forma a acabar com a guerra fiscal entre os entes da Federação e reduzir os custos de sua administração por parte dos contribuintes, bem como com os gastos decorrentes da arrecadação e da fiscalização por parte do fisco;

b) fixação de alíquotas e hipóteses de incidência de acordo com a capacidade do contribuinte. Os mais ricos da população passariam a pagar tanto quanto os mais pobres mediante progressividade de alíquotas e revisão de todas as isenções tributárias;

c) facilidade de acesso para o Ministério Público e órgãos de controle dos dados protegidos pelo sigilo fiscal;

d) desoneração máxima de tributos sobre a cadeia produtiva, extinguindo-se, por exemplo, o Imposto sobre Produtos Industrializados;

e) instituição de apenas cinco impostos:

e.1) sobre a renda: alíquotas progressivas de 10%, 15%, 20% e 25% incidentes, respectivamente, entre as faixas de rendimento de 5-10, 10-15, 15-20 e acima de 20 salários mínimos;

e.2) sobre o consumo final de bens e serviços: alíquota única de 8%;

e.3) sobre as transferências patrimoniais: alíquotas de 3%, 5% e 7%, conforme as faixas de valores de bens patrimoniais, avaliados sobre o verdadeiro valor de mercado, respectivamente, entre 100-1.000, 1.000-10.000 e acima de 10.000 salários mínimos;

e.4) sobre o patrimônio: alíquotas progressivas de 1%, 1.5% e 2% cobradas anualmente, nas mesmas faixas de valores do item anterior; e

 e.5) sobre as movimentações financeiras: alíquota variável, estimada no ano anterior, de forma que a carga tributária atinja, no máximo 35% do PIB da Bananolândia, prevendo-se o abatimento do valor deste imposto do que foi taxado sobre a renda.

Com tal modelo, se institui um teto máximo de carga tributária a ser suportado pela sociedade, traçando-se como meta, de médio e longo prazo, reduzir o imposto sobre movimentações financeiras para uma alíquota mínima, simbólica, de 0,1% (zero vírgula um por cento), para fins de controle e fiscalização.

5.9. REFORMA PREVIDENCIÁRIA

Fato: a crise da Previdência Social bananolesa é decorrente da conjugação de dois tipos de corrupção: “por omissão” e “legalizada”. O rombo da previdência decorre do fato de que milhões de aposentados e pensionistas alcançaram tais condições sem terem contribuído com os recolhimentos atuarialmente devidos.

Além disso, situações de absoluto privilégio com acumulação de benefícios, pensionistas jovens e toda uma situação de imoralidades, que constituem o atual passivo previdenciário.

Uma previdência social mais justa poderia ser implementada com observância das seguintes regras e diretrizes:

1) não importa se o contribuinte é da iniciativa privada ou do setor público, se é autônomo ou empregado, se presta serviços em nível federal, estadual ou municipal, agrícola ou urbano, militar ou civil, todas as pessoas físicas, até a idade de sua aposentadoria, passariam a ter uma conta corrente vinculada em uma instituição financeira, a seu critério, na qual seriam depositados todos os seus recolhimentos previdenciários, em percentuais, de sua escolha, entre 10% e 15% de seus salários;

2) um quinto daquele valor seria redirecionado para um fundo federal destinado ao pagamento de todos os benefícios previdenciários de natureza assistencial – o Fundo Previdenciário Assistencial;

3) as informações das contas vinculadas seriam disponibilizadas aos segurados. Os extratos conteriam: o prazo que falta para o beneficiário levantar todo o montante depositado; o histórico de valores recolhidos; os acréscimos mensais decorrentes das aplicações financeiras escolhidas; e, o montante atualizado;

4) assim, a intervenção do Estado, na questão previdenciária, se limitaria a atuar na obrigatoriedade de formação de uma espécie de poupança para o futuro de todos os segurados e na garantia da concessão de benefícios assistenciais;

5) 20% das contribuições previdenciárias daqueles beneficiários, ativos ou inativos, que não aderissem ao novo modelo, seria destinado ao Fundo Previdenciário Assistencial;

6) antes da aposentadoria, os valores depositados nas respectivas contas da Previdência Social só poderiam ser sacados pelo beneficiário, no caso da comprovação de doença degenerativa irreversível ou incapacitante;

7) o montante constante, nas respectivas contas previdenciárias, compõe, para todos os fins de direito, patrimônio pessoal do segurado. Só poderá ser objeto de arresto, ou penhora, a crédito do Fundo Previdenciário Assistencial, após seu óbito, e decorrente, especificamente, da comprovação da prática dos crimes de enriquecimento sem causa ou os ditos, de “colarinho branco”;

8) por fim, a previsão de assistência beneficiária de um salário mínimo a todos que ultrapassarem a expectativa de vida aferida em cada Estado da Federação Bananolesa, no qual o beneficiário tenha vivido a maior parte do tempo.

Com esse novo modelo previdenciário, haveria maior justiça, uma vez que cada aposentado ou pensionista receberia rigorosamente de acordo com o que ele efetivamente recolheu.

Ao deter todas as condições para sua aposentadoria, o segurado pode sacar integralmente sua poupança e planejá-la como bem entender.

Obviamente, os segurados que desejarem complementar sua aposentaria podem se valer dos serviços de previdência privados, tal como previstos na atual legislação, ou na aquisição de seguro de vida a seus dependentes ou herdeiros.

5.10. REDUÇÃO DO NÚMERO DE MUNICÍPIOS

Essa proposta é alternativa à que foi mencionada anteriormente em relação à votação por distritos-municípios. Propõe-se aqui, pura e simplesmente, o agrupamento físico de municípios que façam limites uns com os outros, até terem uma população de, no mínimo, 250 mil habitantes.

Pois bem, é fundamental que se acabe com a farra do dinheiro público em milhares de municípios deficitários. E como é possível dar um fim a esse descalabro?

Pela redução do número de municípios e proibição de criação de novos estados. O Estado da Federação Bananolesa com maior população passaria a ter, por exemplo, 50 municípios. Já os demais estados, um número de municípios em quantidades decrescentes de 50, de acordo com a redução proporcional da população.

Bastaria dividir o número da população com o novo número de municípios por Estado da Federação para se saber quantas uniões/agrupamentos de municípios seriam necessários realizar para se chegar a um número que não exceda ao máximo permitido.

Pronto! Com essa simples reforma federativa, se economizariam bilhões que passariam a ser destinados à população e não ao bolso de políticos municipais e seus tantos apadrinhados.

Haveria, também, a necessidade de se fazer alguns ajustes federativos:

• a federalização da arrecadação de todos os tributos com a constituição dos respectivos fundos financeiros, vinculados aos Estados e aos Municípios, de forma a automatizar repasses financeiros, mês a mês, em percentuais definidos pelo critério populacional e origem do tributo. A administração financeiro-tributária dos Estados e Municípios, além de ser federalizada, passaria a ter redução significativa de custos, com a centralização da arrecadação e automatização dos repasses financeiros;

• a redefinição de algumas das mais importantes atribuições estatais, reduzindo as obrigações concorrentes de forma a que os Municípios fiquem responsáveis, exclusivamente, pelo saneamento/saúde; os Estados, pelos serviços de educação/segurança; e, a Bananolândia, pela prestação dos demais serviços essenciais (federalizando, por exemplo, a justiça) e os investimentos em infraestrutura (energia, comunicações, vias de transporte aquáticas, aéreas e terrestres) e a arrecadação e distribuição de tributos.

Dessa forma, a prestação de serviços em comum seria o mínimo possível e estaria relacionada aos serviços de fiscalizações e controles de gastos públicos e à defesa de interesse coletivos dos cidadãos, de forma a que se saiba, com maior precisão quem é o responsável direto por cada atividade essencial.

5.11. ACESSO UNIVERSAL À INTERNET DE BANDA LARGA

A utilização intensa da informática e de aplicativos de smartphones, com vistas a criar inúmeros mecanismos de combate à corrupção, ao exercício consciente da cidadania, de acesso aos diversos serviços públicos e de obtenção de informações de todas as áreas do conhecimento humano justificam a aplicação de recursos públicos no acesso à grande rede mundial de dados.

Qualquer país que queira figurar entre os países mais desenvolvidos deve ter uma ampla rede de dados, que propicie a seus cidadãos acesso regular à internet de banda larga.

Fundamental que tal acesso seja gratuito aos mais necessitados e com custos mínimos às classes sociais menos favorecidas.

5.12. TRATADOS INTERNACIONAIS DE COMBATE À CORRUPÇÃO

A preocupação número um de todo corrupto ao receber dinheiro sujo é onde esconder esse dinheiro roubado? Ou, como “lavá-lo”? (Ou seja, legalizá-lo).

