O LIVRO DEFINITIVO DE
COMBATE À CORRUPÇÃO
[conteúdo]
• Orientações decisivas para eleger os melhores
legisladores, que aprovem boas leis, e os melhores gestores públicos,
encarregados de bem as cumprir.
• Medidas para o fim do ‘Presidencialismo de
Coalizão’, maior fonte de corrupção na República, com a substituição dele por
um novo sistema de governo.
• Propostas radicais de combate à corrupção, com
visões e perspectivas inovadoras.
• Minuta de Emenda Constitucional: ‘PEC
Anticorrupção’ que materializa, na prática, a maior parte das propostas
contidas na obra.
• Detalhamento das quatro formas de corrupção
que corroem grande parte de tudo o que é arrecadado em tributos.
• Opções para uma profunda Reforma Política,
‘Mãe’ de todas as outras reformas legislativas.
• Ideias que permitam ao país estar entre as nações
mais desenvolvidas no longo prazo.
• Explicação dos motivos pelos quais
um país, extremamente rico, acaba não sendo capaz de dar igualdade de
oportunidades a seus cidadãos.
SOBRE
A OBRA
Para
todos os fins, menciona-se que esta obra é de ficção e decorre, unicamente, das
opiniões e pensamentos do autor, a despeito de um imaginário país denominado
“Bananolândia”.
Qualquer semelhança dos fatos aqui narrados com a
realidade de qualquer outro país do mundo é mera coincidência.
“MATANDO A
CORRUPÇÃO e mudando a História” é uma obra escrita em linguagem simples e
direta. Seu conteúdo se projeta para o futuro e contém dezenas de propostas e
de ações que podem ser realizadas a cada novo ciclo de legislaturas, em
qualquer país do mundo que adote o sistema democrático e representativo.
Além disso, é possível a leitura da obra em diversos
dispositivos: smartphone, tablet,
notebook, smart-TV ou desktop,
inclusive para download do arquivo em
diversos formatos de e-book (para ser
lido em dispositivos do tipo e-reader),
podendo, ainda, imprimir o texto em papel ou escutá-lo por meio de link dos capítulos em áudio-Book. Tudo
isso, por meio de acesso ao site:
www.matandoacorrupcao.com.br
DEDICATÓRIA
• A todos que ainda não perderam o
sentimento de indignação pelo mal que todas as formas de corrupção representam
para qualquer país.
• A todos aqueles que têm a consciência
de que as atitudes corretas são corretas, ainda que somente uma minoria as pratique,
e as atitudes erradas são erradas, ainda que a maioria delas façam mau uso.
• A meus pais, a meus irmãos e a
meus demais familiares, bem como a todos meus amigos (as), colegas e
conhecidos (as).
• A todos aqueles que, de forma
direta ou indireta, participaram das discussões, opiniões, correções e críticas
sobre o teor deste livro, bem como aos bons amigos que me serviram de inspiração.
• Por fim, a todos os cidadãos honestos
e entidades que atuam no combate à corrupção.
INTRODUÇÃO
Nunca
subestime o poder de novas ideias ainda que elas possam parecer inusitadas ou
impossíveis de se tornar em realidade.
Na rica Bananolândia, as injustiças são imensas
porque apesar dos significativos valores arrecadados em tributos inexiste a
devida contrapartida governamental em favor do bem-estar de sua população. Conforme
se verá mais adiante, a culpa decorre, basicamente, das quatro formas de
corrupção explicadas no segundo capítulo do livro.
Não é só isso, seu modelo econômico e social já está
ultrapassado e não acompanha os avanços do resto do mundo. A corrupção que lá
se instalou ganhou um tamanho e um descaramento nunca antes visto. Na
Bananolândia, a arrecadação de tributos
é alta porque a corrupção é estratosférica (tenha isso sempre em mente).
Não fosse pelos tentáculos da corrupção, os serviços
públicos poderiam ter qualidade proporcional ao que é arrecadado em tributos. Lamentavelmente,
os cidadãos de bem, que são maioria, estão omissos ou indiferentes perante esse
descalabro que se instaurou no país.
Há necessidade de se tomar consciência de que não
existem outras saídas: os cidadãos honestos terão que se unir e ocupar cadeiras
nos parlamentos da Bananolândia; aprovar ou exigir a aprovação de novas leis,
boas para a sociedade; e, traçar estratégias e difundir orientações nas
campanhas eleitorais a fim de afastar tanto os maus políticos dos parlamentos,
como os gestores públicos incompetentes do Poder Executivo.
Pode-se dizer que essa tomada de consciência seria o
primeiro grande passo para se ter uma Bananolândia mais decente e justa. Já
parou para pensar que, apesar de tantas eleições, ainda se escolhem políticos
tão errados? Aliás, a sensação é a de que a cada nova legislatura as coisas só
pioram.
Outra conscientização pretendida pela obra é a de que
a aprovação de quaisquer medidas efetivas de combate à corrupção só é possível pelo
boicote eleitoral aos políticos de má índole. Sem a eleição de um Congresso
Nacional Bananolês, com uma ampla maioria políticos responsáveis e éticos,
estar-se-á diante de uma situação em que nada irá mudar, de forma concreta ou
definitiva.
Não se pode mais aceitar que nesse país, com uma das
maiores arrecadações de tributos do mundo, não sejam oferecidos serviços
públicos de boa qualidade – nas áreas de educação, saúde, segurança, transportes
e moradia. Também é inadmissível a ausência de garantia de igualdade de
oportunidades a todos os seus cidadãos, sejam eles ricos ou pobres, de forma a
que todos tenham as mesmas chances de sucesso nas profissões e nos
empreendimentos escolhidos por cada um.
É importante que se repita: enquanto não for dado
efetivo combate à corrupção, continuaremos a pagar tributos nas alturas, sem o
devido retorno, e com a permanência de todas as injustiças que se vê no dia a
dia.
Em resumo: consciência sobre o poder do
voto; eleição dos melhores políticos; e, a partir de então, aprovação de leis
que tornem o país mais justo e melhor.
O terceiro capítulo do livro (na qual são dadas orientações
na hora do voto) é, do ponto de vista prático, de leitura obrigatória. Tão
importantes quanto esse capítulo, seguem-se, em ordem decrescente: quarto, com propostas inovadoras de reforma
política (com destaque para a ideia referente ao fim do presidencialismo de
coalizão); e o apêndice da obra, com a redação de uma minuta de proposta de
emenda constitucional de combate à corrupção.
Os demais tópicos do livro abordam propostas de
mudanças estruturais (quinto capítulo), discriminam os ralos por onde o
dinheiro arrecadado em tributos é desperdiçado (sexto capítulo), apresentam
medidas adicionais anticorrupção (sétimo capítulo), conscientizam o leitor
sobre as grandes injustiças sociais (primeiro capítulo). Por fim, no segundo capítulo,
são definidos todos os tipos e formas de como os quatro tentáculos da corrupção
atuam naquele país.
CAPÍTULO
1º
(TOMANDO CONSCIÊNCIA SOBRE AS INJUSTIÇAS)
1.1.
UM PAÍS RICO E VERGONHOSAMENTE INJUSTO
Este título resume bem a situação
em que a Bananolândia se encontra e traz um alerta sobre o seu futuro. Se não
houver uma mudança radical, que tenha por objetivo diminuir os graves níveis de
corrupção nesse país, ele estará eternamente condenado às misérias e injustiças
sociais.
Certa vez ouvi uma piada onde outras
nações foram reclamar com Deus sobre o porquê de tantos benefícios naturais, a
eles negados, terem sido dados àquele país:
• melhores condições
climáticas e maiores extensões de terras para a agricultura e pecuária do mundo,
associadas com as melhores condições geográficas para estocar e transportar a
produção;
• não ocorrência de grandes
terremotos, furacões, tempestades ou nevascas, além de um território livre de
vulcões em atividade;
• presença das maiores
reservas de fontes de energia do mundo obtidas dos rios (hidráulica), do ar
(eólica), da biomassa e solar;
• maior reserva de água doce
do planeta e de grandes reservas minerais de ferro, manganês, alumínio, urânio,
nióbio e petróleo em águas profundas;
• maior biodiversidade
mundial de fauna e flora;
• um imenso e gigantesco
potencial turístico.
E assim continuaram (“blá, blá,
blá”) por mais dez minutos, enumerando outras dezenas de tantas vantagens
naturais que a Bananolândia tem e os outros países não têm.
Deus, em sua infinita sabedoria,
concordou com tudo o que foi dito. No entanto, depois que os três pararam de
falar, simplesmente perguntou a eles:
– Vocês, por um acaso, fazem
ideia da qualidade dos políticos que os bananoleses ainda estão elegendo por
lá?
Pois bem, esse é o ponto. Como um
país “riquíssimo”, com tantos benefícios e vantagens naturais em relação aos
outros países, é incapaz de figurar entre as maiores potências do mundo? Pior,
como explicar a existência de tanta pobreza e desigualdade entre as suas
diversas classes sociais? Enfim, como explicar a brutal concentração de renda?
E os seus elevados índices de violência?
Existe alguma coisa de muito
podre no ar. Reza a sabedoria popular que se uma tartaruga estiver em cima de
um poste é porque alguém colocou ela lá, afinal de contas, uma tartaruga não
consegue subir em um poste. O fato é que muitas coisas estão muito erradas na
Bananolândia e deve existir uma boa explicação para isso.
Não tenho qualquer dúvida de que
os responsáveis por esses descalabros, por essas injustiças sociais e por tudo
o que está errado naquele país são os seus políticos desonestos, que se
alternam no poder sem realizar as mudanças de que aquele país tanto necessita.
Não se pode esquecer, também, a
enorme montanha de dinheiro que o governo bananolês arrecada todos os dias (por
meio de impostos, contribuições e taxas) e que não são aplicados em benefício
de sua população. Pergunto eu: para onde está indo toda essa montanha de
dinheiro arrecadado?
A resposta está, principalmente,
na maldita corrupção, entendida aqui em seu sentido mais amplo, conforme se
verá adiante nesta obra.
Só para se ter uma ideia,
considerando o valor pago em grandes sorteios da loteria de seis números, de
$ 100 milhões (loteria da virada), você sabe quanto o governo bananolês
arrecada em impostos por dia? Quase 50 loterias da virada todos os santos
dias, incluindo, sábados, domingos e feriados!
Você já ouviu algum telejornal
anunciar que “Boa noite. Hoje, o Governo Bananolês acabou de arrecadar 50 loterias
da virada”?
É importante que se repita, além
daquele país ter inúmeras vantagens naturais que a natureza lhes deu, ainda se
tem uma alta arrecadação de impostos. Esse país deveria, obrigatoriamente,
estar entre os três maiores países em produção de produtos e serviços do mundo
(PIB) e entre os dez países com as melhores condições sociais.
Enquanto isso não ocorrer, a
desejada igualdade de oportunidades não chegará a todos. E isso só se consegue
por meio de acesso a boas escolas e universidades, oferta de bons serviços
hospitalares, de creches, de postos de saúde, da garantia à segurança, de transportes
públicos de boa qualidade e de acesso à internet a todos, em especial, aos
menos favorecidos.
Aliás, diga-se de passagem, as
“boas oportunidades” só chegam aos mais ricos, aos milhares de políticos
inescrupulosos, bem como aos seus apadrinhados, testas de ferro, eleitores que lhes
vendem votos, familiares aproveitadores, amigos, conhecidos e chegados.
Essas pessoas estão sugando as
riquezas do país como uma grande praga de gafanhotos famintos, todos os dias!
A ficha dos cidadãos bananoleses
tem que cair. “O Rei está nu” e ainda não perceberam isso. Deve ser dado um basta (!),
afinal de contas, são os bananoleses que elegem os seus políticos, sempre os
mesmos, sem quaisquer compromissos.
Quais as causas desse estranho e
estúpido acontecimento? Creio que são várias:
• os
cidadãos estão votando, de fato, de forma muito errada;
• o sistema eleitoral está
todo dominado e corrompido, não permitindo que os cidadãos honestos concorram
às vagas;
• os próprios cidadãos de bem
estão omissos; ou
• um pouco de todas as
alternativas anteriores.
Portanto, só com muita luta e
determinação dos cidadãos de bem é que essa triste situação poderá ser
revertida.
1.2. PERGUNTAS
QUE NÃO QUEREM CALAR
Há momentos na vida em que o mais
importante não são as respostas dadas, mas sim as perguntas que devem ser
feitas. Isso é o reflexo da mais pura sabedoria popular.