Um dos destinos são os chamados “paraísos fiscais” que garantem os sigilos das informações fiscais e bancárias.

Assim, no âmbito externo, há necessidade de realizar tratados internacionais para trocas de informações bancárias e fiscais com nada menos todos os países do mundo, ou os atuais blocos econômicos, sempre que isso seja possível.

É o que se chama de transparência máxima internacional e é a única forma de conter a corrupção em escala mundial.

5.13. PRIORIZAÇÃO E INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO

Em simples palavras, ser um bom empreendedor é ser o inverso do capitalista de compadrio. É aquele que busca um negócio próprio inovador e honesto, independentemente da necessidade de corromper alguém do governo para sobreviver no mercado.

Na prática, é aquele que encontra uma oportunidade de ganho, corre atrás dos recursos necessários para transformar sua nova ideia, produto ou serviço em algo que lhe dê lucro contínuo e duradouro.

Normalmente, países com bom desenvolvimento social e econômico são aqueles que propiciam as melhores condições para que as iniciativas empreendedoras prosperem e se multipliquem.

Diversos países desenvolvidos colocam, como ensino obrigatório nas escolas primárias, os princípios da linguagem computacional e das técnicas de implementação de algoritmos, bem como de programação dos diversos tipos de aplicativos.

No empreendedorismo, um tipo de empresa que se destaca é o que se chama de STARTUP. São, em sua maioria, empresas do ramo de tecnologia que criam novas soluções para as mais diversas necessidades e demandas da sociedade moderna.

Na Bananolândia, bilhões são destinados às grandes e médias empresas, via de regra, com critérios e objetivos de duvidoso retorno. No entanto, muito pouco é direcionado para as empresas ditas de startups.

O ideal seria, além da necessária desburocratização desse segmento, criar diversos incentivos financeiros para esse tipo de empreendimento.

Há necessidade urgente de serem priorizadas as ações governamentais para que os conceitos do empreendedorismo sejam, desde cedo, ensinados nas escolas e que sejam facilitadas todas as formas de financiamento para que os empreendedores possam alavancar suas novas ideias, produtos e serviços.

Por fim, é de extrema importância adotar planejamentos, de curto, médio e longo prazos, para que o país possa adotar medidas para subir várias posições no ranking mundial de ambiente de negócios.

Medidas que levem em consideração, por exemplo, os fatores de tempo, facilidade e segurança jurídica para:

• abertura de empresas, obtenção de alvarás de construção, obtenção de energia elétrica;

• registro de propriedades;

• obtenção de empréstimos;

• proteção aos investidores minoritários;

• estrutura simplificada para o pagamento de tributos;

• acesso facilitado ao comércio internacional;

• execução de contratos;

• resolução de insolvência;

• regulação mínima do mercado de trabalho.

5.14. GRADE CURRICULAR DE ENSINO

Apesar da complexidade deste assunto, é importante conscientizar e tornar explícito aos alunos e educadores do ensino bananolês que todo o aprendizado deve se ter objetivos claros e muito bem definidos.

A grade curricular de ensino bananolesa, a ser definido em nível estadual, deve ter como objetivo prático a adoção de metodologias e técnicas de aprendizagem voltadas para oito grandes objetivos:

1) garantia de alimentação para toda a população;

2) acesso à água potável;

3) educação para todos;

4) oferta de serviços básicos de saúde;

5) disponibilização de energia sustentável;

6) segurança;

7) preservação do Meio Ambiente;

8) acabar com a pobreza.

Com a adoção dessas metas para a grade curricular de ensino, a Bananolândia teria os meios necessários para avançar na inovação tecnológica e na criatividade empresarial e resolver os grandes problemas que são os desafios de qualquer nação.

 

 

 

 

CAPÍTULO 6º

(RALOS QUE SUGAM OS RECURSOS PÚBLICOS)

 

 

 

6.1. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA

Atenção, atenção! O assunto desse tópico é TOP SECRET.

São raras as vezes em que você vai abrir um jornal ou ver um telejornal denunciando os valores absurdos que são pagos para honrar os juros e encargos da dívida pública interna bananolesa sem a redução de um centavo sequer do principal.

Muito provavelmente porque grande parte dos donos dos meios de comunicação são os maiores credores dos chamados títulos da dívida pública interna. Esse parecer ser um assunto proibido no meio jornalístico.

O nome pomposo aí do título do tópico é o grande devorador de tudo o que se arrecada na Bananolândia. Para se ter ideia, esses gastos anuais são duas ou três vezes maior que o rombo da Previdência Social e representam a incompetência de um governo incapaz de colocar em ordem suas finanças.  

E não é só isso, o crescimento da dívida pública interna se deu em termos e parâmetros completamente sem transparência, sem se saber ao certo se parte dos títulos eram sequer devidos em todos os seus termos.

Enfim, estamos diante de uma dívida no mínimo ilegítima (caixa preta) e que caminha, rapidamente, para ser impagável.

O discurso oficial informa que, quando os gastos superam a arrecadação, o governo é obrigado a emitir títulos do tesouro, nos quais ele se compromete a pagar o valor desse papel acrescido de juros elevados por um determinado período.

A cada ano em que o governo não consegue pagar o mínimo, ele rola a dívida, que vai crescendo como uma grande bola de neve, tal como ocorre com a dívida do cartão de crédito em que não se paga nem o mínimo.

Entende-se que tudo o que se refira às informações da dívida pública interna deva ser considerado de domínio público e, portanto, livre do chamado sigilo bancário.

Todo o seu histórico tem que ser disponibilizado aos cidadãos para que possam questionar ou mesmo impugnar algum valor ou invalidar títulos com eventuais irregularidades.

Atualmente, na Bananolândia, só a conta dos juros, acrescidos dos demais encargos da dívida interna, gira na casa dos bilhões e continua crescendo de forma assustadora. Sugerem-se algumas propostas para esse problema ser atacado:

1) fixar, por meio de dispositivo constitucional, um limite máximo de teto para emissão de novos títulos do Tesouro Nacional de forma que o montante da dívida pública interna nunca supere 80% do valor do Produto Interno Bruto do ano anterior;

2) priorizar o abatimento do principal dessa monstruosa dívida, e, caso o limite máximo de endividamento seja alcançado, efetuar um programa agressivo de privatização de empresas públicas;

3) toda e qualquer sobra de caixa do governo, inclusive com ganhos de eficiência em relação à redução do tamanho do Estado e das medidas de combate à corrupção, seria igualmente repartida entre essas duas prioridades: redes de esgoto e redução do principal da dívida interna;

4) adotar outros meios de controle da inflação (que não seja o mero aumento da taxa de juros bananolês, medida essa, inclusive, de duvidosa eficácia), tal como a abertura da economia, controle de gastos governamentais, medidas de restrição ao crédito (como o aumento de depósitos bancários compulsórios), etc.

6.2. EMPRÉSTIMOS SUBSIDIADOS PELOS BANCOS DO GOVERNO

Caso não haja a privatização de todos os bancos estatais, como sugerido anteriormente, é de se reconhecer que essa decisão de conceder empréstimos subsidiados é uma área bastante sujeita à falta de critérios e à concessão de benefícios indevidos aos “amigos de plantão do rei”.

Dito por outras palavras, é uma grande fonte de corrupção.  

Os governos que abusam dessa estratégia afirmam que os empréstimos bancários de bilhões, a juros menores bancados com recursos públicos, sempre foram efetuados com objetivo de garantir o desenvolvimento da Bananolândia.

No entanto, o que se verifica na história desse país é que essa justificativa, sem mecanismos de aferição de controle e de retorno, não passa de uma grande mentira. Não há provas de que os benefícios supostamente obtidos se reverteram em ganhos econômicos significativos para a população.

De outro lado, existe a mentalidade atrasada do empresariado bananolês que sempre pressiona o governo para que esse tipo de financiamento continue eternamente. Essa postura acaba por propiciar a ocorrência da corrupção do tipo “toma lá, dá cá”, além de causar enormes barreiras à livre iniciativa e às inovações propiciadas pelo moderno empreendedorismo.

Há que ser dado um basta definitivo nesse grande ralo de recursos públicos, sugerindo-se a extinção do banco estatal de fomento, ou algumas medidas antes dessa medida:

1) principalmente, simplificação da obtenção de empréstimos diretos no exterior por parte de empresas (de pequeno, médio ou grande porte) que queiram investir produtivamente no país. É necessário, também, acabar com todas as limitações à entrada de capital estrangeiro e de medidas protecionistas ineficientes;

2) abertura do mercado para o ingresso de novas instituições financeiras estrangeiras, forçando uma maior concorrência no mercado de crédito nacional, bem como incentivos à ampliação da rede de cooperativas financeiras de pequeno e médio porte;

3) aumento dos critérios legais para concessão dos empréstimos subsidiados, incluindo a fixação de valores máximos para esse tipo de operação e definindo prazos de adesão, requisitos de concessão e contrapartidas mais sólidas;

4) garantias e comprovação de efetivo retorno social.