Na Bananolândia, muitas
perguntas, que causam indignação e revolta, acabam não tendo respostas e é
importante que se pense sobre elas e se formulem tantas outras. Vejamos algumas
delas:
a) por
que os hospitais, escolas, creches, presídios, estações de transportes,
estações de tratamento de esgoto na Bananolândia estão, na maioria das vezes,
em péssimas condições de uso ou sequer existem?
b) por
que o acesso à internet (rede mundial de dados) ainda é caro, lento e, em
muitos lugares, inexistente, principalmente, para as camadas mais pobres da
sociedade?
c) por que
os preços dos remédios, dos produtos eletrônicos, dos combustíveis e dos carros
na Bananolândia são, proporcionalmente à renda por habitante, os mais caros do
mundo?
d) por
que os seus serviços públicos são tão burocráticos, ineficientes e acabam
gerando elevadas quantias para o chamado “Custo-Bananolês”?
e) por
que, em todos os anos, com ou sem crise, os cinco maiores bancos desse país sempre
têm lucro líquido (ou seja, o que sobra para o bolso dos banqueiros) de dezenas
e dezenas de bilhões?
f) por
que aquele país chegou à incrível marca de mais de 5.000 municípios (e
aumentando) que, em sua grande maioria, não têm condições sequer de pagar as
suas próprias despesas?
g) por
que a concentração de renda continua muito alta (poucos ricos e centenas de
milhões de pobres) e se verificam numerosos indicadores sociais bem inferiores
em relação aos demais países do mundo?
h) por
que os ensinos, fundamental, médio, técnico e superior, não conseguem formar
mão de obra suficiente e especializada para preencher os melhores empregos e
postos de trabalho?
i) por
que os pobres pagam, proporcionalmente, muito mais impostos que os ricos?
j) por
que os seus parlamentares (os mais bem pagos do planeta), em regra, só
trabalham três dias na semana (terças, quartas e quintas), ganham 100% de
salário (com inúmeras outras mordomias) não legislam em benefício da população,
em especial, com medidas concretas de combate à corrupção?
k) por
que a quantidade de mortos pelo trânsito e por homicídios na Bananolândia é
equivalente à de uma guerra civil e que acabam causando prejuízos bilionários?
l) por
que os cartéis dos banqueiros, das empreiteiras, das montadoras, das
concessionárias de veículos, dos combustíveis e de tantos outros lá instalados
detêm tanto poder a ponto de nunca serem incomodados? Aliás, por que o país é
tão fechado em termos de falta de concorrência?
m) por
que não existem prévias partidárias que poderiam democratizar o sistema
eleitoral e se contrapor ao terrível controle dos caciques sobre todas as
candidaturas lançadas pelos grandes partidos políticos?
n) por
que não são aprovadas leis muito mais duras para os responsáveis pelos
superfaturamentos e pelas fraudes em obras, serviços e aquisições em licitações
públicas na Bananolândia?
o) aliás,
por que todos os crimes de colarinho branco ainda não foram considerados
hediondos?
p) por
que existem tantas mordomias e privilégios às autoridades públicas em um país
tão desigual?
q) por
que o governo não utiliza os avançados recursos tecnológicos para combater
ferozmente a corrupção bananolesa?
r) por
que o enriquecimento sem causa (ou seja, aquele sujeito que aparece, do nada,
rico, do dia para noite) de qualquer cidadão-laranja ou de empresa-fantasma não
foi ainda considerado crime com pena de confisco de seus bens?
s) por
que lá não é feita uma reforma tributária que concretize justiça quanto ao recolhimento
de tributos de ricos e de pobres, simplificação tributária e desoneração no
setor produtivo?
t) por
que políticos e partidos políticos de lá sempre se empenham, ao máximo, em se
manter no poder por muitos e muitos anos sem qualquer contrapartida de avanços econômicos
e sociais?
u) por
que não está em operação um cadastro nacional que identifique unicamente
pessoas físicas e jurídicas naquele país e que seja a todos acessível de forma
a ajudar no controle social sobre as mais diversas formas de fraudes?
v) por
que as pessoas de bem, honestas e sinceras se afastam da política?
x) por
que os sucessivos governos não deram, e provavelmente não vão dar, prioridade à
qualidade da formação educacional, técnica, científica, comercial, crítica,
jurídica e de cidadania do povo bananolês?
w) por que
ainda não foram feitas, de forma definitiva, profunda e justa, as reformas
tributária, educacional, federativa, previdenciária, urbana, rural e,
principalmente, uma autêntica reforma política definitiva?
y) por
que todos esses questionamentos, e tantos outros similares, não são discutidos
nas escolas, nas igrejas e nos meios de comunicação em horário nobre?
z) enfim,
a mais importante de todas as perguntas, repita-se: por que os políticos eleitos, para cada legislatura, não aprovam as
leis que poderiam resolver a maior parte dos problemas na Bananolândia?
Por trás de cada uma dessas
perguntas está a corrupção, esse câncer que se instalou naquele país e não dá
sinais de cura. Dessa forma, fica a reflexão sobre essas perguntas e outras,
que, no fundo, no fundo, ofendem a dignidade do povo e causam profunda revolta
individual e coletiva.
Repito, a verdade é que existe
alguma coisa muito podre no ar. É um imenso poder invisível, poderoso e
perverso que tomou conta do Estado, bem como dos principais setores privados da
sociedade.
Reza a lenda sobre a existência
de um grupo, os chamados trilionários, que detêm a maior parte dos títulos da
dívida pública da Bananolândia e que não permite nenhuma mudança estrutural porque
ganham, todos os anos, bilhões com juros. Será que tudo está dominado mesmo? Não!
Essa poderosa máquina perversa pode ser desmontada.
Depende só da tomada de
consciência do povo bananolês de bem em unir forças, sabedoria, perseverança e
lutar para, inicialmente, promover uma ampla limpeza dos quadros políticos do
país (a partir do lançamento de candidaturas efetivamente comprometidos com o
bem comum e o voto correto nesses pela mais parte da população), para,
posteriormente, aprovar novas e boas leis, reformular as atuais ou extinguir
várias delas.
Ainda que isso não seja possível em
um primeiro momento, o povo bananolês pode unir forças para exigir as mudanças
concretas nas leis, seja cobrando atitudes de cada parlamentar eleito, seja dos
grandes partidos que forem eleitos em cada legislatura.
CAPÍTULO
2º
(OS QUATRO TENTÁCULOS DA
CORRUPÇÃO)
2.1. APRENDENDO UM POUCO MAIS SOBRE CORRUPÇÃO
Corrupção existe em todos os países, em maior ou
menor quantidade. Na Bananolândia, lamentavelmente, ela tem um tamanho
gigantesco.
Basicamente, são cinco aspectos que alimentam a
corrupção:
1) uma elevada quantia que se
arrecada em tributos (impostos, taxas e contribuições) e que acaba se
concentrando, de maneira não uniforme, entre as três esferas de poder: federal,
estadual e municipal;
2) participação de
parlamentares, autoridades e funcionários públicos desonestos os quais detêm o
poder de decidir onde, quando e quanto os recursos públicos arrecadados serão
aplicados, via de regra, sem critérios bem definidos ou sem necessidade;
3) empresas encarregadas de
fazer obras, fornecer produtos e prestar serviços igualmente desonestas e dispostas
a entrar nos chamados “esquemas”;
4) falta de transparência em
todos os processos que envolvam gastos públicos, renúncias de receitas ou concessões
de subsídios, temporários ou permanentes. Tudo é feito por debaixo do pano, sem
que haja necessidade clara e sem que sejam deixadas provas dos mais diversos
tipos de irregularidades;
5) garantia de impunidade ou
de que, se o infrator for descoberto, a pena será mínima.
Esses aspectos da corrupção se fazem presente na
Administração Pública Bananolesa dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)
e nas três esferas de poder (Federal, Estadual e Municipal).
Outro grave tipo de corrupção ocorre nos
parlamentos, onde a moeda de troca está envolvida, basicamente, na não
aprovação de leis, que possam prejudicar interesses de grandes corporações, ou na
manutenção delas, pela mesma razão.
Mais adiante, vamos detalhar todos os tipos de
corrupção e aprender um pouco mais sobre as várias formas em que ela ocorre no
país.
2.2.
A CORRUPÇÃO É ASSASSINA
Pergunto a todos: por que a corrupção é a causa de
todas as tragédias na Bananolândia?
Pela simples razão de que deve existir uma causa primária
para as milhares de mortes que poderiam ser evitadas em suas estradas (vítimas
de ausência da legislação de segurança dos automóveis, de vias mal construídas,
de impunidade); nos hospitais (por falta de médicos, desvios de medicamentos,
instalações em péssimas condições de uso); nas ruas (em geral, vítimas da violência
urbana); e todas aquelas mortes decorrentes da pobreza, em especial: falta de
saneamento, desnutrição, alcoolismo, doenças decorrentes de epidemias, concentração
de renda, etc.
Essas ocorrências nada mais são do que formas de
assassinatos em massa. Milhares de mortes todos os santos dias, por anos e anos,
e que poderiam ser evitadas.
Outra situação terrível é o fato de que existe um
pequeno grupo de indivíduos que, tais como vampiros, sugam bilhões em recursos
públicos que deveriam ir para milhões de bananoleses. São esses que necessitam,
minimamente, da assistência do Estado, principalmente nas áreas de Educação, Saúde
e Segurança. A elevada concentração de renda é mera decorrência desse absurdo.
E o pior de todos os absurdos: a absoluta falta de empenho
para um combate muito mais efetivo a todos os tipos de corrupção tratados nesta
obra. Tudo isso é agravado pelo fato de que, na hora em que se vai votar, não
se têm muitas opções, pois o sistema eleitoral bananolês, como já dito
anteriormente, está todo dominado e corrompido.
Não se vê outro motivo, mas a única causa de tudo
isso só pode ser ela, a maldita “corrupção assassina”. Mas qual tipo de
corrupção que será tratada neste livro?
Reza o dicionário que corrupção é o ato de
corromper. E isso tem muitos significados: tornar-se podre, estragar, alterar
para pior, subornar ou aceitar suborno, entrar para o mau caminho, entre
outros.
A abordagem neste livro levará em consideração
algumas premissas. Como primeira premissa, adota-se a famosa frase do historiador
britânico, Lord Acton: “O poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe
absolutamente, de modo que os grandes homens são quase sempre homens maus”.
Vou mais adiante, quando se junta poder exercido
durante muito tempo, a corrupção, certamente, se instalará e se perpetuará por
longo tempo. Aliás, dê muito dinheiro e muito poder a uma pessoa e saberás quem
ela é realmente. Na Bananolândia, um pequeno grupo de pessoas tem muito poder e
muito dinheiro há muito tempo.
Pronto! Resta comprovada a real existência de um
grande quadro de “corrupção sistêmica bananolesa”, que mostra seus dentes e
garras todos os dias. O problema é que muitos não percebem isso e só sentem os
efeitos disso no dia a dia, com todas as coisas erradas e injustas que ocorrem.
Outra premissa: onde existe corrupção tem
corruptores e corrompidos. E, quando se
vota errado, grande ajuda vai para a maldita corrupção. Acorda cidadão! Temos
que começar a votar, realmente, da forma a mais correta possível ou da forma menos
pior possível.
Por fim, está comprovado por estudos estatísticos
que, onde há alta concentração de renda, haverá altos níveis de corrupção
porque quem tem muita “grana” financia os ditos “políticos desonestos” para que
nada mude: afinal de contas, eles não vão largar o “osso” facilmente.
Para resolver isso, é necessário colocar nos
parlamentos bananoleses políticos que não tenham o rabo preso e que sejam
realmente honestos.
2.3. AS
LAMENTÁVEIS QUATRO FORMAS DA CORRUPÇÃO
Bom, vamos ao ponto que interessa: quais são os tipos
de corrupção tratados neste livro? Se dividem em quatro: “Corrupção por
Omissão”, “Corrupção Legalizada”, “Corrupção Clássica” e as “Pequenas
Corrupções”.
Para combatê-las, que é a proposta do título deste
livro, ousarei lançar algumas propostas mais adiante.
Orientações de como votar da forma mais correta
possível ou, como queiram, no “menos pior” e definição de uma boa pauta de
reivindicações, com algumas propostas de alterações nas leis e que poderiam ser
aprovadas, rápidas e tranquilamente, por “políticos de bem”.
2.3.1 - CORRUPÇÃO POR OMISSÃO
Essa é a pior de todas. Vou dar uma informação inédita
que você não viu e nem verá em nenhum lugar, revista, jornal ou TV. É quase um
grande segredo de Estado e é a conclusão a que chego depois de me deparar com
todos os aspectos da história recente da Bananolândia:
O Congresso Nacional Bananolês existe e é eleito, a cada quatro anos,
para simplesmente deixar tudo como está. Simples assim.
Quando há alguma proposta de mudança legislativa
significativa, a regra número um nos bastidores é a mesma mencionada na obra “O
Leopardo”, do escritor italiano Giuseppe Tomasi di Lampedusa, onde se menciona
que:
“(...) A única mudança permitida é aquela sugerida
pelo príncipe de Falconeri: tudo deve mudar para que tudo fique como está”.
As propostas das grandes mudanças legislativas não
enfrentam, com a profundidade necessária, os principais problemas daquele país.
Os parlamentares bananoleses são os mais bem pagos e
os mais caros do mundo. Agora, quem eles realmente representam? Será que a
classe média? Será a classe baixa? Será mesmo? Você realmente acredita nisso?
Se a resposta for sim àqueles questionamentos, você
precisa rever, urgentemente, seus conceitos.
Na realidade, a maioria do Congresso Nacional da
Bananolândia não representa seu povo, mas sim uma minoria composta por diversos
grupos poderosos, a saber:
• Clube dos Trilionários, como mencionado
anteriormente, composto pelos maiores credores da dívida pública do país;
• dirigentes dos grandes sindicatos patronais de
corporações empresariais do país (banqueiros, construtores, fabricantes,
agroindustriais e outros) e que defendem, a ferro e a fogo, o chamado “capitalismo
de compadrio”;
• altas cúpulas de autoridades dos três poderes e
que atuam pela manutenção de toda sorte de privilégios, bem como dos dirigentes
de associações e de sindicatos das grandes corporações;
• a própria classe política, que nunca se dispõe
a abrir mão de seus privilégios, de suas mordomias, de suas regalias e de suas vantagens
ilegítimas.