6.3. SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS

O sistema de arrecadação de tributos bananolês é, seguramente, um dos mais complicados do mundo.

E é nesse ambiente de complexidade e de confusão que muitos deixam de recolher os respectivos impostos, taxas e contribuições sociais, e acabam por optar, simplesmente, pela sonegação de bilhões em tributos ou via diversos mecanismos de planejamento tributário que permitem a diminuição do valor do tributo devido a brechas contidas em leis mal redigidas.

De outro lado, o país se vê obrigado a manter uma estrutura administrativa de governo igualmente complexa para fiscalizar e arrecadar todos esses tributos. Desnecessário dizer que o gasto público para manter toda essa máquina é altíssimo.

Assim, o combate à sonegação de tributos se condiciona à própria reforma tributária, assunto esse já mencionado anteriormente.

Fato é que, com a simplificação da estrutura tributária bananolesa, será possível a criação de procedimentos informatizados de baixo custo em relação à fiscalização e à arrecadação de tributos, com diminuição de gastos públicos com os servidores da fazenda, bem como dos custos de administração tributária das empresas privadas.

6.4. OBRAS DE GRANDE E MÉDIO PORTE

Se existe algo em comum em todas as grandes obras realizadas na Bananolândia é o desvio de recursos públicos.

É importante denunciar que há diversos meios em que as gangues da corrupção atuam para assaltar os cofres públicos das mais diversas formas, a saber:

• superfaturamentos: é quando se paga valor superior ao que realmente custa determinada obra. Pode se dar, pelo pagamento de preço maior do produto, por emprego de material de baixa qualidade ou pela entrega de quantidade de material menor do que o previsto (desviando-se a diferença);

• obras não prioritárias ou intencionalmente mal planejadas: objetivam gerar gastos sem avaliar se aquela obra era realmente urgente/necessária e se realmente atende à melhor relação custo-benefício;

• superdimensionamentos: que são as obras que poderiam obter o mesmo resultado com projetos menos caros;

• subdimensionamentos: o projeto das obras é dimensionado de forma mínima, sem atender a sua finalidade real. Após o início da execução, são feitos diversos aditivos abusivos que aumentam sobremaneira o valor total calculado inicialmente. Isso é feito, em geral, em conluio com a empresa vencedora do certame;

• pela conjugação de duas ou mais das situações acima descritas.

Para combater todos esses tipos de irregularidade são necessárias diversas providências:

1) antes de tudo, a decisão de realização das obras de grande e médio porte deixa de ser do Executivo e passa a ser do Legislativo, que fica encarregado de indicar a integralidade dos recursos orçamentários para a sua realização, bem como de seu projeto básico;

2) com parecer favorável dos órgãos ambientais e de controle, emite-se um decreto legislativo que comprove pleno atendimento aos requisitos de prioridade e da busca da melhor relação custo-benefício da obra a ser construída;

3) ficam previamente definidos a estimativa de custos, o prazo máximo de construção, a garantia de solidez do empreendimento por, no mínimo, dez anos e a viabilidade econômica quanto a sua futura manutenção ou utilização;

4) outra medida, essencial, é a contratação de apólice de garantia da obra, modalidade de empreendimento onde um ente segurador privado fiscaliza a execução da obra, e, ressarce o poder público, caso a obra não atenda a todos os requisitos estipulados;

5) a seguir, o processo seguiria para o Poder Executivo para ser formalizado o respectivo processo licitatório e a futura contratação de uma ou mais empresas que irão realizar a obra, bem como da entidade encarregada da garantia da obra;

6) continuidade obrigatória da execução da obra pelos governantes sucessores evitando desperdício de recursos públicos;

7) todos os pareceres, projetos, peças processuais, extratos, relatórios, comprovantes de pagamento, passariam a ser acessados, eletronicamente, por quaisquer cidadãos interessados;

8) por fim, tornaria a ser obrigatória a emissão de notas fiscais eletrônicas, discriminando preços unitários e individualizados de todas as aquisições de produtos, peças e serviços de forma a tornar tais informações igualmente acessíveis a qualquer cidadão.

6.5.  CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS ASFÁLTICAS

Não precisa nem falar, mas todos os cidadãos bananoleses sabem que existe uma verdadeira máfia da “indústria de tapa-buracos” no país.

O esquema funciona assim: toda e qualquer nova via de asfalto, a ser construída, ou via antiga, a ser reformada, deve ser feita da forma a mais precária possível de forma que, após poucos anos, começam a aparecer buracos, rachaduras, trincas e desníveis nas pistas asfaltadas. É isso que acontece.

Não há outra explicação possível para essa lamentável situação em que se encontra grande parte das rodovias: é a máfia da “indústria do tapa-buracos”, que tem um lobby fortíssimo nos parlamentos bananoleses e se opõe a qualquer melhoria na qualidade do asfalto aplicado nas vias rodoviárias do país.

A solução passa pela aprovação de lei federal obrigando toda a administração pública (federal, estadual e municipal) a utilizar massa asfáltica em padrão de qualidade mínima ao dos países desenvolvidos e incluir nas licitações, também, a chamada apólice de seguro da obra, instituindo uma empresa que fiscalize, especialmente, a qualidade do asfalto e a boa construção das novas vias de asfalto ou as reformas das já existentes.

6.6. TODAS AS FORMAS DE FRAUDES

Pessoas que só existem nos cartórios (fantasmas), empresas que só existem no papel (de fachada), e os laranjas e empresas coniventes e de lavagem de dinheiro, todos eles são responsáveis pelo desvio de bilhões dos cofres da Bananolândia todos os dias, sob as mais diversas formas:

• fraudes no recebimento de benefícios da previdência;

• licitações públicas montadas e que resultam em contratos fraudulentos e sem a aquisição de produtos, execução de serviços ou realização de obras;

• legalização da propina mediante realização de diversas operações comerciais fictícias, para lavagem de dinheiro sujo;

• sonegação de impostos e tantos outros esquemas de desvios de verbas públicas e de assaltos ao Erário.

É importante dizer que dinheiro não nasce em árvore. Seguir o caminho do dinheiro é uma boa forma de identificar corruptos e corruptores.

Mais adiante, propõe-se a criminalização do enriquecimento sem causa e o fim gradual do papel moeda como novos mecanismos de combate às fraudes.

6.7. GASTOS COM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGs)

Salvo raras exceções, as chamadas ONGs bananolesas são a prova material de falência da prestação de serviços de interesse público que deveriam ser prestados pelos entes federal, estadual e municipal.

O que era para ser complementar, passou a ser a principal forma de contratação de pessoal, em completa subversão da ordem constitucional.

Atualmente, é o meio que o homo corruptus encontrou para acabar com a realização de concursos públicos (grande avanço democrático e de meritocracia) e com a obrigatoriedade de realização de licitação, sobretudo nas áreas de saúde e educação.

O que se verifica é que, desde a criação desse tipo de entidade, mais e mais recursos públicos são destinados a elas sem o controle do cumprimento de seus objetivos e sem transparência.

Tais entidades foram criadas sob o argumento de desburocratizar a oferta de serviços e, com isso, propiciar preços mais baixos.

No entanto, lamentavelmente, o que ocorreu foi o inverso. Agora, se paga mais para contratar esse tipo de entidade, além de se criar uma nova e grande fonte de desvios de recursos públicos e de apadrinhamentos políticos.

O que deve ser feito é, pura e simplesmente, limitar o valor destinado a esse tipo de contratação (contrato de gestão) a um teto máximo de 10% do orçamento público em cada área de atuação do Estado (saúde, educação, assistência social, etc.), e passar a se exigir a regular prestação de contas.

Quem tem que prestar o grosso dos serviços públicos de interesse social são os entes estatais e não essas organizações privadas.

Se o cidadão paga os seus impostos em dia, o Estado deve cumprir o seu papel por meio de seus órgãos oficiais, e não por meio dessas organizações não governamentais, que são regidas pela absoluta falta de transparência.

Vou deixar uma frase para sua reflexão: se a ONG é não governamental, seu financiamento deveria ser não governamental, não é verdade?

 

6.8. CONTRATOS PÚBLICOS NEBULOSOS

Há contratos públicos que são difíceis de serem analisados, auditados ou questionados quanto à ocorrência de eventuais irregularidades. Essas características ocorrem, justamente, nos contratos de consultoria, publicidade e de produções artísticas.

Esses tipos de contratos representam um dos ralos de recursos públicos e, sem critérios, acabam servindo como mecanismo eficiente de lavagem de dinheiro ou desvio de recursos públicos.

 

6.8.1 - CONTRATOS DE PUBLICIDADE

 

Na Bananolândia, a propaganda governamental é um mundo sem lei. Havendo recursos públicos disponíveis, promove-se uma verdadeira farra em seus gastos.

De outro lado, as grandes empresas da mídia, tanto impressa, como de rádio e televisão, são as grandes beneficiadas por esses gastos. Cria-se aqui uma perversa e indevida relação entre público e privado.

Qual o critério que deveria ser utilizado para a realização de propaganda governamental? Em um país carente de recursos, esse tipo de gasto deveria ter critérios rígidos para a sua realização.

Pois bem, a proposta a ser seguida por toda a administração pública, incluindo empresas públicas, no que tange a todo e qualquer tipo de propaganda governamental deveria levar em conta as seguintes regras:

1) publicidade limitada aos casos exclusivamente emergenciais em que haja risco de morte e campanhas educativas, em mídia televisiva e em rádios, competindo à imprensa em geral a informação sobre os demais casos de esclarecimentos de interesse social. Fica proibida a propaganda sobre realizações governamentais;

2) utilização de mensagens textuais com rolagem na tela e áudio (em mídia televisiva) ou áudio (em rádios), proibindo-se a utilização de peças publicitárias de elevados custos;

3) informação sobre link de internet para outros esclarecimentos;

4) a publicidade não emergencial de toda a administração pública bananolesa, ficaria restrita à disponibilização de informações nas respectivas páginas governamentais na internet de cada órgão, passando a ser obrigatório preservar o histórico de todas os atos, por dia, mês e ano.

Enfim, com tais medidas, o que se gasta hoje com publicidade governamental teria uma brutal redução.

6.8.2 - CONTRATOS DE CONSULTORIA

Não é raro, também, que esse tipo de contrato seja utilizado para lavagem de dinheiro.  Normalmente, a contratação é feita sem licitação, sob alguma justificativa minimamente descrita, mentirosa ou camuflada.

O fato é que esse tipo de gasto deveria ser restringido ao máximo. Em regra, o órgão público deveria ter em seus quadros funcionários capazes de enfrentar as situações mais complexas para as suas atividades, não sendo razoável a utilização rotineira de contratos de consultoria.

Além disso, a justificativa para os gastos em consultoria tem caráter subjetivo ou imensurável gerando todo tipo de irregularidades, sobretudo na escolha dos contratados. Esse tipo de contratação exige a definição de razões reais e concretas sobre a sua efetiva necessidade.

É um tipo de despesa que tem que ser muito bem regulamentado com a fixação de limites máximos de valores e de critérios, os mais objetivos possíveis.

Como procedimento de validade, esse tipo de contratação deveria ser submetido ao órgão interno de controle para sua aprovação prévia, a fim de que se manifestasse conclusivamente sobre os aspectos de legalidade, oportunidade e conveniência da contratação.

6.8.3 - CONTRATOS DE PRODUÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS E DE PATROCÍNIOS ESPORTIVOS

O ideal mesmo seria acabar com esses dois tipos de gastos. Aqui é onde ocorre muita farra com o dinheiro público porque existe uma elevada liberdade de escolha por parte dos gestores de recursos públicos para escolher onde, quando e por quanto será efetuado o gasto.

Qual o valor justo na contratação de artistas ou de patrocínios esportivos? Quanto se pode gastar? Uma empresa pública pode custear esse tipo de gasto?

Para resolver o problema desse tipo de contratação, basta adotar essas duas diretrizes:

- Um, a realização de contratos de produção artística/cultural ou patrocínios esportivos ficaria a cargo, unicamente, dos municípios da Bananolândia proibindo, expressamente, que empresas públicas realizem esse tipo de contratação; e,

- Dois, realização de consulta popular (via internet), no ano anterior, sobre quais eventos poderão ser objeto desse tipo de gasto, por parte dos habitantes de cada município.

Com a observância dessas duas simples diretrizes, a população participaria diretamente da escolha desse tipo de contrato e elencaria as prioridades para a realização, ou não, desses tipos de despesas.

6.9. GASTOS COM OS PARLAMENTOS

Retomando a discussão anterior, você sabia que o parlamentar bananolês é um dos mais caros do mundo?

Em um país carente de recursos é um absurdo que esse desperdício ainda esteja tão presente nos dias de hoje.

É uma aberração que as atividades legislativas só ocorram as terças, quartas e quintas-feiras e isso quando não há feriado prolongado. Criou-se uma cultura, totalmente absurda, de que os parlamentares têm que retornar às suas bases eleitorais a cada final de semana.

Nos parlamentos estaduais e municipais há notícias de trabalhos legislativos apenas em um único dia da semana.

São imoralidades que saltam aos olhos. Se o parlamentar na esfera federal se elegeu para fazer leis, tem que ficar na capital da Bananolândia e trabalhar de segunda a sexta-feira, como qualquer outro trabalhador do país.

E se não comparecer nas segundas e sextas, a falta deve ser computada como diminuição de seus salários, incluindo os sábados e domingos, como ocorre na iniciativa privada.

A atividade legislativa é essencialmente intelectual, não demandando despesas de locomoção, de postagem e outras tantas regalias e privilégios.

Fato é que, com os avanços propiciados pelas trocas de informações via internet, muitas verbas parlamentares deveriam, simplesmente, ser extintas.  

 

6.10. ALTOS SALÁRIOS PAGOS NO SETOR PÚBLICO

 

Desde que a Constituição Federal Bananolesa foi aprovada, sempre se tentou fixar um teto remuneratório para o pagamento dos funcionários e servidores públicos. No entanto, verifica-se que o referido teto é pura ilusão.

As corporações representativas das altas autoridades do país continuam a atuar para que não haja teto remuneratório.

Aliás, teto passou a ser o piso para diversas categorias e o céu é o limite, com a criação de diversos penduricalhos pagos a título de indenização.

Para se ter ideia, uma simples medida legislativa de regulamentação do teto remuneratório do setor público até hoje não foi aprovada, o que propiciaria significativa redução nas folhas de pagamentos da administração pública federal, estadual e municipal.

São bilhões de gastos imorais e aviltantes que são pagos todos os anos em um verdadeiro assalto legalizado aos cofres públicos.

E mais, sempre se criam interpretações, as mais estapafúrdias possíveis, para justificar pagamentos acima do teto.

A solução, antes de qualquer coisa, é a regulamentação legal das diversas situações de abate-teto, a exemplo do servidor público que recebe de duas fontes diferentes, uma no âmbito federal, outra no âmbito estadual. Ou, uma previdenciária, outra da ativa. Enfim, uma série de situações que não poderiam estar ocorrendo, mas que permitem ultrapassar o atual teto constitucional estabelecido.

É bom que se diga em alto e bom som:

Só com a regulamentação do abate-teto, dezenas de bilhões seriam economizados na Bananolândia!

Outra proposta: criação de uma âncora de reajuste salarial de forma que a menor remuneração paga no setor público (federal, estadual ou municipal) não possa ser inferior a um vinte avos do valor do teto remuneratório em cada esfera de governo.

Em outras palavras, o valor entre a menor remuneração paga no serviço público e a maior não poderia ultrapassar vinte vezes.

Assim, enquanto o menor valor pago não chegar a um vinte avos do maior, o teto remuneratório ficaria congelado, não podendo haver novos reajustes remuneratórios enquanto não for alcançada aquela relação de um para vinte.

Além disso, todas as remunerações das carreiras funcionais passariam a se dar sob a forma de subsídio com valor atrelado a um percentual sobre o teto remuneratório, só podendo haver aumentos salariais em função de variações positivas do produto interno bruto. Assim, os chamados “penduricalhos” devem ser simplesmente extintos.

É importante assinalar, por fim, que as altas autoridades e demais funcionários públicos na Bananolândia já detêm inúmeras vantagens e privilégios em relação aos do setor privado não se justificando mais a ausência de uma regulamentação das situações de rígida observância ao teto remuneratório e da implementação de uma âncora de reajuste salarial no setor público.

 

 

 

 

CAPÍTULO 7º

(NOVAS PROPOSTAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO)

 

 

 

PREMISSA: COMBATE FEROZ ÀS QUATRO FORMAS DE CORRUPÇÃO

As ideias aqui delineadas são relacionadas ao combate de todas as formas de corrupção. Envolvem modificações na Constituição Federal Bananolesa e de outras leis que podem, aparentemente, ser classificadas como radicais, mas que são, na realidade, perfeitamente possíveis de serem aprovadas, em grau maior ou menor.