Você deve atentar para o fato de que o sistema
constitucional bananolês foi pensado e está todo montado para deixar tudo como
está. Ou seja, os poderosos do governo de plantão se perpetuam sempre ao lado
dos “riquíssimos” do setor privado.
Enquanto isso, os pobres cidadãos bananoleses vão
pagando o pato e sendo violentamente afetados pelas grandes injustiças
mencionadas anteriormente.
As “belezas” que estão escritas na Constituição
Federal da Bananolândia, sobretudo os objetivos em prol da segurança, do
desenvolvimento, da igualdade, do bem-estar e da justiça (grandes piadas
nacionais), até hoje, não garantiram que aquele país esteja entre os dez países
com os melhores níveis de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Mas o que é o IDH mesmo? É um número que informa em
qual posição um país está, em relação aos demais, levando em consideração três
fatores: maior expectativa de vida, melhor nível de educação de seu povo e o
poder de compra de seus cidadãos.
Para que a Bananolândia alcance bons resultados
nesse índice IDH de desenvolvimento social (quanto mais próximo de UM, melhor)
basta que se aprovem as leis certas e se excluam as erradas.
A maior parte dos políticos é eleita para não mudar
nada. É isso que ocorre na democracia bananolesa e é esse grande segredo de
Estado que aprisiona seus cidadãos numa espécie de Matrix.
Voltando à corrupção por omissão. Em cada
legislatura, a grande pergunta que deve ser feita a cada político eleito na
Bananolândia é uma, e somente uma:
O que vossas excelências estão fazendo para que a
Bananolândia esteja entre os dez melhores países em desenvolvimento
humano (IDH)?
É buscando esse objetivo que todos os políticos deveriam
trabalhar arduamente. No entanto, passados muitos anos da vigência da
Constituição Federal, o país continua na miséria e muito atrás de todos os
outros países em termos de desenvolvimento humano e social.
Por incrível que possa parecer, ainda existem
políticos que não permitem a aprovação ou extinção de leis, aptas a destravar o
desenvolvimento do país, com o único objetivo de inviabilizar a continuidade do
governo de plantão.
Essa, prezado cidadão bananolês, é a “corrupção por
omissão”. Os políticos daquele país têm o poder, ganham para isso e não aprovam
ou extinguem as leis necessárias ou desnecessárias para que a Bananolândia seja
um grande país, competitivo, livre das injustiças e que esteja entre os dez
países com melhor desenvolvimento humano.
Lamentavelmente, parte da culpa por esse tipo de
corrupção é dos eleitores que vendem os seus votos ou elegem os maus políticos.
A boa notícia é que se pode mudar tudo isso pelo voto responsável e consciente.
Outra observação: como ninguém, até hoje, não tinha
informado a todos sobre esse tipo de “corrupção”? Vou responder, existem
interesses invisíveis e poderosos que impedem que esse tipo de informação
chegue às grandes massas.
O dia em que todos os cidadãos souberem que é
possível a aprovação ou revogação de leis que lancem o país entre as nações
mais justas, aí sim, poderão comemorar. Repito, a “corrupção por omissão” é a
pior de todas.
É tão importante o combate a esse tipo de
“corrupção” que as sugestões foram agrupadas no próximo capítulo desta obra.
2.3.2 – CORRUPÇÃO LEGALIZADA
Bom, depois da “corrupção por omissão”, que é quando
os políticos bananoleses não fazem as leis necessárias, a corrupção legalizada é
a segunda pior espécie. Também pode ser definida ou mencionada como “corrupção
de ineficiência”.
Esse tipo de corrupção decorre, via de regra, de leis
e regulamentos governamentais intencionalmente mal redigidos por legisladores desonestos
que criam “brechas” nas leis, privilégios imorais ou que ocasionam gastos
ineficientes ou impossibilidade de controle.
Dito por outras palavras: há um fingimento de que
aquela norma resolve um problema quando, na realidade, não o resolve nada e
acaba privilegiando algum grupo em detrimento dos demais.
A “corrupção legalizada” é perversa por uma razão
muito simples: ela está, aparentemente, amparada em lei. Centenas de bilhões de
recursos gastos na Bananolândia são decorrentes da ineficiência estatal ou de
leis imorais.
Publicidade governamental em excesso, obras públicas
desnecessárias, proliferação de estatais como cabide de empregos, subsídios
desnecessários são alguns exemplos desse tipo de corrupção.
E seguem alguns outros exemplos da “corrupção
legalizada”, que é, basicamente, sinônimo de ineficiência de gastos:
• sistema previdenciário bananolês que prevê o
maior número de privilégios do mundo e o mais desorganizado. Em médio e longo
prazos, tende a entrar em colapso;
• os parlamentares e os juízes da Bananolândia
são os mais bem pagos do planeta. Os gastos dos poderes legislativos e
judiciários com suas excelências superam quaisquer tetos e, por vezes, se legisla
em causa própria (no caso dos parlamentares), ou se julga em causa própria (no
caso dos magistrados);
• milhares de funcionários públicos com desvio
de função ou cedidos para atribuições menos árduas imunes à demissão por
ineficiência;
• financiamentos bilionários subsidiados por meio
dos bancos estatais bananoleses, sem transparência ou sem critérios;
• permissão legal para a existência
e manutenção de mais de cinco mil municípios. Uma absurda quantidade de
municípios sem autossuficiência econômica alguma e que geram gastos públicos muito
elevados;
• por
fim, o pior caso de “corrupção legalizada” na Bananolândia. A política de
gestão de sua dívida pública que garante ao Clube dos Trilionários centenas de
bilhões a cada ano e que sai do bolso de todos os cidadãos bananoleses, sendo
essa a maior despesa pública, aliás, muito superior ao problema da Previdência
Social.
Os únicos capazes de corrigir todas essas
imoralidades e desperdícios de verbas públicas seriam os ditos “políticos
honestos” que poderiam chegar aos parlamentos se o eleitor bananolês soubesse
separar o joio do trigo na hora do voto.
Esse tipo de corrupção ocorre em qualquer país que
não garanta a igualdade de oportunidades a seus cidadãos. Via de regra, ela se
faz mais presente nos países pobres e em desenvolvimento.
A partir do momento em que se opta por um sistema de
leis em que se garantam os diversos privilégios, concedam direitos de duvidosa
necessidade e regulamentem excessivamente a atividade econômica (propiciando a
existência do chamado “Governo-Empresário” e do “Capitalismo de Compadrio”), a
economia do país, no médio e longo prazos, tende a se degringolar.
Isso ocorre por uma razão muito simples. Quando a
gestão da coisa pública se dá, aparentemente, dentro dos limites da lei, em
regra, não existe a preocupação em se fazer da melhor forma possível, da forma
mais otimizada e do jeito que possa ser aproveitado em todos os lugares e por todas
as pessoas.
Quais seriam as soluções para resolver esse tipo de
corrupção? Além de reformular as leis (para torná-las mais eficientes) ou mesmo
revogá-las, desburocratizar e desregulamentar a economia, tornar o tamanho do
Estado o menor possível e criar normas que garantam, sempre, a melhor relação
custo/benefício para os gastos públicos.
Além disso, onde não houver necessidade da presença do Estado na atividade econômica,
há que ser entregue à iniciativa privada mediante privatizações, leilões, concessões,
permissões, terceirizações, ou, parcialmente, mediante parcerias entre o Estado
e a iniciativa privada.
2.3.3 - CORRUPÇÃO CLÁSSICA
Como se vê, o termo “corrupção” utilizada nesse
livro é muito mais amplo. Acrescenta-se à “corrupção por omissão” e à
“corrupção legalizada”, esse terceiro tipo, a corrupção clássica que é aquela
que todos os bananoleses já estão cansados de conhecer.
É aquela que causa muita indignação e é noticiada
todos os dias nos jornais, nas revistas semanais, nas redes sociais ou nos
aplicativos de feed de notícias na
Bananolândia. Como exemplos, posso mencionar alguns casos:
• a velha política do “é dando que se recebe” ou
do “toma lá, dá cá”, principalmente no loteamento de cargos do Poder Executivo
e da concessão das chamadas emendas parlamentares, com vistas a meter a mão no
Erário em troca da aprovação de normas;
• a descoberta de dinheiro de origem ilegal
escondido em malas, cofres particulares, colchões, banheiras, esconderijos de
quintais e em estabelecimentos comerciais;
• as propinas pagas e recebidas para fazer ou
deixar de fazer qualquer coisa em prejuízo aos cofres públicos;
• as manobras ilegais contra a livre
concorrência e que permitem a existência das centenas de máfias, cartéis,
monopólios e oligopólios (manobras entre empresas com objetivo de aumentar o
preço de produtos e serviços pagos pelos cidadãos bananoleses e que o governo
permite ou faz vista grossa);
• a falta de existência de controles rígidos e
mecanismos eficazes que possam combater definitivamente a lavagem de dinheiro;
• fuga de dinheiro ilegal para os paraísos
fiscais ou instituições financeiras internacionais com o objetivo de esconder
propina;
• os patrimonialismos diversos, ou seja, quando um
indivíduo ou uma empresa têm por objetivo se enriquecer com ganhos patrimoniais
ilegais se utilizando de seu poder de influência no governo ou de sua condição
de laranja.
Pode-se dizer que esse tipo de corrupção, mais escancarado,
é, como mencionado anteriormente, o responsável direto pela morte de milhares
de pessoas inocentes. E quem mata milhares de pessoas inocentes não difere em
nada de um criminoso de guerra.
Esse tipo de pessoa, apesar de ter passaporte direto
para o inferno, deve responder por seus crimes aqui mesmo. No entanto, o
combate a todos esses tipos de crime depende da boa vontade do governo de
plantão, do poder judiciário e de todos os demais órgãos de controle
governamentais.
Existem centenas de projetos de lei no Congresso
Nacional da Bananolândia para dar maior rigor ao combate a esse tipo de
corrupção, mas, lamentavelmente, estão engavetados e de lá não devem sair tão
cedo, pois os políticos desonestos ainda são bem mais numerosos que os políticos
honestos.
2.3.4 – PEQUENAS CORRUPÇÕES
Esse tipo de corrupção, apesar de parecer bobagem,
também é bastante condenável.
Ele é praticado pela própria população da
Bananolândia. A pior delas, votar errado. A Segunda pior: vender o voto.
Também prejudicam o desenvolvimento do país os
chamados “jeitinhos” bananoleses que representam um empobrecimento ilegal da
coletividade com o correspondente enriquecimento de um sem vergonha. Um caso
típico é “molhar” a mão do guarda de trânsito para não ser multado.
A cultura do povo bananolês tem que mudar
urgentemente. Uma regra ridícula que está na crença popular diz que “todo
bananolês deve levar vantagem em tudo e em qualquer situação”, isso também deve
acabar.
As pequenas corrupções também decorrem da falta de
aprendizado do povo que é intencionalmente é negligenciada pelas classes
dominantes.
Um bom sistema educacional é boicotado a cada nova
legislatura na Bananolândia e, enquanto o resto do mundo avança, o país
permanece em níveis muito baixos de aquisição e aplicação de novos
conhecimentos.
Os cidadãos daquele país precisam saber que o que
diferencia países ricos e pobres são as boas atitudes e as condutas honestas.
Devem ser valorizados: o respeito pelo trabalho, a
ética, o desejo de crescer se esforçando para isso, a honestidade, o cumprimento
das regras estabelecidas (conhecendo seus deveres, seus direitos e sabendo os
limites onde terminam o seu e começam a dos outros), o sentimento de
responsabilidade pelos seus atos, enfim, todos os demais valores sociais
correlatos que são reconhecidos no mundo inteiro.
Isso só se consegue por meio de educação (que vem de
berço), pela vergonha na cara, pelo esforço em se superar a cada dia, pelo bom exemplo
(que deve ser dado aos filhos), pelo autoconhecimento, pelo empreendedorismo, pela
curiosidade em descobrir e realizar coisas novas e, também, pela união de forças
para combater a corrupção.
CAPÍTULO
3º
(IMPORTÂNCIA DE SE ELEGER
BONS POLÍTICOS)
3.1.
A IMPORTÂNCIA DO VOTO
Imagine algo que é tão importante quanto a sua
família, a sua religião, o seu patrimônio, o seu relacionamento ou o seu
emprego. Ouso dizer que esse algo é tão importante quanto a sua própria
expectativa de vida. Sim, esse “algo” é o seu voto!
Todo político bananolês teme que a população adquira
essa consciência: a importância do voto
correto. Ele tem mais poder que uma arma já que, ao se votar da forma a
mais correta possível, se pode iniciar um novo marco na vida político-social do
país.
Ao se eleger políticos sérios, honestos, justos e
que tenham, verdadeiramente, vergonha na cara e boa índole, novas boas leis
poderão ser aprovadas. Há muito caminho a ser andado e o povo bananolês tem que
parar de vender o voto ou votar errado.
Com o voto correto, uma boa reforma política fará
com que a porteira para os maus políticos fique mais estreita.
A Bananolândia poderá, finalmente, obter as condições
necessárias para ser um país desenvolvido e mais justo, com boa distribuição de
renda e com bom índice de desenvolvimento humano e de igualdade de
oportunidades.
3.2.
ORIENTAÇÕES PARA NÃO ERRAR MAIS NO VOTO
A política bananolesa se tornou tão podre, tão suja
e tão imoral que está acontecendo uma verdadeira tragédia institucional. Os
cidadãos honestos estão se afastando da política.
Além disso, a atual estrutura partidária daquele
país impede que filiados bem-intencionados não consigam lançar suas
candidaturas.
Em outras palavras, “tá tudo dominado”, não
esquecendo que há centenas de projetos de lei de reforma política e de combate
à corrupção que ficam, intencionalmente, parados nas gavetas do Congresso
Nacional Bananolês ou simplesmente acabam sendo definitivamente arquivados e
sem votação.
Como dito anteriormente, não há meios de se fazer
uma real reforma política e dar efetivo combate à corrupção sem que sejam
eleitos políticos que, verdadeiramente, tenham esse desejo. Tudo passa pela
criação de novas leis, revogação das desnecessárias e o aperfeiçoamento das
atuais existentes. O fato é que, se os cidadãos continuarem a votar errado, a
corrupção continuará eternamente.
Para reverter o atual quadro de corrupção é
necessária a adoção de algumas medidas preliminares, por parte de todos, tais
como as abaixo mencionadas.
3.2.1
- “NUNCA MAIS VOTE EM POLÍTICOS PROFISSIONAIS EM TODA SUA VIDA”
Existe algo que é comum a todos os grandes
escândalos de corrupção ocorridos na história da Bananolândia: a figura do
político profissional. Reparem que, via de regra, as grandes maracutaias sempre
têm o dedo de um, ou mais, políticos profissionais envolvidos, os chamados políticos
da velha política.
Eles são como uma espécie de praga, difíceis de
exterminar. São políticos que só conseguem sobreviver às custas da odiosa
política do “toma lá, dá cá”, do excessivo apego aos cargos públicos e dos
ganhos ilegais obtidos nas "tetas" do governo.
Mas, o que é um político profissional? É simples: é aquele que já foi eleito três vezes para
exercer mandatos eletivos e ainda pretende continuar nessa profissão. Alguns exemplos:
• o indivíduo já foi vereador, prefeito e
deputado estadual. Depois disso, passa a ser político profissional;
• senador, governador e senador de novo: acabou
de se tornar um político profissional;
• deputado federal, deputado federal e deputado
federal, três vezes, consecutivas ou não.
Ou seja, se o sujeito foi eleito para cargos do
Poder Legislativo ou Executivo, ao ser diplomado e tomar posse em três mandatos
eletivos (sucessivos ou não), passa a ser político profissional. Pronto, esse é
o critério.
Agora, você já sabe o que é um político
profissional.
Os políticos profissionais ou “da velha política”,
ainda que eles tenham tido uma excelente contribuição nos cargos pelos quais
passaram, todos eles têm que ser varridos de todos os parlamentos e cargos
públicos. Votar neles significa alimentar um ciclo infinito da corrupção e vai
permitir que todas as injustiças, que já mencionei anteriormente, continuem a se
perpetuar.
Então, repita-se, para deixar bem claro e fixado em
nossas mentes: “não vote em nenhum candidato que tenha exercido,
anteriormente, quaisquer três mandatos eletivos”.
Essa atitude necessita de algumas buscas de
informações na internet ou na Justiça Eleitoral da Bananolândia. Não esqueça do
sábio provérbio popular: se um é pouco, dois é bom e três já é demais, então,
quatro já é uma aberração!
Tenho uma frase que pode resumir bem essa proposta:
“nunca, jamais, sob hipótese alguma conceda o quarto mandato eletivo a
qualquer político que seja”.
Políticos profissionais caem naquela premissa: se o
poder corrompe, o exercício continuado do poder, corrompe continuamente. E
outra premissa, política não é, e nem deveria ser, profissão!
Esse é outro recado que todos devem sinalizar nas
votações. Isto sim, é votar corretamente e com a consciência limpa.
3.2.2 - “CARTÃO VERMELHO AOS PARTIDOS
POLÍTICOS COM CULPA NO CARTÓRIO”
Lembra-se daquele número? O IDH? Aquele que
representa o quanto um país é mais rico, bem-educado e seus habitantes têm
maior expectativa de vida em relação aos outros países?
Pois bem. Nas próximas eleições faça, mentalmente, a
seguinte pergunta para si mesmo:
“Na última legislatura, o país
melhorou pelo menos cinco posições no ranking mundial de desenvolvimento humano
com responsabilidade fiscal?”
Se a resposta for “SIM”, ótimo, vá para o próximo
subitem.
No entanto, se a resposta for “NÃO”, nas próximas
eleições, dê cartão vermelho a todos os
candidatos, boicotando-os completamente, dos seguintes partidos políticos:
• partidos políticos responsáveis pela não aprovação
de reformas;
• partidos políticos que já exerceram o poder
por duas legislaturas, consecutivas ou não.
Pronto! Se você fizer essa simples medida, irá
sinalizar aos futuros partidos políticos que, se não houver melhoria no
desenvolvimento social e humano (IDH) em relação aos outros países, todos os
políticos dos partidos que tiverem culpa no cartório tomarão cartão vermelho
nas próximas eleições. É uma forma de
castigar o grupo que foi incapaz de realizar aquele objetivo.
Não se esqueça, partidos políticos são movidos a
dinheiro e ganância e o castigo por não terem aprovado leis que possibilitem
reais melhorias nas condições de vida dos habitantes do país é, simplesmente,
expulsá-los de todos os parlamentos nas próximas eleições.
Veja que essa lógica pode ser aplicada em todos os
estados e municípios bananoleses, bastando utilizar outros indicadores de
melhorias das condições sociais locais.
Como saber quais são os partidos responsáveis pela
não aprovação de reformas? É simples: “Google”.
Veja que cada partido tem um número com dois
dígitos. Esse número é utilizado pelos candidatos nas eleições sendo que os
dois primeiros números representam os partidos pelos quais eles vão concorrer.
E aí vem a orientação: como dar cartão vermelho a
todos esses partidos políticos e aos partidos que já exerceram poder?
Basta não votar nos candidatos que tenham os dois
primeiros números de seu registro na eleição iguais aos números dos partidos
que deverão ser expulsos!
Essa é uma atitude muito simples e fácil, e é outra orientação
valiosa na hora de votar corretamente, ok?
3.2.3 - “VOTE O MAIS CORRETAMENTE
POSSÍVEL”
Com as duas primeiras dicas
preliminares, você tem orientações importantes para não se votar, ou
seja, não votar nos políticos profissionais da velha política e nos grandes
partidos políticos que foram incapazes de melhorar os índices de
desenvolvimento humano.
Pois bem, agora, seguem as dicas
para votar nos melhores candidatos na Bananolândia. Deposite seu voto no(a) candidato(a)
que:
1) seja,
sem sombra de dúvidas, o(a) mais honesto(a) possível e que detenha as melhores
condições morais, éticas e de sabedoria;
2) tenha
compromisso com o cumprimento das boas regras estabelecidas, do sentimento de
responsabilidade pelos seus atos e do reconhecimento da importância do trabalho
e do respeito à coletividade;
3) detenha
conhecimentos mínimos para fazer boas leis;
4) tenha
ficha realmente limpa, não esteja respondendo a nenhuma ação penal de natureza
grave ou que não esteja devendo ao fisco ou a outras pessoas, físicas ou
jurídicas;
5) equilibrado(a),
não assumindo posicionamentos excessivamente radicais sobre quaisquer assuntos;
6) corajoso(a),
não se deixando intimidar pela pressão ilegítima de lobistas ou de
representantes das grandes corporações.
Além dessas, de caráter mais
geral, poderiam ser citadas muitas outras orientações que podem ser seguidas de
forma a diminuir a eterna maldição do voto errado.
Por exemplo, veja o histórico de
vida do candidato. É alguém que defende a liberdade de mercado? participa de
causas humanitárias? É um ativista político ético? É um educador isento? Um cientista
competente? Um consultor técnico reconhecido? Tem compromisso com redução dos
gastos parlamentares? É um ambientalista sem ligação ideológica? Em caso
afirmativo, dê a eles uma chance.
Outra, evite candidatos(as) que, na
legislatura passada, já ocuparam cargos públicos de primeiro ou segundo escalão
do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal.
É de se estranhar que um bom
administrador, realmente ético e correto, concorra às próximas eleições só
porque exerceu exemplarmente suas funções na Administração Pública, afinal de
contas, isso nada mais seria que um clássico ato do tipo “toma lá, dá cá”.
Há ainda aqueles candidatos que são filhos,
amigos ou mesmo os próprios testas de ferro dos maus políticos ou de políticos
profissionais. Evite-os, muito provavelmente vão exercer seus mandatos beijando
a mão de seus chefes mandantes.
Por fim, não se pode esquecer dos
candidatos que não tenham conhecimento razoável sobre os aspectos ligados ao
direito constitucional, à boa saúde das finanças públicas, ao empreendedorismo,
à administração pública e à gestão do setor privado e aos aspectos mais importantes
da macroeconomia e da microeconomia.
3.3. CRIAÇÃO DE
UM AUTÊNTICO PARTIDO ANTICORRUPÇÃO
Antes de se chegar a essa última
etapa, é interessante tentar seguir, por algumas vezes, as estratégias
estabelecidas nas primeiras, segundas e terceiras orientações preliminares.
Como se diz por aí, a esperança é a última que não pode morrer.
Caso a Bananolândia não melhore
sua distribuição de renda em relação aos demais países, bem como seus índices
sociais (IDH), não vai ter jeito, só restará aos cidadãos de bem fundar um novo
partido político para, a partir daí, chegar diretamente ao poder e tentar
aprovar boas normas de real combate a todas as quatro formas de corrupção.
Algumas premissas desejáveis para
se filiar a esse partido:
• deter idoneidade moral
e reputação ilibada. Em outras palavras, ser honesto;
• ter a consciência de que a
política não é profissão ou fonte de renda. Deve ser, antes de tudo, um
trabalho cívico e que não se destina a atender interesses pessoais seus ou os
ilegítimos desejos das grandes corporações;
• adquirir conhecimento em
relação aos princípios básicos de educação, saúde, economia, planejamento,
orçamento público, meio ambiente, empreendedorismo, segurança pública, bem como
de direito constitucional, administrativo, penal, civil, tributário e eleitoral;
• se policiar para que os seus
próprios atos não se enquadrem em nenhuma das quatro formas de corrupção
mencionadas anteriormente nesta obra;
• ter como objetivo
partidário a adoção de medidas para que a Bananolândia, simplesmente:
Figure entre os dez países com a melhor
distribuição de renda (índice Gini) ou IDH (índice de desenvolvimento humano)
do mundo, com responsabilidade fiscal.
Em linhas gerais essas seriam as
características de um partido político que realmente esteja comprometido com o melhor
futuro do país.
Só que se tem um grande desafio.
Para fundar um novo partido, tem que haver uma grande mobilização para
arrecadar fundos e criar diversos diretórios regionais, fazer uma grande coleta
de assinaturas, enfim, uma série de atos de sacrifício.
Em outras palavras, se não houver
uma grande capacidade de união de forças, seguido de uma árdua tarefa de
convencer a maior parte dos cidadãos bananoleses de bem sobre essa nova
proposta, tudo continuará como antes no Reino de Dantes.
Outro desafio: esse partido teria
que estabelecer diversos mecanismos de tolerância zero contra desvios de
conduta de seus filiados.
Em conclusão, como “última
alternativa”, um novo partido que chegue ao poder e realize todas as mudanças
constitucionais e legais para tornar o país verdadeiramente mais justo.
3.4.
PROPOSTA RADICAL:
O FIM
DA CLASSE POLÍTICA
Sonhar é preciso. Que tal um país
onde os legisladores e chefes do poder executivo fossem escolhidos por pura meritocracia?
Sim, é possível e a sugestão é simples, elegante e ousada.
Todos os cidadãos que desejassem
se candidatar a quaisquer cargos eletivos seriam submetidos a concurso público
de provas exclusivamente objetivas com as respectivas matérias a eles
relacionados e atendidos requisitos de idade, idoneidade moral e psíquica
pré-estabelecidos.
Realizado o concurso, seriam
selecionados os candidatos melhores classificados em número de 20 vezes pelo
número previsto para cada cargo eletivo. Assim, para presidente, os vinte
melhores, para os parlamentos federais, estaduais e municipais, dez vezes o
número de cadeiras de cada um.
A seguir, seria feita, pura e simplesmente
o sorteio dentre os candidatos selecionados.
Com a instituição desse novo e
moderno sistema de escolha de governantes, seriam extintos todos os partidos
políticos e o país seria governado, a cada nova legislatura, pelos mais bem capacitados.
CAPÍTULO
4º
(REFORMA POLÍTICA:
A MAIS IMPORTANTE)
4.1. REFORMA
POLÍTICA: A “MÃE” DE TODAS AS REFORMAS
Repita-se, todo cidadão da
Bananolândia deve ter em mente que nenhum grande avanço no país será alcançado
se não houver a aprovação de novas leis, o aperfeiçoamento das já existentes e a
eliminação das leis ruins. É importante nunca se esquecer disso.
Para isso, há necessidade de
serem escolhidos os melhores políticos que, atualmente, estão impedidos de
concorrer aos cargos eletivos pelo fato de que o sistema partidário bananolês está
todo dominado. Uma verdadeira reforma política, que possa resolver esse
problema, só virá mediante grandes manifestações e pressões populares.
Por essas razões, a reforma
política é chamada de “mãe” de todas as outras reformas. Só a partir dela é que
as outras grandes reformas teriam maiores chances de serem aprovadas.