Tudo irá depender do comprometimento dos novos políticos com um novo sistema republicano que faça diminuir, ou mesmo cessar de forma definitiva, a sangria vergonhosa dos cofres públicos e possibilitar que a Bananolândia figure entre os países com os melhores índices de desenvolvimento humano.

É importante assinalar, também, que essas ideias representam um primeiro passo que tornem possíveis avanços intermediários até a chegada de um sistema de normas o mais eficaz possível no combate à corrupção.

Para relembrar as quatro formas de corrupção: corrupção por omissão (quando os legisladores não fazem as leis que deveriam ser feitas); corrupção legalizada (quando são feitas leis que criam desigualdades, injustiças e imoralidades); corrupção clássica (aquela que se lê nos jornais do dia a dia e revistas semanais) e as pequenas corrupções (aquelas praticadas pela maioria do povo e decorrem da cultura de se obter vantagens sobre todos pelo curto caminho da desonestidade).

A seguir, uma série de novas propostas que possibilitam uma maior efetividade no combate à corrupção.

7.1. CRIMINALIZAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

O ponto em comum entre laranjas, testas de ferro ou os próprios corruptos é que, passado determinado intervalo de tempo, aparecem riquezas que não têm qualquer explicação. Isso se chama “enriquecimento sem causa”.

Em pleno Século XXI, qualquer país do mundo tem condições de manter registros sobre a evolução do patrimônio de seus cidadãos.

Um crime que preveja a situação em que alguém, ou alguma empresa, apareça com patrimônio incompatível com o que produziu, ganhou ou auferiu deveria ter como punição o confisco de tudo aquilo que esteja além do que possa se justificar ou comprovar.

Para tanto, há necessidade de se registrar e manter o histórico de bens patrimoniais e de suas variações ao longo de todo o ciclo de existência, de pessoas físicas e jurídicas.

É certo que há espaço de sobra em computadores para o armazenamento desses dados, até porque a maior parte das informações são textuais ou numéricas.

Essa medida ataca em boa medida as formas de lavagem de dinheiro e de enriquecimento ilegal já identificadas.

7.2. NOVOS CRIMES PARA IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

Já são noticiados tantos casos de corrupção envolvendo contratações com a administração pública bananolesa que não se entende porque até hoje não foram criados novos tipos penais para punir aqueles que persistem em continuar aplicando golpes nos cofres públicos.

 Aliás, se sabe sim, eis aqui o clássico exemplo de corrupção por omissão legislativa. Pois bem, vamos dar apenas alguns exemplos de novos crimes com previsão de penas pesadas de forma a inibir gestores públicos à prática de delitos, tais como:

• admitir proposta, de aquisição unitária ou coletiva (sem economia de escala), com valor acima do preço-referência máximo fixado pelo poder público federal, estadual ou municipal, ou, na ausência desses, com valor acima daquele praticado no mercado (local, nacional ou internacional);

• simular quaisquer fases do procedimento licitatório;

• deixar de dar publicidade integral à licitação, sob todos os meios previstos na lei das licitações;

• atestar serviços, obras ou aquisições em desconformidade com as especificações de quantidade e qualidade previstas para o objeto contratado;

• dar seguimento a procedimento licitatório sem que o projeto básico tenha todas as especificidades e os detalhamentos necessários à sua execução;

• não conceder acesso de cópia eletrônica do inteiro teor de todos os processos licitatórios a quaisquer interessados;

• prever, autorizar, permitir, se omitir, dar continuidade ou praticar qualquer ato que ocasione execução contratual acima de 25% (vinte e cinco por cento) do inicialmente previsto para a conclusão do objeto licitado;

• adotar projeto inviável economicamente, superdimensionado ou que não atenda à melhor relação custo-benefício.

7.3. FIM DA CULTURA DO “JEITINHO” E DA MALANDRAGEM

Essa é uma mudança que depende de cada cidadão bananolês. Tomar consciência de que a regra de se levar vantagem em todas as situações sobre todas as pessoas, desde que não seja pego, de acabar!

Além disso, defendo outras posturas de observância obrigatória por cada um:

• deixar de vender o voto;

• cobrar dos parlamentares eleitos postura ética e compromisso com as melhorias que levem ao bem-estar social sem exigir nenhum benefício pessoal em troca;

• denunciar irregularidades;

• dar sempre o bom exemplo;

• respeitar o direito do próximo;

• aumentar sua consciência cidadã;

• agir com honestidade e adotar a ética como estilo de vida.

7.4. TORNAR HEDIONDOS TODOS OS CRIMES DE COLARINHO BRANCO

O chamado bandido de colarinho branco é o pior de todos os meliantes. Em regra, é um sujeito que detém poder financeiro e o utiliza para corromper a todos, aumentando seu patrimônio e se enriquecendo criminosamente.

Onde ele atua acaba gerando estragos nos cofres públicos da ordem de milhões ou até bilhões. Enfim, é um tipo de bandido que merece punição rigorosa por parte do Estado.

Lamentavelmente, na vergonhosa Bananolândia, onde todos os valores estão invertidos, o bandido de colarinho branco é um sujeito admirado e invejado por muitos que até desejariam estar em seu lugar.

Muitos deles gostam de ostentar suas mansões, carros de luxo, iates, helicópteros (sobretudo no exterior) e viajam pelo mundo inteiro por conta do produto de seus crimes.

Pois bem. Tem que se indagar novamente: por que os ditos crimes de colarinho branco até hoje não foram classificados na legislação penal como hediondos?

Crimes hediondos são aqueles mais graves, mais revoltantes, que causam maior repugnância na sociedade, e os ditos crimes de colarinho branco devem estar incluídos, sem qualquer sombra de dúvidas, nessa categoria.

Com essa mudança na lei, as penas para esse tipo de crime passariam a ser inafiançáveis, imprescritíveis e sem previsão de perdão ou anistia que é tudo aquilo que os criminosos de colarinho branco menos querem.

Por fim, não se pode esquecer, também no imprescindível aumento das penas relacionadas a todos os tipos de lavagem de dinheiro, uma vez que a prescrição é o instrumento jurídico utilizado pela maior parte dos corruptos para ficarem impunes.

7.5. ACABAR DEFINITIVAMENTE COM A IMPUNIDADE

Pergunte a qualquer criminoso do Planeta Terra onde ele gostaria de ser julgado, e ele responderá: “Sem dúvida, na Bananolândia”. Não é à toa que o país tem as leis mais benéficas para quem optar por praticar toda a sorte de crimes.

A coisa é tão boa para a bandidagem que se tem um Poder Judiciário que, apesar de ser o mais caro do Mundo, permite que, por exemplo, inúmeros casos de crimes de colarinho branco acabem não sendo punidos, seja por causa da demora do julgamento (a chamada prescrição), seja decorrente da adoção de entendimentos judiciais de duvidosa legalidade.

Há necessidade de revisão urgente da legislação penal, tornando-a mais efetiva e com menos margem para a impunidade.

Também deve ser alterada a forma como são indicados os integrantes dos tribunais superiores, dos dirigentes dos ministérios públicos e dos tribunais de contas, sugestão essa que já foi mencionada anteriormente nesta obra.

Medida prática: priorização dos julgamentos das ações penais que envolvam crimes de colarinho branco, ações de improbidade e ações populares.

7.6. UNIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CARTORIAIS E COMERCIAIS

Nos dias de hoje, é quase impossível aos órgãos de repressão criminal, aos fiscos, aos órgãos fiscalizatórios e de controle obterem informações em tempo real sobre todos os dados das pessoas físicas e jurídicas, em especial, situação patrimonial e de seus respectivos atos constitutivos e de representação. Tais informações estão dispersas em milhares de cartórios e dezenas de juntas comerciais pelo país.

Empresas laranja e pessoas testas de ferro surgem do dia para a noite e sem qualquer sistema de detecção e controle por parte do Estado. Assim, crimes financeiros e tributários ocorrem, impostos são sonegados, dinheiro público é desviado todos os santos dias, pois há certeza da não detecção em tempo e, ainda que se descubram todas as negociatas. Enfim, a chance de impunidade é grande.

Para aperfeiçoar o combate a todos os tipos de corrupção, relacionados à prática de todas as formas de fraudes, envolvendo empresas e pessoas físicas inexistentes, é importante que as sobreditas informações estejam disponíveis de forma centralizada em bancos de dados de acesso nacional. Isso só será alcançado com leis que obriguem os cartórios e as juntas comerciais a adotarem essa unificação e compartilhamento de acesso aos dados.