4.2. PROPOSTAS DE
REFORMA POLÍTICA
Depois que as orientações da
terceira parte desta obra tenham sido seguidas, é de se esperar um Parlamento
Bananolês efetivamente renovado: sem os políticos profissionais da chamada
velha política, sem os parlamentares dos partidos responsáveis pela
incapacidade de aprovar boas leis para o desenvolvimento do país na legislatura
anterior e com os políticos mais honestos escolhidos por você.
Passadas duas ou três novas
legislaturas, sem que as melhorias nas leis ocorram, resta aos cidadãos
bananoleses honestos se articularem, em amplos movimentos de rua, para
pressionar os políticos eleitos a aprovarem uma verdadeira reforma política,
inclusive mediante propostas de iniciativa popular.
Algumas sugestões dessa reforma
política serão apresentadas para, de fato, aperfeiçoar o sistema político bananolês,
são elas:
4.2.1 - VOTO FACULTATIVO
Por que os políticos
profissionais não querem o voto facultativo?
Por uma razão simples, ficará mais caro comprar votos.
Atualmente, é possível comprar
eleitores com 50 ou 100 bananas. Se o voto for facultativo, o candidato terá
que desembolsar, além daquelas dúzias de pseudofrutos, despesas em dinheiro para
transporte e alimentação de cada eleitor corrupto.
Na prática, esse tipo de fraude às
eleições ficaria bem mais caro. Assim, é importante que se aprove o voto
facultativo, pois, além de melhorar a qualidade dos candidatos que forem
eleitos, é uma forma prática de inibir a compra de votos pelo fato dessa compra
ficar mais cara.
4.2.2 – MAIOR RIGOR PARA QUEM DESEJAR SE
CANDIDATAR (“FICHA SUPERLIMPA”)
Verdade seja dita: as atuais leis
sobre essa ideia ainda são incapazes de afastar os candidatos desonestos.
O que se vê é que políticos do
tipo “pau de galinheiro” ainda continuam se candidatando e se elegendo. É
necessário que haja um rigor muito maior para quem deseja se candidatar a
cargos eletivos a fim de que se tenha, realmente, um verdadeiro Congresso
Nacional Bananolês do tipo “ficha superlimpa”.
Há vários cargos na alta
administração bananolesa que só podem ser ocupados se o indicado detiver duas
condições “reputação ilibada” (digamos ter a ficha superlimpa) e “idoneidade
moral” (reconhecido por não realizar atos sabidamente imorais).
Essas mesmas exigências são
cobradas daqueles que desejam ser juízes. Fazer leis é algo altamente
importante e deve ser exigido dos futuros legisladores os mesmos requisitos,
não há razão para ser dado tratamento diferenciado.
Dessa forma, basta incluir na
Constituição Federal Bananolesa, como condições de elegibilidade:
• deter reputação
ilibada e idoneidade moral.
Ficaria, assim, a cargo do
Ministério Público e da Justiça o controle sobre o atendimento dessas duas condições,
a ser realizado dois anos antes de cada pleito.
4.2.3 –
OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PRÉVIAS PARTIDÁRIAS
A obrigatoriedade da realização
de prévias partidárias para a escolha de candidatos aos cargos eletivos,
garantindo-se a quaisquer filiados a possibilidade de se candidatar para
quaisquer cargos eletivos de sua escolha, acabando, definitivamente, com o
poder dos caciques partidários.
Qualquer filiado poderia se
candidatar ao cargo de seu desejo desde que conseguisse ser o mais votado em
eleições partidárias internas, cujos votantes seriam os próprios filiados de
cada partido político.
4.2.4 – FIM DA POLÍTICA COMO PROFISSÃO
Seria essencial a proibição de
candidaturas de todos aqueles que já tenham exercido, anteriormente, três
cargos eletivos. Além disso, não permitir a reeleição de qualquer político ou
gestor público para qualquer cargo eletivo na eleição subsequente.
Política não é e nem deveria ser
profissão ou meio de subsistência de ninguém. Como mencionado anteriormente: o
poder corrompe e o exercício prolongado do poder corrompe prolongadamente.
Tal medida representaria o fim
aos políticos da velha política. Importa deixar claro que essa medida independe
de novas leis, pois só depende de você, caso não seja aprovada uma mudança na
constituição federal nesse sentido.
4.2.5 – FUSÃO DO SENADO FEDERAL E DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Por meio de plebiscito, adoção do
sistema unicameral com a união do Senado da República Bananolesa e de sua
Câmara Federal fixando-se, inicialmente, em 360 (trezentos e sessenta) o número
de cadeiras do Parlamento Federal Bananolês.
Essa medida, além da redução
absurda de custos, tornaria o processo legislativo mais ágil e com melhor
acompanhamento por parte dos cidadãos. O fato é que, com duas casas
legislativas, é quase impossível chegar a um consenso sobre avanços
legislativos mais profundos e necessários.
Não é à toa que o sistema
constitucional bananolês, de criação e de alteração de leis, acaba sendo
dispendioso e altamente dependente das iniciativas dos chefes do Poder Executivo,
que acaba obrigando-o a entrar na política do “toma lá, dá cá”.
A seguir, se sugere o
detalhamento de como se daria a eleição desse novo parlamento.
4.2.6 – PARLAMENTARES PROPORCIONAL AO
NÚMERO DE HABITANTES
Atrelada à proposta anterior, da
união entre Senado e Câmara, seria adotada a proporcionalidade do número de parlamentares
(no total de 360) em relação ao total de habitantes em cada unidade da
federação.
Dessa forma, os estados com maior
número de habitantes teriam mais parlamentares que aqueles com menor população.
Em outras palavras, um voto passaria
a ter o mesmo valor em todo território bananolês na representação de seu
parlamento federal.
Isso atende ao princípio da
representatividade democrática e não depõe contra os estados da federação com
menor população. Ao contrário, é a própria concretização da justa e
proporcional representação popular.
4.2.7 – IGUALDADE DE PARLAMENTARES DE AMBOS OS GÊNEROS
Apesar de ser proposta polêmica,
é possível garantir, de uma vez por todas, a representação democrática
paritária entre parlamentares de cada gênero, em cada legislatura o número de
cadeiras dos parlamentos seria fixado em igualdade numérica entre os seus ocupantes.
Para isso, os eleitores votariam
em dois candidatos, um que se declarasse do sexo masculino e outro do sexo
feminino. Ou seja, o voto só seria considerado válido na escolha de uma dupla
de candidatos, um de cada gênero. Assim, ficaria proibido votar somente em um
candidato ou somente em uma candidata, ou votar em dois candidatos do mesmo
sexo, sob pena de se considerar inválido o voto.
Mantém-se a possibilidade do voto
em legenda partidária, desde que cada voto também seja computado a cada gênero
e a totalização dos votos de legenda, ao final, seja distribuído,
proporcionalmente, à votação individual obtida por cada candidato da legenda.
Dessa forma, todos os parlamentos
da Bananolândia seriam compostos por membros dos dois gêneros, em proporção de
um para um. Obviamente, os candidatos ditos homossexuais, transexuais ou
assexuais poderiam ser votados desde que escolhessem um desses dois gêneros.
4.2.8 – PARTIDOS POLÍTICOS FINANCIADOS
PELOS FILIADOS E PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA
Antes de tudo, é bom que se diga
a verdade: financiamento de campanhas eleitorais virou, na prática, sinônimo de
compra de votos. Lamentavelmente, é assim que as coisas têm acontecido. Com uma
nota de 50 ou de 100 se compra um voto.
Com valores acima disso já se
consegue comprar líderes comunitários influentes ou propaganda irregular em
rádios, igrejas, blogs, jornais, revistas ou outros meios de comunicação.
Todos os cidadãos da Bananolândia
conhecem a tragédia que foi permitir o financiamento de campanhas a partidos
políticos por empresas, uma verdadeira fábrica de lavagem de dinheiro sujo.
A proposta aqui defendida é que o
financiamento dos partidos políticos seja, exclusivamente, com recursos de seus
filiados partidários, limitado a um percentual máximo sobre seus rendimentos no
exercício anterior. Assim, a pessoa física que queira financiar determinado
candidato tem que, necessariamente, se filiar a algum partido político.
Quanto à propaganda eleitoral,
sugere-se que devam ser adotadas as seguintes medidas:
a) nos
períodos de campanha, a Justiça fica encarregada de disponibilizar, em seu site
de internet, espaço virtual para que os candidatos postem sua identificação, vídeos
de apresentação pessoal, suas ideias, seu currículo e suas propostas, ficando
vedada a utilização de propaganda eleitoral sob quaisquer outras formas
(cartazes, shows, eventos televisivos, entrevistas em rádios, distribuição de santinhos,
panfletos, brindes, etc.). As eleições passariam a ser as mais discretas
possíveis e com redução absurda de custos;
b) de
igual forma, também seria disponibilizado espaço virtual para cada um dos
partidos políticos constituídos de forma a que postassem informações de seu
interesse, unificando o local de acesso dos eleitores;
c) a
lógica nessa proposta é inverter a ordem da propaganda eleitoral: é o cidadão
que passa a buscar informações sobre os candidatos/partidos políticos no site
da justiça eleitoral e não o inverso. Essa ideia nada mais é que uma
decorrência do voto facultativo e passa a ser dever cívico dos eleitores a
pesquisa sobre a escolha em qual partido e em quais candidatos irá depositar
seu voto e sua confiança;
d) a
propaganda partidária televisiva seria gratuita e ficaria restrita aos partidos
políticos legalmente constituídos com representação mínima no parlamento
federal em tempo rigorosamente igual a todos com duração de 10 minutos, de
segunda a sexta feira (das 20:30hs às 20:40hs), dois anos antes das eleições, devendo
seus conteúdos se restringirem à veiculação de suas ideias e propostas;
e) nos
últimos seis meses da eleição, a propaganda, até então, de cunho partidário,
passaria a ser efetuada, em canais televisivos, na modalidade de debates entre os
presidentes/dirigentes de partidos (nos níveis federal, estadual e municipal)
agrupados aleatoriamente, em número de cinco ou seis, debatendo sobre os temas relacionados
a cada esfera legislativa, devendo ser garantida a participação de jornalistas/cidadãos,
escolhidos por sorteio, na formulação de perguntas e possibilidade de réplicas
e tréplicas;
f) proibição
de veiculação de propaganda partidária ou de candidatos em cartazes, outdoors, jornais
ou revistas, permitindo-se a propaganda nas redes sociais por meio de
divulgação de links que conduzam ao site
da Justiça Eleitoral;
g) as
inserções televisivas ao longo da programação seriam destinadas exclusivamente à
Justiça para divulgar a forma correta de acessar o seu site na internet e seus conteúdos (sobre todas as candidaturas),
bem como sobre as orientações gerais quanto à forma, tempo e modo em que se
dará a votação;
h) por
fim, a Justiça ficaria encarregada, também, de disponibilizar aplicativo
dedicado às eleições com possibilidade de acesso por smartphone, tablet ou
computadores pessoais, a todos os cidadãos.
4.2.10 – REGRAS PARA UM SISTEMA
PARTIDÁRIO MENOS CAÓTICO
A legislação sobre criação,
manutenção e extinção de partidos políticos deve ser imediatamente revista. O
sistema partidário bananolês deve ser menos caótico e guardar maior correlação
com as diversas tendências e interesses de sua sociedade.
Há uma crítica, sem razão, sobre
a quantidade de partidos políticos atualmente registrados. Explico, é fato que
em qualquer sociedade moderna existem dezenas ou centenas de interesses, muitos
dos quais conflitantes entre si. Se determinado grupo se une para defesa de um
interesse comum em torno de um partido político, não há motivos para se
contrapor a esse desejo, isso nada mais é do que se garantir representação
partidária a uma maioria ou a uma minoria na sociedade.
Outro motivo em ser favorável à
existência de dezenas de partidos políticos é que, sem isso, os eleitores
perdem a estratégia de dar cartão vermelho aos partidos políticos de uma determinada
legislatura que não fizerem o dever de casa corretamente, que é o de aprovar
novas leis e aperfeiçoar as já existentes para que o país suba no ranking
daqueles com melhor IDH (índice de desenvolvimento humano).
No entanto, uma medida necessária
para evitar a existência de milhares de partidos, o que não seria razoável, é,
simplesmente, aumentar as exigências para criação de novos partidos.
Além disso, entende-se que, para
a criação de novos partidos, algumas regras deveriam ser observadas:
a) novos
partidos políticos não poderão ter na composição de seu nome nenhum termo
utilizado nos partidos já estabelecidos anteriormente. Sua nomenclatura deve
refletir, ou o principal interesse defendido, ou alguma corrente de pensamento
legítima;
b) partidos
políticos que não alcançassem resultados eleitorais mínimos em três
legislaturas seguidas passam a ter suspensos seus acessos à propaganda partidária
televisiva e na participação nos debates pré-eleitorais, mantendo, no entanto,
sua regular participação nas eleições mediante espaço no site da Justiça;
c) fim
do financiamento de partidos políticos com recursos públicos, pura e
simplesmente.
Essa questão do número de
partidos tem que ser vista como um cardápio. Já imaginou chegar a um
restaurante e ter a opção de apenas dois ou três pratos? Nas eleições seria a
mesma coisa, se existirem somente sete ou oito partidos, ficaremos eternamente
reféns deles, mesmo que eles façam erros atrás de erros.
Não se deixe enganar por opiniões
de sociólogos, de cientistas políticos ou de consultores técnicos que insistem
que a existência de muitos partidos é fator de instabilidade na democracia (uma
mentira dita várias vezes acaba se tornando em uma verdade que é falsa).
A possibilidade de se votar em um
rol maior de partidos é fator que propicia maior concorrência entre eles e
liberdade de escolha dos eleitores, tornando o sistema político menos dominado
pelos grandes partidos políticos que estejam no poder em determinada
legislatura.
4.2.11 – PARLAMENTARES VOTAM
COM O PESO DA VOTAÇÃO POR ELES OBTIDO
A proposta é no sentido de que
todas as votações nos parlamentos bananoleses passam a ser rigorosamente
nominais e com registro obrigatório de seu histórico. O voto dos líderes
partidários se daria, eletronicamente, antes de cada votação nominal.
Além disso, de forma a dar o
devido peso representativo dos votos obtidos pelos parlamentares eleitos com
maior votação, os placares eletrônicos de votações nos parlamentos bananoleses
constariam, não com o voto sim ou não de cada parlamentar, mas com a soma do
número de votos de eleitores obtidos por cada parlamentar.
Enfim, a aprovação das leis
refletirá a representatividade direta do número de eleitores obtidos por cada
parlamentar eleito. Os parlamentares com maior quantidade de votos teriam maior
peso na aprovação de novas leis.
Veja que, com tais providências, os
parlamentares se verão obrigados a cumprir sua agenda de trabalho, nas
discussões e votações, englobando trabalhos de segunda-feira a sexta-feira,
como qualquer outro trabalhador.
O acompanhamento parlamentar, quanto
ao seu voto, em cada projeto de lei ou emenda constitucional, ficará registrado
para todos os fins.
Com essa nova forma de votação,
tudo passa por escrutínio eletrônico, inclusive questões de ordem, acabando com
aquela frase ridícula que se vê nos encaminhamentos de votação: “os
parlamentares que forem favoráveis, permaneçam em seus lugares”.
Também é importante mencionar que,
com essa proposta, se aumenta a responsabilidade individual de cada parlamentar
ficando claro para a sociedade qual o destino que o parlamentar eleito está
dando para o país, estado ou município.
O posicionamento orientado pelo
partido só obrigará o parlamentar em metade das votações, na outra metade ele
decide com suas próprias convicções (vide proposta de fidelidade partidária a
seguir).
Por fim, repita-se, os
parlamentos providenciariam o registro de todas as atividades diárias de cada
parlamentar, passando a fazer parte de sua trajetória cívica todas as suas participações,
decisões, votações, de forma que fiquem disponíveis para avaliação futura de
seus eleitores e dos outros cidadãos.
4.2.12 – FIDELIDADE PARTIDÁRIA
Após a posse em cargo eletivo nos
parlamentos, há necessidade de se flexibilizar as regras sobre fidelidade
partidária.
Durante o exercício do mandato,
mantém-se a proibição de troca de partidos sob pena de perda do mandato.
No entanto, considerando que o
mérito pela obtenção de votos favoráveis não pode ser dado exclusivamente ao
partido, o parlamentar eleito passaria a ter liberdade, nas votações
legislativas, de se posicionar, segundo a opinião da base eleitoral pela qual
foi eleito, na proporção meio a meio, em relação ao posicionamento do partido.
Ou seja, o parlamentar teria a
liberdade de votar contrariamente à orientação partidária em até metade das
votações.
Na prática, em cada votação em
que o parlamentar segue o partido, obtém a liberdade de votar contrariamente
nas próximas votações, sem que isso configure infringência à fidelidade
partidária.
Com essa medida, as orientações
partidárias e as convicções políticas de cada parlamentar, representadas pela
sua base eleitoral, restam preservadas em percentuais equivalentes.
4.2.13 – UNIFICAÇÃO DAS
ELEIÇÕES E AUMENTO DO TEMPO DA LEGISLATURA
Entende-se que o prazo de quatro
anos é muito curto para promover os aperfeiçoamentos legislativos e para o
cumprimento das promessas de campanha dos dirigentes aos cargos do Poder
Executivo.
Isso se agrava pelo fato de que
as eleições municipais acabam atrapalhando a continuidade dos trabalhos legislativos
em nível estadual e federal. Propõe-se que cada nova legislatura tenha cinco
anos para as três esferas de poder (federal, estadual e municipal).
Obviamente, dada a complexidade
desse novo sistema de votação, poder-se-ia dividir a eleição em três etapas, no
último semestre de cada legislatura: a
primeira, para o primeiro turno às cadeiras dos legislativos; a segunda, para o primeiro turno aos
cargos dos executivos; e a terceira,
para o segundo turno das eleições das chapas eleitorais para o legislativo e para
o executivo.
Sobre eleições das chapas do
poder executivo e do poder legislativo, vide alínea “A” do subitem 4.3.1 e
subitem 4.3.2 deste Livro.
Dessa forma, há possibilidade de unificação
das legislaturas federais, estaduais e municipais para o mesmo ano e fixado como
tempo razoável para cada uma delas o prazo corrido de cinco anos.
4.2.14 – REDUÇÃO PELA METADE
DOS GASTOS NOS PARLAMENTOS BANANOLESES
Fazer leis não deveria custar
tanto. Na Bananolândia (considerando a renda por habitante) temos os
parlamentares mais caros e bem pagos do planeta e, inexplicavelmente, leis que
não resolvem seus problemas estruturais.
Dessa forma, em uma reforma
política radical, há necessidade de se cortar os atuais gastos imorais e
totalmente desnecessários.
A começar pelo número de
servidores de gabinetes, verbas de gabinete, mordomias e privilégios, tais como
custos de passagens aéreas.
Tais gastos são incompatíveis com
um país que não está entre os dez melhores do mundo em índice de desenvolvimento
humano (IDH), não oferece igualdade de oportunidades a seus cidadãos e tem um
dos maiores índices de políticos envolvidos em casos de corrupção.
Os tantos bilhões que são gastos
na Bananolândia, por conta da atividade legislativa, são um autêntico descaramento.
Portanto, a redução pela metade desses gastos é uma medida que se impõe.
4.3. FIM DO
PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO/CORRUPÇÃO
Você já ouviu falar de um tal de “presidencialismo
de coalizão” ou “governo de coalizão”? Se sim, saiba que essa é a
principal causa de todas as três primeiras formas de corrupção descritas
anteriormente. Se não, continue lendo e saberá o que é esse tipo de governo.
Na origem de tudo está a ilusão
de que o presidente, o governador ou o prefeito eleito é o líder capaz de pôr
fim a todos os problemas do país ou o começo de uma nova era. Essa visão está
errada, equivocada.
Quem deve resolver os problemas
do país, do estado ou do município são seus respectivos legisladores, aprovando
boas leis ou revogando/modificando as más. Essa, sim, é que deveria ser a receita
de bolo a ser seguida. Os chefes do poder executivo devem se limitar a bem
cumprir aquelas leis, só isso.
No atual modelo que existe na
Bananolândia, o presidente, governador ou prefeito distrital encaminha projetos
de novas leis e o Poder Legislativo, em troca, aprova elas, ou não, conforme se
obtém algum favor em troca, junto ao Poder Executivo. É aí que começa toda a
corrupção.
Governo de coalizão/corrupção é
aquele que sempre existiu na República Bananolesa e é, também, conhecido como a
repugnante política do “toma lá, dá cá”, ou a nojenta frase do “é
dando que se recebe”, ou daquela dita por todo corrupto: “uma mão lava a
outra”.
E como isso acontece? Você já
deve saber. As negociatas que ocorrem em todo começo de novo governo quando
ministérios e diretorias de empresas públicas vão para tal partido ou para
grupo de políticos.
Outros cargos no Executivo vão para
outro partido (ou seus caciques) ou para esse ou aquele político profissional.
Por fim, o montante de dinheiro que será disponibilizado para as chamadas
emendas parlamentares.
Na prática, a máquina pública
acaba sendo usada para pagamento de todos os tipos de propina e como um grande
cabide de empregos a amigos do poder e filiados a partidos políticos ou, pior,
a serviço de interesses imorais de algumas pessoas ou de grandes corporações.
Não é à toa que a atividade
legislativa na Bananolândia se transformou no maior balcão de negócios que se
tem notícia. Busca-se eleição para os parlamentos a fim de obter significativo
aumento patrimonial, enquanto durar o mandato.
O fim do presidencialismo de
coalizão é, com certeza, o maior de todos os avanços no combate à corrupção na
Bananolândia.
Romper, definitivamente, as
relações vergonhosas que se estabelecem entre os poderes executivos e
legislativos, em cada nova eleição, esse é o “grande avanço”.
4.3.1 – ELEIÇÃO PARA O
EXECUTIVO COM CONHECIMENTO PRÉVIO DE SUA EQUIPE
Se o que se deseja é, realmente, dar fim à corrupção
teremos que pegar um grande machado imaginário e cortar a ligação indecente que
existe entre os Poderes Executivo e Legislativo. Um corte profundo e
definitivo.
Um bom presidente deixa de ser um legislador e passa
a ser, unicamente, um bom cumpridor das leis vigentes e as que vierem a ser
aprovadas pelo Legislativo, ou seja, um bom gestor público (como dizem por aí, um
bom “gerentão”).
De outro lado, a maior responsabilidade pelo futuro
do país passa a ser principalmente do Poder Legislativo, que terá a obrigação
de propor e aprovar boas leis, limitando-se a fiscalizar o Poder Executivo
quanto ao fiel cumprimento delas.
Como se faz isso? Não é simples, mas as ideias a
seguir podem resolver o grave problema do presidencialismo de coalizão/governo
de corrupção:
• PRIMEIRA: futuros ocupantes do primeiro escalão
do Executivo passam a integrar uma única chapa eleitoral
As eleições para os cargos do
Poder Executivo continuam sendo em dois turnos. No entanto, os candidatos que
forem concorrer aos cargos de presidente, governador e prefeito na Bananolândia
deverão montar chapas indicando, respectivamente, os nomes para cada pasta (dos
ministros de estado, dos secretários estaduais e municipais), bem como dos
presidentes das maiores empresas públicas que compõem a administração indireta.
Com isso os cidadãos irão dar seu
voto na chapa fechada dos futuros ocupantes dos cargos executivos, o que fecha
a porteira para indicações políticas de parlamentares ou apadrinhados pelo
menos no primeiro escalão.
• SEGUNDA: APARTIDARISMO
À semelhança do que já existe em
relação aos magistrados bananoleses, fica proibida ao Presidente da República, aos
Governadores de Estado, aos Prefeitos Municipais, a todos os respectivos
ocupantes de cargos e funções públicas, de todos os escalões no executivo da
administração direta, bem como a todos da administração indireta, a participação
em atividades político-partidárias (incluindo filiação partidária, inauguração
e publicidade de obras construídas ou serviços realizados e outros) durante o
período em que estiverem exercendo mandatos eletivos, cargos em comissão e funções
de confiança.
Todos os gestores de recursos
públicos do Poder Executivo, incluindo administração indireta, passam a ser,
exclusivamente, os responsáveis pela boa e fiel execução das leis vigentes e as
que vierem a ser aprovadas pelos poderes legislativos federal, estadual e
municipal, sem qualquer filiação partidária.
Eventuais erros cometidos pelo presidente,
governador, prefeito, bem como das demais autoridades da alta administração
pública, se limitariam, unicamente, a não ter dado cumprimento às leis vigentes.
Ou seja, o grosso do Governo da
Bananolândia passa a ser realizado pelo Poder Legislativo, esse sim
encarregado de resolver crises e propor soluções definitivas para os problemas
estruturais daquele país.
• TERCEIRA:
Perfil técnico na ocupação dos cargos de chefia e funções de confiança do Poder
Executivo do segundo escalão
Uma vez eleita a chapa, a
ocupação de todos os cargos do segundo escalão passa a ser exclusivamente,
sobre nomes de reconhecido renome técnico em cada área, na sociedade civil ou
no próprio órgão administrativo. Repita-se, uma vez aceito o cargo, seu
ocupante abre mão de todas as atividades político-partidárias.
A ideia aqui é obrigar que os
dirigentes máximos do primeiro escalão do Poder Executivo de cada ente da Federação
escolham nomes de sua confiança técnica capazes de prestar assessoramento na
regulamentação das normas de caráter infralegal vigentes ou as que vierem a ser
aprovadas pelos parlamentos.
Ou seja, bons gestores públicos
que exerçam devidamente o poder regulamentar na criação das portarias,
instruções normativas, ordens de serviço, etc., bem como as decisões
administrativas de ordem discricionária.
• QUARTA: Ocupação dos terceiro, quarto,
quinto e sexto escalões do Poder Executivo, exclusivamente, por servidores de
carreira
Com essa medida, acaba, de uma
vez por todas, o aparelhamento do Estado, ou seja, a vergonhosa e extensa rede
de cabide de empregos que existe hoje na Bananolândia.
As funções de confiança se
limitariam a duas para os integrantes do primeiro escalão e a uma para cada
integrante do segundo escalão.
Todas as demais funções de
confiança seriam extintas e os cargos em comissão passariam a ser ocupados, exclusivamente, por servidores de
carreira, com realização obrigatória de concurso interno que observem critérios
objetivos de classificação e que reflitam meritocracia (a confiança passa a ser
técnica e não pessoal).