 

7.7. FLEXIBILIZAÇÃO DOS SIGILOS FISCAIS E BANCÁRIOS

 

Em homenagem ao sábio provérbio popular, que diz, “Quem não deve não teme”, a garantia aos princípios dos sigilos, fiscal e bancário, bananoleses, deve ser flexibilizada.

Estando alicerçada no princípio da transparência, não há razões para que os órgãos governamentais daquele país, como Fisco, Ministério Público, órgãos de Controle (interno e externo), tenham amplo acesso, sem decisão judicial, às informações de caráter fiscal e movimentações bancárias de todas as pessoas físicas e jurídicas, com manutenção de sigilo de tais informações pelos mencionados órgãos.

Assim, permanecem as garantias aos sigilos fiscal e bancário, mas se flexibiliza o rol de autoridades que têm acesso àqueles dados.

 Um exemplo prático dessa flexibilização se daria na seguinte situação: é sabido que o corrupto esconde o dinheiro dentro do colchão e vai gastando aos poucos para não chamar atenção das autoridades.

Para pegá-los, a providência é simples: promover a obrigatoriedade de identificação do comprador sobre cada compra efetuada. Ou seja, a administração pública passaria a ter as informações sobre os montantes e os períodos de datas das compras e aquisições efetuadas de cada pessoa, física ou jurídica.

Havendo incompatibilidades, sobretudo quanto ao aumento injustificado de patrimônio, há meios das investigações chegarem aos culpados.

Outros exemplos se dão nos lançamentos bancários envolvendo grandes valores de origem suspeita que ocorrem em agências bancárias de pequenas prefeituras e que poderiam ser objeto de investigação mais acelerada se vários órgãos tiverem acesso a esse tipo de informação.

7.8. EXTINÇÃO GRADUAL DO DINHEIRO EM PAPEL MOEDA

A corrupção clássica abomina essa medida que, na prática, representaria um duro golpe sobre todas as operações de lavagem de dinheiro.

Cidadãos e empresas passariam, obrigatoriamente, a ter cartão e conta virtual para efetuar suas compras e pagamentos.

Aos estrangeiros, em ingresso temporário ou definitivo no país, seria atribuído, também um cartão disponibilizado pelo Estado.

A extinção do papel moeda facilita o rastreamento sobre a origem e o destino das operações financeiras. Já há, inclusive, países que estão implantando essa ideia.

Fato é que se cria um grande obstáculo para corruptos e corruptores que terão, na rastreabilidade do dinheiro, um elemento extra de inibição à prática de corrupção.

Além disso, a dita economia informal passaria, gradativamente, a deixar de ser informal.

7.9. OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Não há razões para que, em pleno Século XXI, as empresas não mais emitam notas fiscais, exclusivamente, sob a forma eletrônica e codificada com instrumento que possa confirmar sua autenticidade por qualquer um.

Tal obrigatoriedade representaria um grande avanço sobre a transparência de todas as operações comerciais, devendo delas constar identificação de comprador e vendedor, descrição do item comercializado, quantidade de itens adquiridos, data de emissão, valor total da transação e dos impostos recolhidos, etc.

Fato é que a maior parte das falcatruas envolvem a emissão de notas fiscais frias, simuladas ou inexistentes. E, com a criação de novos tipos penais relacionados à emissão irregular de notas fiscais eletrônicas, se fecha uma grande porta para a lavagem de dinheiro e para os crimes de colarinho branco.

Obviamente, o fisco compartilharia, a pedido, informações com os demais órgãos de controle e fiscalização.

7.10. DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS ONLINE DE CIDADANIA

De nada adianta disponibilizar aos cidadãos em geral, registros, bancos de dados, planilhas e acessos a sistemas informatizados governamentais se não for explicado, por meio de vídeos instrutivos, todas as informações de acessibilidade e de como obtê-las.

Assim, promotores de justiça, auditores governamentais, advogados públicos, técnicos de contabilidade pública, delegados de polícia, fiscais e demais técnicos experts da Administração Pública, passariam a ter, dentre suas atribuições, gravar vídeos explicativos sobre as funcionalidades e sobre o acesso aos dados que propiciem aos cidadãos elaborar denúncias, representações e peças processuais aptas à apreciação pelos órgãos de fiscalização e controle, sobre as mais diversas formas de irregularidades e tipos de corrupção.

Todo o repertório de videoaulas seria mantido e replicado em três sites governamentais federais (um no Poder Executivo, outro no Legislativo e outro no Judiciário), mantendo-se a integridade de todo o seu histórico e possibilitando seu download e espelhamento em outros sites privados.

7.11. AUMENTO RADICAL NA TRANSPARÊNCIA DO GASTO PÚBLICO

A ideia aqui é que cada centavo arrecadado na Bananolândia tenha o seu destino conhecido por qualquer cidadão.

Em relação às receitas, quanto foi arrecadado, sob que tipo de tributo ou decorrente de quais aplicações de multas ou de lucros auferidos pelas empresas públicas, etc.

De outro lado, quanto foi gasto com o pagamento de salários de servidores, prestação de serviços, realização de obras e aquisição de equipamentos, dos três poderes e das três esferas de poder, inclusive administração indireta, paraestatal ou de entidades que recebam valores privados decorrentes de leis, como os sindicatos ou conselhos profissionais.

Em outras palavras, todas as fontes de receitas e todos os gastos públicos centralizados em um grande banco de dados federal, a todos acessível, inclusive para download mensal.

O dia em que cada cidadão, em frente à tela de seu computador, de seu tablet, de seu notebook ou mesmo de seu smartphone puder saber como o dinheiro, que foi arrecadado por meio dos tributos, está sendo aplicado pelo governo com detalhamento máximo, o governante de plantão pensará duas vezes antes de fazer algum desvio de dinheiro ou tomar alguma decisão irresponsável passível de punição.

Como isso seria possível? Simples: digitalização de todos os processos administrativos, acesso total a todos os sistemas de pagamentos e disponibilização das bases completas de dados governamentais.

A partir desse nível de transparência seria possível conhecer, por exemplo:

• o que determinado funcionário público produziu, qual função exerceu, presenças e faltas em determinado ano e qual foi o gasto correspondente;

• quais as obras efetuadas em determinado município, quais empresas as executaram e por quais valores;

• quais são os maiores credores dos títulos da dívida pública, quais as rentabilidades por eles obtidas e por quais critérios;

• qual o perfil de gastos que determinada empresa estatal está destinando para atividades meio, em contratações de publicidade, em pessoal, em investimentos, etc.;

• os processos de aquisição de medicamentos, de equipamentos hospitalares e de subcontratação de serviços de unidade de tratamento intensivo pelo governo municipal, estadual ou federal;

• o grau de retorno que determinada ação de governo está dando para a população de forma a se conhecer quais devem prosseguir e quais devem ser abandonadas ou aperfeiçoadas;

• as empresas que participam de licitações públicas em determinado Município ou Estado da Federação, para a realização de quais objetos, composição societária, endereços das sedes e das filiais, com o fim de descobrir eventuais conluios e jogos de cartas marcadas nos processos licitatórios.

Em caso de suspeita de qualquer irregularidade, o cidadão passa a ter todas as condições de acionar os órgãos competentes para investigar a suspeita ou mesmo propor, junto ao Poder Judiciário, a respectiva ação popular.

7.12. RECOMPENSA POR DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES

Essa proposta está vinculada à anterior. Não adianta depender da boa vontade dos cidadãos ou empresas e achar que eles atuarão como fiscais da lei sem que lhes seja dado alguma forma de retorno financeiro.

Dessa forma, propõe-se destinar um percentual de 10% a 15%, a título de recompensa, para toda pessoa física ou jurídica, que denuncie irregularidades, sobre o montante que for recuperado de valores desviados dos cofres públicos ou de impostos sonegados ou de qualquer outro prejuízo ao Erário.

No âmbito da ação popular, esses mesmos percentuais seriam devidos ao autor popular. Menciono alguns aperfeiçoamentos para a Lei de Ação Popular:

• não obrigatoriedade da citação do ente estatal para figurar no polo passivo, deixando a opção referente ao seu chamamento mediante a sua mera intimação para fins de conhecimento e, caso queira, eventual integração no polo ativo da ação, nunca no passivo;

• quaisquer atos administrativos que importem em aumento indevido de gastos públicos (direta ou indiretamente) ou de renúncia de receitas ilegítimas, também poderiam ser objeto dessa ação.

Por fim, eventuais abusos de direito quanto a essa modalidade de controle poderiam ser resolvidos por meio de incidente judicial específico.

7.13. ACOMPAHAMENTO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES

Um outro título para esse tópico seria: controle cidadão sobre o mandato eletivo dos parlamentares.

Já é praxe na política bananolesa: os candidatos prometem uma coisa e acabam fazendo, justamente, o contrário do que prometeram.