• QUINTA:
Fim da propositura de leis pelo Poder Executivo e do poder de veto sobre elas
Retirar o poder do presidente, do
governador e do prefeito de enviar qualquer projeto de lei aos parlamentos.
Toda a responsabilidade
legislativa passa a ser dos parlamentares eleitos em cada legislatura cabendo
aos chefes do Poder Executivo, apenas e tão somente, a execução delas, bem como
o envio de informações e dados da administração pública.
Nesse contexto, extinguem-se a
figura da medida provisória (que
passaria a ser prerrogativa do Presidente do Parlamento Federal Bananolês) e de
veto do chefe do Poder Executivo às leis aprovadas pelos parlamentos.
Eventual controle de validade
passa a ser realizado, exclusivamente, por ações de inconstitucionalidade junto
aos respectivos órgãos do Poder Judiciário.
Enfim, os parlamentares passam a
ser, ativamente, os verdadeiros responsáveis por fazer as necessárias e
suficientes leis ao país ou de fazer leis impróprias ou incorretas.
• SEXTA: Fim da interferência do Poder Legislativo
sobre as escolhas de dirigentes dos outros poderes
Nesse novo modelo que se propõe,
que nada mais é a concretização do provérbio “Dai a César o que é de César”, o
parlamento deixa de realizar toda e qualquer sabatina da escolha de autoridades
para cargos dos poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público e dos órgãos
públicos.
Em conclusão, fecham-se, em
definitivo, as porteiras da administração pública bananolesa aos parlamentares,
e seus apadrinhados, deixando todo o foco da fiel execução das leis aos
funcionários e servidores públicos ocupantes de cargos de chefia, sejam eles
eleitos, escolhidos por competência técnica ou aprovados em concursos públicos
internos.
Regras
análogas devem ser seguidas nas eleições de governadores e prefeitos municipais,
observando-se a mesma eleição de chapas e formas de ocupação de cargos de
confiança.
4.3.2 - ELEIÇÃO DIRETA PARA PRESIDÊNCIA
DOS PARLAMENTOS E COMISSÕES E DOS INTEGRANTES DAS MESAS
Essa eleição passa a ser a
principal da Bananolândia! Antes era a eleição para a Presidência da República,
agora, passa a ser para a Presidência do Parlamento Federal Bananolês e de seus
integrantes de chapa (membros das mesas e presidentes de comissões).
Associada à proposta do fim do
presidencialismo de coalizão/corrupção, acima mencionado, e a fusão de Senado e
Câmara, impõe-se um novo modelo de eleição ao parlamento da Bananolândia.
É importante se conscientizar que,
de nada adianta eleger bons parlamentares, se esses ficarem de fora da presidência
e das mesas diretoras do Poder Legislativo.
Historicamente falando, o que se
verifica no país é que as eleições internas, onde são escolhidos os presidentes
da Câmara Federal e do Senado da República Bananolesa, sempre conduzem a eleitos
de duvidosa legitimidade e honra.
Aliás, se for muito ético ou
muito honesto, não pode ser presidente de nenhuma comissão. Lamentavelmente, essa
tem sido a atual diretriz na escolha do comando do Congresso Nacional Bananolês.
Dessa forma, dada sua extrema
importância, outra mudança estrutural, para o fim do presidencialismo de
corrupção, está na eleição direta, pelos próprios cidadãos, da presidência da
Câmara Federal Bananolesa e dos respectivos integrantes das mesas diretoras,
inclusive de todas as suas comissões.
Assim, uma vez eleitos os 360
parlamentares do Parlamento Federal Bananalês, se formariam cinco chapas que
concorreriam em nova eleição.
Os cinco parlamentares com maior votação
proporcional formariam, livremente, no prazo de 30 dias após a totalização dos
votos, listas nominais dos integrantes das chapas com candidatos à presidente, à
vice-presidência, bem como os integrantes das comissões permanentes (presidentes
e membros das mesas diretoras).
Dessa forma, nova eleição direta se
faria, em nível nacional, constando das opções os candidatos, a presidente do
Parlamento Federal Bananolês (com os respectivos nomes integrantes das comissões
parlamentares), das chapas numeradas de UM a CINCO, sagrando-se vencedora
aquela que obtiver a maior quantidade de votos dos cidadãos bananoleses em
nível nacional.
No caso das eleições nos estados
da Federação e dos municípios com mais de um milhão de habitantes se formariam três
chapas e, nos demais municípios, duas chapas.
Competiria aos cidadãos observar
o caráter e a ética do conjunto dos integrantes de cada chapa parlamentar
votando naquele grupo que detiver as melhores condições de comandar o processo
legislativo para o país, para o estado ou para seu distrito (vide proposta de
eleição por grupos de municípios no subitem 4.4).
4.3.3 – SUPLÊNCIA
(SUBSTITUIÇÃO) E SUCESSÃO DE MANDATOS PARLAMENTARES
De imediato, deve acabar a
possibilidade de licenciamento/afastamento da cadeira parlamentar para
quaisquer fins. O licenciamento do cargo eletivo acarretaria a sua imediata
vacância.
No âmbito dos mandatos
parlamentares, há que ser extinta a atual figura do suplente (substituto) de
forma que, sempre que ocorrer a vacância, o licenciamento/afastamento ou a
cassação do cargo de parlamentar, seu preenchimento seja efetuado pelo
sucessivamente mais bem votado.
4.3.4 – “A CEREJA DO BOLO”
– REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO QUANTO À CONTINUIDADE, OU NÃO, DAS CHAPAS ELEITAS
Consciente ou inconscientemente,
o desejo de qualquer eleito é concluir seu mandato. No entanto, os eleitores
não têm nenhum mecanismo para afastar aqueles que foram eleitos – ou para fazer
boas leis (chapa vencedora e parlamentares), ou para bem cumpri-las (chefes do
Poder Executivo e auxiliares) – e acabaram traindo o voto popular.
Neste contexto, a proposta de
realização de plebiscito para a continuidade ou a substituição de todos aqueles
que foram eleitos encontra solução para forçá-los ao cumprimento daqueles
objetivos e aqui está o pulo do gato dessa nova proposta de reforma política.
Com a legislatura fixada em cinco
anos, no segundo trimestre do terceiro ano de cada legislatura, far-se-á
plebiscito com as seguintes perguntas:
a) a segunda chapa do Parlamento Federal
Bananolês deve suceder a atual com a substituição de todos os parlamentares
pelos novos suplentes? 1 – SIM; 2 – NÃO;
b) a segunda chapa para Assembleia
Estadual deve suceder a atual com a substituição de todos os parlamentares pelos
novos suplentes? 1 – SIM; 2 – NÃO;
c) a segunda chapa da Câmara de
Vereadores deve suceder a atual com a substituição de todos os parlamentares
pelos novos suplentes? 1 – SIM; 2 – NÃO;
d) a atual chapa do Presidente da
República, e seus auxiliares, deve ser substituída pela segunda chapa? 1 – SIM;
2 – NÃO;
e) a atual chapa do Governador
Estadual, e seus auxiliares, deve ser substituída pela segunda chapa? 1 – SIM;
2 – NÃO;
f) a
atual chapa do Prefeito Municipal, e seus auxiliares, deve ser substituída pela
segunda chapa? 1 – SIM; 2 – NÃO.
Dessa forma, para o Poder
Legislativo, sempre que a maioria dos eleitores votar “1 – SIM”, toma posse a
segunda chapa mais bem votada na última eleição e se substituem TODOS os demais
parlamentares pelos suplentes mais bem votados conforme a ordem de classificação
da justiça eleitoral naquela mesma eleição.
Como o mesmo voto “1 - SIM”,
para os cargos do Poder Executivo, haveria a substituição de seus chefes e
respectivos integrantes do primeiro escalão.
Onde os cidadãos optarem pela
troca de gestores, entram aqueles que compõem a segunda chapa mais bem votada
nas últimas eleições, para Presidente da República, Governador de Estado ou Prefeito
Distrital.
Observe que essa espécie de recall estabelece um mecanismo de
controle sobre a qualidade das atividades parlamentares e sobre a avaliação administrativa
dos gestores públicos eleitos.
Se o parlamento for bem quanto ao
cumprimento de seus objetivos, continuaria até o fim. Mesma situação em relação
aos gestores do Poder Executivo.
4.3.5 – IMPEACHMENT DOS CHEFES DO PODER
EXECUTIVO
Todo processo de impeachment é traumático e representa
grande momento de instabilidade institucional/econômica/social, bem como de
profunda insegurança jurídica.
Há necessidade de se estabelecer
mecanismos mais céleres quanto aos trâmites dos processos de impeachment, devendo durar, no máximo,
três meses.
É certo que, caso seja aprovada
essa nova proposta de modelo republicano, a solução rápida quanto à sucessão
dos ocupantes dos cargos do Poder Executivo já estaria dada.
Toda vez que eventual processo de
impeachment fosse aprovado (em tempo
nunca superior a três meses), assumiria, de imediato, a segunda chapa mais bem
votada na última eleição.
4.4. NOVA
ESTRUTURA MUNICIPAL (SUCESSÃO POR DISTRITOS)
Na Bananolândia existem milhares
de municípios com população abaixo de 150 mil habitantes.
Do ponto de vista da saúde das finanças
públicas muito dinheiro é desperdiçado para sustentar somente uma estrutura
administrativa mínima e ineficaz na maior parte destes entes da Federação Bananolesa.
São prefeitos, servidores
públicos, ocupantes de cargos comissionados, vereadores e toda uma turma de
apadrinhados políticos onde a máquina de arrecadação de impostos municipal
acaba existindo só para pagar a folha de pessoal e isso, quando dá.
Não faz o menor sentido a
existência de milhares de municípios que mal dão conta de sobreviver. Há
necessidade de se pensar em uma nova estrutura.
Pois bem, para resolver esse
grave problema federativo, como um item importante de uma verdadeira reforma
política, propõe-se criar uma nova forma de disputa eleitoral, por “Distritos”,
com as seguintes regras de formação:
a) um
distrito eleitoral passaria a agregar municípios limítrofes entre si, de acordo
com a varredura longitudinal balanceada, que acabe por somar uma população com
mais de 250 mil habitantes. O município, que já tenham população maior que esse
valor, passa a ser considerado, para fins eleitorais, um distrito;
b) dessa
forma, a Bananolândia contaria com 600 Distritos no lugar de mais de 5.000
municípios;
c) a
sede do distrito, formado pela união de dois ou mais municípios, seria a do
município com maior número de habitantes, antes da união, levando seu nome;
d) os
demais municípios vinculados ao distrito-sede deixariam de eleger prefeitos e
vereadores. Todas as estruturas administrativas, inclusive seus servidores, estariam
vinculados ao distrito-sede;
e) no
âmbito do território de cada distrito, ou melhor, do conjunto de novos
municípios, passaria a prevalecer as normas municipais do distrito-sede;
f) as
eleições, na esfera distrital, se dariam para prefeito e vereadores e se
destinam ao preenchimento de mandatos eletivos dentro do território de cada
distrito, com número decrescente de cadeiras proporcional ao número de cadeiras
do maior distrito-município estadual.
Dessa forma, as verbas
arrecadadas e obtidas por transferências dos estados e da Bananolândia seriam
aplicadas de forma muito mais otimizada e a federação bananolesa ganharia
contornos mais justos e equânimes.
Esses 600 distritos seriam municípios-sede,
com Prefeitura e Câmara de Vereadores únicos que exerceriam suas funções nos
limites da circunscrição dos municípios vinculados a cada distrito.
4.5. DIGA NÃO AO
PARLAMENTARISMO
Uma coisa que não dá certo no sistema
político bananolês é o seu eterno erro em buscar soluções políticas em modelos
adotados por outros países. Faço referência ao parlamentarismo.
Sabe o que seria o
parlamentarismo na Bananolândia? Simplesmente o presidencialismo de
coalizão/corrupção levado ao extremo da perversidade. A raposa tomaria conta do
galinheiro de uma forma nunca antes vista na história bananolesa.
O parlamento, e não o povo, elege
o primeiro ministro que fica encarregado de preencher todos os cargos do poder
executivo (do primeiro, do segundo, do terceiro, do quarto, do quinto e do
sexto escalões).
Enfim, dada a atual cultura politiqueira,
seria o assalto direto e voraz aos cofres públicos, sem que o povo pudesse
fazer absolutamente nada.
Com certeza, seria um sistema
muito pior que o atualmente vigente, que, pelo menos, tem um presidente que
pode frear a sede pelos milhares de cabides de emprego e pelos desvios de
dinheiro que sempre são notícia nos jornais.
A melhor solução é a que já foi
mencionada anteriormente, ou seja, separação radical entre as atividades dos
membros e agentes dos Poderes Executivo e Legislativo, com eleição direta para
seus mandatários.
Havendo necessidade de correção
de rumos, na metade da legislatura, haveria a possibilidade de substituição, seja
de um ou de outro grupo, ou de ambos.
Não há qualquer dúvida de que a
implantação do parlamentarismo seria um retrocesso.
Já ensinava o grande pensador
francês Montesquieu que é salutar a separação das competências dos poderes
executivo, legislativo e judiciário, podendo se pensar na instituição de um
quarto poder que englobe órgãos de controle e de fiscalização.
Na Bananolândia essa tripartição
de poderes está muito longe do ideal e juntar executivo e legislativo, em um
governo parlamentarista, só pioraria a situação.
Assim, não se deixe enganar pela
proposta oportunista de parlamentarismo no país. Ela só serve a interesses
escusos de seus propagandistas.