É lamentável o fosso que se cria a cada nova eleição entre os anseios dos cidadãos e a postura de grande parte dos parlamentares eleitos para promoverem as mudanças e inovações legislativas das quais o país tanto necessita.

Para que essa falta de compromisso diminua é importante que haja registro de todas as atividades parlamentares, em especial: qual o voto adotado pelo parlamentar em cada votação de proposta legislativa, seus gastos, a composição de seu gabinete, ausências justificadas e não justificadas, proposições legislativas encaminhadas e todas as demais informações que possibilitem o acompanhamento das atividades legislativas de cada um dos eleitos.

Com esse tipo de informação, o eleitor passa a ter uma espécie de radiografia real entre o que foi prometido pelo parlamentar e qual foi sua postura nas votações legislativas.

É sabido que os lobbies existem e atuam fortemente em todas as casas legislativas, nem sempre de forma legítima.

Com o registro das atividades parlamentares, os eleitores passam a conhecer, de fato, se a linha adotada pelo político é legítima, ou não, em face de suas promessas de campanha eleitoral e em sintonia com o bem-comum.

7.14. OUTRAS PROPOSTAS

Podem ser citadas diversas outras propostas de combate à corrupção, igualmente importantes, a saber:

• priorização nos julgamentos dos crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a administração pública, contra a ordem econômica, tributária ou previdenciária, bem como os crimes de ocultação de bens, direitos e valores;

• aumento das penas e dos prazos prescricionais desses mesmos crimes;

• criação de mecanismos avançados de detecção de lavagem de dinheiro e das respectivas penas para restrição de direitos a todos que dela se utilizem;

• integração dos dados orçamentários e financeiros de toda a administração indireta (empresas públicas, fundações, sociedade de economia mista), bem como das entidades paraestatais, dos conselhos profissionais, de todos os órgãos do Poder Legislativo e Judiciário e dos sindicatos;

• e por falar em sindicatos, fim do imposto sindical;

• criação de uma única empresa pública federal que ficaria encarregada da realização de todos os concursos públicos para o preenchimento de cargos nos órgãos das três esferas de governo e dos três poderes constituídos;

• fim das emendas parlamentares individuais, bem como dos convênios e contratos de repasse. Todas as transferências entre os entes da federação passam a ser de fundo a fundo, sem a intervenção de terceiros ou intermediários;

• conceder total autonomia funcional aos auditores dos tribunais de contas para promoverem inspeções e fiscalizações in loco com base em denúncias da imprensa, bem como vincular suas unidades técnicas aos respectivos órgãos do ministério público que lá atuam;

• por fim, criação de um grande portal de internet, unificado nacionalmente, contendo informações de TODAS as licitações públicas de todos os órgãos públicos, da administração direta, indireta, das três esferas de governo, dos três poderes, das empresas públicas, dos conselhos profissionais, etc., incluindo, aí, TODOS os concursos públicos, de registro obrigatório por todos os administradores públicos.

Importante salientar que existem centenas de outras propostas igualmente importantes. Política não é profissão e em um país tão rico como a Bananolândia, não se pode esquecer dessa importante lição:

Quem optar por ser um representante eleito tem que assumir o compromisso firme de propiciar todos os meios e condições para melhorar os índices sociais e de distribuição de renda, com responsabilidade fiscal, simples assim.

 

 

 

 

CAPÍTULO 8º

(Conclusão)

 

 

 

MATANDO A CORRUPÇÃO e

MUDANDO A HISTÓRIA

O futuro de um país está nas mãos de seu povo e, em uma democracia representativa, quanto melhor forem as escolhas de seus legisladores e dos gestores públicos, tanto melhores serão todos os seus indicadores sociais, suas taxas de desenvolvimento e a conquista de um nível ideal da oferta de igualdade de oportunidades a todos.

Lamentavelmente, o fato é que, na Bananolândia, tudo o que já foi descoberto, até os dias atuais, envolvendo todas as formas de corrupção representa apenas uma minúscula ponta do iceberg.

Para a solução desse grave e vergonhoso problema nacional são necessárias mudanças radicais nas leis do país e é essa a proposta lançada pelo conjunto de ideias contidas neste livro.

A principal delas é fechar, em definitivo, a porteira das cadeiras dos parlamentos a candidatos que não detenham, verdadeiramente, reputação ilibada e idoneidade moral (e isso, só depende de você). É preciso avançar para, não só se exigir dos candidatos ficha limpa, mas ficha “superlimpa”.

Em um país tão rico de recursos naturais e de condições amplamente favoráveis ao desenvolvimento, as quatro malditas formas de corrupção condenam os cidadãos bananoleses menos favorecidos às mais diversas formas de violência e de injustiças sociais. Isso ocorre todos os santos dias e coloca a Bananolândia entre os países com os maiores índices de mortes, a maior parte delas evitáveis.

A montanha de dinheiro que é arrecadada (em impostos, taxas, contribuições, multas, recolhimentos compulsórios e outros) está muito longe de proporcionar a igualdade de oportunidades a todos, que se dá mediante a oferta de bons serviços públicos de ensino, de saúde, de segurança, de transporte e de moradia.

É preciso que todos se conscientizem de que só há uma explicação para esse descalabro: a existência e o crescimento das diversas formas de corrupção, um câncer que se espalha e mata milhares de seus cidadãos.

E tudo isso ocorre aos olhos de uma classe de privilegiados, omissos e de má índole (de políticos, de autoridades públicas, de grandes empresários e de dirigentes de grandes corporações, públicas e privadas), que a cada nova legislatura se organiza para manter um sistema injusto, que concentra a renda na mão de poucos, e impede a aprovação de várias reformas legislativas, que poderiam resolver grande parte dos problemas.

Há esperança de que essa triste história tenha outro rumo e ela está, exclusivamente, nas mãos dos próprios cidadãos bananoleses.

Basicamente, são apenas duas atitudes: votar o mais correto possível ou, se for um cidadão realmente incorruptível, lançar sua candidatura aos diversos cargos eletivos.

Política não é profissão. Identificar e afastar políticos profissionais dos cargos eletivos é uma excelente forma de valorizar seu voto e um primeiro passo no acerto.

Outra grande estratégia eleitoral é dar “cartão vermelho” a todos os candidatos dos partidos políticos envolvidos em corrupção ou que, em determinada legislatura, foram incapazes de melhorar os índices de desenvolvimento humano e de distribuição de renda em relação aos demais países.

Vale lembrar que essa melhoria não pode ser feita de forma irresponsável, com medidas populistas e que destruam as finanças do país. O crescimento, a distribuição de renda e a melhoria dos índices de desenvolvimento humano têm que se dar de forma sustentável e sem conduzir ao retorno da famigerada inflação galopante.

Além disso, é fundamental separar definitivamente as relações entre os poderes legislativo e executivo, de forma a acabar com o presidencialismo de coalizão/corrupção. Eleger, pelo voto direto, as chapas dirigentes desses dois poderes é uma proposta que, além de inovadora no âmbito mundial, tem grandes chances de resolver o grave problema da corrupção resumida nas expressões: “toma lá, dá cá” ou “é dando que se recebe”.

Uma nação verdadeiramente democrática tem que garantir a igualdade de gêneros na representatividade parlamentar. Isso pode ser facilmente garantido pela aprovação do voto casado em um candidato do sexo masculino e uma candidata do sexo feminino.

Parlamentarismo é colocar a raposa para tomar conta do galinheiro. Ouso afirmar que, para solucionar o vergonhoso problema do presidencialismo de coalizão bananolês, a medida prática aqui proposta (eleição por meio de chapas tanto do poder executivo, como do legislativo) é um marco e, plenamente, factível e eficaz.

Noutra linha de sugestão, exigir que todos os dados e documentos governamentais sejam amplamente disponibilizados aos cidadãos e fornecer todos os instrumentos para que sejam extraídas as informações de interesse público é medida que se impõe.

A moderna computação do Século XXI permite que o grau máximo de transparência (terror dos corruptos) seja alcançado, inclusive com a obtenção dos necessários indicadores de eficiência para futuras alocações de recursos públicos em seus diversos projetos e programas governamentais.

No dia em que os cidadãos tiverem acesso aos dados financeiros referentes a todo o ciclo de arrecadação e de aplicação dos recursos públicos, a partir de computadores, notebooks, tablets e smartphones, um duro golpe contra todas as formas de corrupção será dado.

No futuro, a grande esperança é a de que nossos legisladores sejam escolhidos unicamente em virtude de suas qualidades morais e intelectuais.

Espera-se que cidadãos bananoleses tomem plena consciência disso, o quanto antes, e nunca vendam seus votos em razão de qualquer tipo de promessa, oferta ou de obtenção de vantagens pessoais.

São temas que deveriam ser amplamente discutidos na sociedade:

• reforma política radical;

• redução drástica do tamanho do Estado;

• diminuição significativa do número de municípios;

• abertura maior da economia;

• implantação da meritocracia no setor público;

• criação de mecanismos de avaliação da eficiência dos gastos governamentais;

• aperfeiçoamentos dos órgãos de Estado;

• concurso público e sorteio posterior para ocupação de órgãos de staff da República;

• investimentos vultosos em saneamento básico;

• garantia de acesso à internet aos menos favorecidos;

• adesão a todos os tratados internacionais de combate à corrupção;

• incentivo ao empreendedorismo;

• avanços na grade curricular de ensino;

• transparência sobre os dados da constituição e evolução da dívida pública interna e externa;

• aperfeiçoamentos nas leis sobre licitação pública;

• criação de mecanismos contra todos os tipos de fraudes e de conscientização dos cidadãos por meio da disponibilização de milhares videoaulas instrutivas.

 São assuntos que necessitam de reflexão e de empenho por parte de parlamentares honestos e de gestores públicos capacitados que vierem a ser eleitos pelo voto democrático.

Por tudo o que consta no livro, dá, sim, para ir “matando” a corrupção aos poucos e alterar o futuro do país para melhor, de forma a dar outro rumo à história da Bananolândia.

Resta torcer para que assim seja.

 

 

 

 

APÊNDICE ÚNICO*

(PEC ANTICORRUPÇÃO)

 

[Nota de Esclarecimento]: Registra-se que a presente proposta de emenda constitucional da Bananolândia usa, como referência e a título meramente exemplificativo, propostas de alterações na Constituição de um país latino-americano chamado Brasil.

 

 

 

Minuta - “PEC DE COMBATE À CORRUPÇÃO”

 


Art. 1°. Ficam acrescidos os seguintes incisos e parágrafos aos artigos 3°, 14, 17 e 163 da Constituição Federal:

“Art. 3°. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa (...):

...

V – prevenir e punir todos os atos que propiciem o enriquecimento sem causa.

...

Art. 14. ...

...

§ 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:

...

VII – deter idoneidade moral e reputação ilibada.

VIII – candidatura aprovada em prévias partidárias.

...

Art. 17. ...

...

§ 5° É obrigatória a realização de prévias partidárias para a escolha dos candidatos aos cargos eletivos sendo assegurado a qualquer filiado de partido político a escolha do cargo para o qual pretenda concorrer, nos termos da lei.

...

Art. 163. ...

...

Parágrafo único. Fica vedada a emissão ou renovação de títulos da dívida pública interna sempre que o seu montante consolidado exceder a 80% (oitenta por cento) do produto interno bruto do ano anterior”.

 

Art. 2°. Dar nova redação ao disposto nos arts. 5°, inciso XLIII, 6°, caput, 14, §§ 1°, 4° e 5°, 17, §§ 1° e 3°, 37, caput e inciso II, 45, § 1º, 46, §§ 2º e 3º, 172 e 199, § 3º, da Constituição Federal:

“Art. 5°. ...

...

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, os crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a administração pública, contra a ordem econômica, tributária ou previdenciária, os crimes de ocultação de bens, direitos e valores e os demais definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (NR)

...

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, o acesso aos serviços de internet, na forma desta Constituição. (NR)

...

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com proporção igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (NR)

...

§ 1° O voto é facultativo e o alistamento eleitoral é: (NR)

...

§ 4° São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos e aqueles que, anteriormente ao pleito, já tenham exercido, ainda que parcialmente, 3 (três) mandatos eletivos. (NR)

§ 5° Os candidatos aos cargos eletivos de Presidente da República, de Governador de Estado e do Distrito Federal, e de Prefeitos informarão, previamente ao pleito, a composição de chapa indicando todos os ocupantes de cargos do primeiro escalão de governo, e de seus suplentes, da administração pública: direta, indireta, fundacional, autárquica, paraestatais, empresas públicas ou sociedades de economia mista, em que o ente federado detenha controle acionário majoritário. (NR)

...

Art. 17. ...

...

§ 1° É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo vedada a realização de coligações partidárias. (NR)

...

§ 3° Os partidos políticos, financiados exclusivamente pelos seus filiados, têm direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. (NR)

...                                                                

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, mérito funcional e, também, ao seguinte: (NR)

...

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, que dependem da obtenção de nota mínima em concurso público de provas objetivas, realizado periodicamente, antes de cada nova legislatura; (NR)

...

 

Art. 45 ...

...

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, totalizando 360 vagas e de forma que cada eleitor vote em um candidato de cada gênero. (NR)

...

Art. 46. ...

...

§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços, havendo, nessa última hipótese, a escolha, por cada eleitor, de um candidato, do sexo masculino, e outro, do sexo feminino. (NR)

§ 3º A suplência de Senador será definida seguindo a ordem dos mais bem votados no respectivo pleito eleitoral. (NR)

...

Art. 172. Salvo as exceções previstas nesta Constituição Federal, a lei não estabelecerá distinção entre os investimentos de origem estrangeira e nacional. (NR)

...

 

Art. 199. ...

...

§ 3º A complementação aludida no § 1º não excederá a 5% (dez por cento) dos respectivos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e a 10% (dez por cento) dos municípios. (NR)”.

 

 Art. 3°. Ficam acrescidos os seguintes artigos à Constituição Federal:

“Art. 16-A. As filiações partidárias do Presidente, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal, e dos Prefeitos eleitos se suspendem com a posse, da mesma forma àqueles que, filiados a partidos políticos, vierem a tomar posse em cargos em comissão ou função de confiança na administração pública.

Parágrafo único. É vedada a participação em atividades político-partidárias aos ocupantes dos cargos enumerados no caput deste artigo.

...

Art. 251. A União concederá subsídio financeiro mensal às famílias de baixa renda para a contratação de serviços de acesso à internet fixa residencial”.

 

Art. 4°. Ficam acrescidos os seguintes artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

 

“Art. 115. Dentro do prazo de dez anos, a contar da vigência desta emenda constitucional, serão convocados plebiscitos, isolados ou conjuntamente, para que os eleitores se definam sobre:

I – adoção, no nível federal, do sistema unicameral parlamentar com eleição de representantes em número proporcional aos eleitores de cada Estado da Federação;

II – diminuição do número de municípios;

III – nova sistemática de votação para os cargos eletivos dos poderes legislativo e executivo:

a) votação direta para a escolha da presidência, das mesas diretoras e comissões dos parlamentos por meio de composição por chapas;

b) instituição da realização de plebiscito, na metade de cada legislatura, quanto à continuidade, ou não, das chapas eleitas no âmbito dos poderes executivo e legislativo;

IV – fixação da duração de cada legislatura em cinco anos e unificação das eleições federais, estaduais e municipais;

V – inclusão, como requisito de meritocracia para o preenchimento das vacâncias em órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, dos representantes diplomáticos, bem como da ocupação de cargos em comissão e funções de confiança, a aprovação em concurso de provas unicamente objetivas seguida da realização de eleições internas dentre seus respectivos membros e funcionários.

Art. 116. A partir da publicação dessa emenda constitucional, à exceção da remuneração dos parlamentares, todos os limites máximos previstos para o pagamento de verbas pecuniárias, sejam elas de caráter indenizatório, ou não, gastos de transporte, alimentação, moradia, saúde, telefonia, publicação, correios e dos demais gastos, bem como o número de assessores e auxiliares no âmbito dos parlamentos do país, ficam reduzidos pela metade em relação ao exercício anterior.

Parágrafo único. Com exceção das residências oficiais e veículos de representação dos presidentes e chefes dos poderes executivo, judiciário e legislativo, das três esferas de governo, os demais imóveis funcionais e veículos de representação serão alienados dentro do prazo de seis meses.

Art. 117. No prazo de um ano, todos os órgãos e entidades da administração pública, dos três poderes, das três esferas de governo, incluindo todas as demais entidades da administração indireta, publicarão, em portal de internet único, administrado pela Presidência da República, informações detalhadas de todos os procedimentos licitatórios, realizados e os que vierem a ser realizados, bem como de todos os concursos públicos para provimentos de seus empregos, cargos e funções comissionadas.

Parágrafo único. O prazo mínimo para dar publicidade aos atos previstos no caput do artigo é de quatro meses”.

 

Art. 5°. Ficam revogados os arts. 21, inciso X, 45, § 2º, 153, inciso IV e §3º, 155, § 2º, inciso XI, 159, inciso II, e 177 da Constituição Federal.

 

Art. 6°. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

                             

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