CAPÍTULO
5º
(MUDANÇAS E AVANÇOS
ESTRUTURAIS)
5.1.
REDUÇÃO DRÁSTICA DO TAMANHO DO ESTADO
O tamanho gigantesco do Estado
Bananolês chegou a tal ponto que, mesmo com uma elevada carga de tributos, as
contas não fecham. Para pagar suas dívidas o Estado é obrigado a emitir,
anualmente, bilhões e bilhões em títulos públicos aumentando a sua enorme dívida
como uma bola de neve que não para de crescer nunca.
Fato é que, quanto maior o
tamanho do Estado, maior é a corrupção. É por isso que a redução do seu tamanho
não é desejada pela quase totalidade dos políticos corruptos, uma vez que
implicaria na redução da burocracia estatal e do seu poder para desviar, o
máximo possível, de recursos públicos pelos diversos caminhos percorridos pelo
dinheiro.
É importante dizer que, com a
diminuição do Estado, extinguem-se, por via de consequência, diversos cargos
públicos e as famigeradas funções de confiança, diminuindo-se os custos e a
ingerência política indevida nas áreas de governo onde este nunca deveria
atuar.
Além disso, o Estado Bananolês é um
péssimo gestor de recursos públicos e um desastre quando atua como empresário.
Gasta-se muito e gasta-se mal o que é arrecadado. Isso é, sem dúvida, um grave problema
estrutural na Bananolândia.
Entende-se que, além da manutenção
das atividades típicas de estado, as diretrizes para a redução do Estado
Bananolês devem ter como foco a disponibilização de serviços públicos de
qualidade nas áreas de educação, segurança, saúde, transportes e moradia.
Desejável, também, a
desregulamentação máxima legislativa para que o empreendedorismo ganhe força e a
iniciativa privada seja a grande responsável pela geração de empregos.
A atual diretriz de investimentos
públicos para infraestrutura deve ceder lugar a uma política que incentive a
captação de empréstimos externos, seja para o financiamento agrícola, produção
e distribuição de energia/gás/combustíveis, construção e manutenção de estradas,
ferrovias, aquavias e, ampliação/manutenção da estrutura de comunicação de
dados. A abertura do sistema bancário se faz urgente e necessária.
A partir dessas premissas, e a
título meramente exemplificativo, algumas propostas deveriam ser realizadas, o
mais rápido possível:
a) privatização
de todos os bancos estatais;
b) privatização
de todos os entrepostos de armazenamento e comércio de produtos e serviços,
inclusive os localizados nos portos e aeroportos;
c) venda de todas as ações em
que a Bananolândia tenha participação acionária nas empresas privadas;
d) fixação de uma estrutura
administrativa fixa e estável de NOVE ministérios federais e, se aplicáveis, às
secretarias estaduais e distritais, na Constituição Federal Bananolesa, limitada
às seguintes áreas: Agricultura/Meio Ambiente; Controladoria/Ouvidoria; Defesa;
Infraestrutura; Fazenda/Planejamento; Justiça; Previdência/ Trabalho; Relações
Exteriores; e, Saúde (a pasta da Educação seria delegada aos Estados-Federados);
e) reduzir todos os órgãos
colegiados das administrações direta e indireta a um número mínimo possível e
com integrantes escolhidos obrigatoriamente por meritocracia;
f) vender
TODOS os imóveis residenciais dos servidores e autoridades dos três poderes
constituídos, à exceção das autoridades máximas de cada poder constituído em
cada esfera de governo. Além disso, vender ou ocupar todos os demais imóveis não
residenciais do Estado, inclusive das empresas estatais;
g) extinguir
todas as entidades de incentivos regionais;
h) privatizar
todas as subsidiárias das grandes empresas estatais de forma a torná-las mais
eficientes quanto às suas finalidades, bem como extinguir todos os monopólios
estatais. Posteriormente, privatizar todas as estatais, inclusive as de comunicação;
i) ampliar,
ao máximo, os programas de concessão de rodovias, ferrovias e aquavias;
j) fechar grande
parte das representações de consulados no exterior e transformar em consulados
as embaixadas em países de pouca relevância estratégica, com redução de custos
e de pessoal;
k) privatizar os correios e
permitir que quaisquer empresas interessadas possam exercer a atividade postal
em nível nacional, estadual ou distrital.
5.2. CADASTRO
DEFINITIVO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
Não tem
jeito, todo esquema de corrupção, grande ou pequeno, tem um laranja, um “testa
de ferro”, um doleiro, uma empresa de fachada, uma firma inexistente.
A
transparência radical de dados cadastrais é um dos principais remédios para dar
real combate aos diversos tipos de fraudes, falcatruas e esquemas. Onde todos têm
acesso a esse tipo de dado, todos podem denunciar.
Acredite,
em pleno Século XXI, a Bananolândia não dá acesso à população a um cadastro
sério que possibilite identificar quem são seus cidadãos e habitantes (tanto os
vivos, como os mortos) e quais empresas estão em funcionamento, ou não, e quem
são seus dirigentes e controladores.
Toda
empresa tem um endereço. Via de regra, empresa de fachada/fantasma tem uma localização
inexistente ou uma que não corresponde a seu verdadeiro endereçamento.
Laranjas, “testas de ferro” e doleiros também são figuras que, nem sempre, são facilmente
localizáveis.
Assim, um
dos instrumentos de combate à corrupção passa pela disponibilização à população
de um grande banco de dados, por todos acessível, em que conste, minimamente, as
informações cadastrais das pessoas físicas e das empresas, além de atender às
seguintes premissas:
• REGRAS GERAIS
a) acesso identificado a todo
o banco de dados para quaisquer cidadãos via internet ou através de aplicativos
de smartphone;
b) criminalização (com penas
pesadas) para quaisquer tentativas de fraudes sobre as informações contidas
nesse banco de dados;
c) sistema de cadastramento,
com certificação digital, para que todos os interessados, pessoas físicas ou
jurídicas, possam solicitar correções sobre as informações lá contidas ou serem
informados de alterações, inclusões ou deleções de registros;
d) cada órgão público, dentro
de suas respectivas áreas, fica encarregado de atualizar esse banco de dados,
mantendo os devidos registros de certificação;
e) possibilidade de download integral dessa base de dados a
qualquer cidadão, e em qualquer tempo;
• PESSOAS FÍSICAS
f) número de identificação
única da pessoa física (gerado a partir de um conjunto de dados biométricos),
com indicadores da situação: nascido no país, nacionalizado, com dupla
nacionalidade ou estrangeiro, em trânsito passageiro (turistas ou trabalhadores
temporários) ou com residência definitiva no país;
g) nome completo; local e data
de nascimento; se houver, data de óbito; histórico de códigos de endereços
postais de domicílios; foto recente (atualizada a cada eleição ou período de
cinco anos), número de passaporte, gênero, histórico de nomes;
h) possibilidade de pesquisa
por nome ou parte do nome ou por número de identificação único;
• PESSOAS JURÍDICAS
i) numeração única para todos
os tipos de pessoas jurídicas que atuam no país, incluindo filiais e
controladoras: das firmas individuais, das sociedades limitadas, das sociedades
sem personalidade jurídica, das organizações não governamentais, das sociedades
anônimas, incluindo os espólios e as massas falidas;
j) histórico dos nomes da
pessoa jurídica; histórico de seus nomes comerciais; histórico de endereços
completos dos imóveis em que a empresa teve ou tem sede ou funcionamento; descrição
da atividade principal; descrição das atividades secundárias; histórico do
número e nome das pessoas físicas ou pessoas jurídicas controladoras; indicador
da situação de funcionamento (ativo, inativo); histórico da situação no mercado
(ativa, solvente, em liquidação extrajudicial ou falência); histórico dos totais
de valores recolhidos de impostos, do total de taxas pagas e do total das contribuições
recolhidas em cada exercício financeiro; indicador de porte da empresa (grande,
médio, pequeno, micro ou nano porte); e, histórico de lucros líquidos;
k) possibilidade de pesquisa por
todos os campos dos registros.
Veja
que, com o acesso das informações desse banco de dados por toda a população
(incluindo o jornalismo investigativo), a maior parte dos esquemas fraudulentos
pode ser denunciada por qualquer cidadão.
Esse
sistema permite coibir fraudes que ocorrem nas licitações públicas, na previdência
social, nas relações de trabalho, além de servir como instrumento de combate a
fraudes que ocorrem no setor privado, nas áreas de comércio ou de transações bancárias.
Outro
exemplo, com esse tipo de acesso seria possível alertar qualquer cidadão se uma
empresa foi aberta, fraudulentamente, utilizando seu nome, acabando com a
indústria de falsificações.
Por
fim, seria possível saber exatamente quanto cada empresa, ou grupo de empresas,
privada ou pública, 1’de qual ramo de atividade, recolheu, ou recolheram, em
cada ano: o montante de impostos, de taxas e de contribuições sociais,
informação essa valiosa, a título de transparência tributária, para todos os
contribuintes bananoleses.
Esse
grande banco de dados seria acessível à população em geral. No entanto, aproveitando
toda a estrutura de dados e tecnologia da informação associada a essa base de
informações, dezenas ou centenas de outros campos poderiam ser criados para
acesso aos órgãos de investigação, de controle, judiciais, de fiscalização, administrativos,
dentre outros, com objetivos institucionais maiores ainda, dentro de cada
esfera de suas respectivas competências funcionais.
5.3.
ABERTURA DA ECONOMIA E DIMINUIÇÃO DO “CUSTO-PAÍS”
O capitalismo na Bananolândia,
além de muito atrasado, criou todas as condições necessárias para alimentar o
câncer da corrupção. As relações promíscuas entre as grandes corporações
empresariais e as autoridades governamentais vêm de longa data, o chamado capitalismo de compadrio.
É fato. Muitos empresários temem
pela concorrência internacional e se acostumaram a sobreviver às custas da
proteção do governo. Em troca, acabam por corromper autoridades, financiar as
campanhas eleitorais e doar dinheiro aos partidos políticos.
Esse ciclo vicioso precisa ter
fim porque condena o país a patinar no atraso, deixando mais caros os preços
pagos pela população e mantendo o país atrasado em relação aos avanços do bem-estar
social já alcançados por outros países.
Nessa economia, fechada e
atrasada, o conceito de preço justo por produtos e serviços deixa de existir, já
que impõe sacrifícios desnecessários à população de baixa renda. De outro lado,
os tributos cobrados pelo governo sem contrapartida penalizam toda a população,
sobretudo aos mais pobres.
A abertura da economia é medida
que se impõe. Deve ser buscada uma nova ordem econômica, desapegada do atraso
do Século XX e com mais sintonia com um verdadeiro e moderno capitalismo do
Século XXI.
Ainda existem resquícios do
chamado xenofobismo (aversão a estrangeiros) que devem ser simplesmente excluídos
da legislação bananolesa de forma a permitir que o maior número de empresas
estrangeiras que queiram, por exemplo, adquirir terras, ou investir na extração
de recursos minerais, o façam com observância, de igual para igual, ao que é
exigido das empresas nacionais.
Além disso, também é imprescindível
se buscar a redução do chamado “custo-bananolândia” (parcela de valor que
encarece os preços finais de produtos e serviços) e que afasta investidores
(externos e internos). Para tanto, sugere-se as seguintes providências:
a) aumento
de produtividade e da competitividade, na agricultura, indústria e setor de
serviços, via concessão de incentivos para investimentos em ciência aplicada, educação
técnica e diminuição de tributação sobre insumos e equipamentos;
b) utilização máxima de processos automatizados, bem
como de sistemas informatizados;
c) aumento
da oferta de crédito com a aprovação de novas leis que retirem o monopólio do
atual sistema creditício, dominado pelos grandes bancos bananoleses;
d) simplificação
do sistema tributário com desoneração máxima sobre a cadeia produtiva;
e) flexibilização
das relações trabalhistas e incentivo ao teletrabalho;
f) profissionalização
da mão de obra acompanhada com a justa participação nos lucros.
5.4.
MERITOCRACIA NO SETOR PÚBLICO
Quando se fala na ocupação de
cargos nas altas esferas dos Poderes Executivo e Judiciário, a subserviência por
parte de muitos interessados para serem indicados são coisas lastimáveis que precisam
ser evitados de qualquer jeito.
O fator “QI – Quem Indica”
propicia o nepotismo, o aparelhamento do Estado e a falta de isenção dos
futuros ocupantes de cargos no setor público. Isso ainda é uma triste realidade
que ocorre.
Temos aqui um dos aspectos mais
evidentes da ineficiência na gestão da coisa pública ao colocar pessoas sem a
plenitude da capacidade técnica para melhor atender à tomada de decisões ou de
julgamentos.
Inexiste qualquer avanço quanto à
fixação de um conjunto de regras que garanta meritocracia na ocupação dos
cargos, de alta hierarquia, no setor público bananolês. Dessa forma, sugere-se
algumas medidas concretas para que a meritocracia seja requisito de observância
obrigatória na estrutura de poder da República Bananolesa.
A) NOVO
MODELO DE INDICAÇÃO DE NOVOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DE TRIBUNAIS
DE CONTAS
Propõe-se a implantação de um
novo modelo que torne a indicação de ministros dos Tribunais Superiores Bananoleses
mais democrática, sem a interferência dos Poderes Executivo e Legislativo e que
o escolhido obtenha mérito para o futuro cargo a ser exercido com mandatos
fixos de 15 anos.
Pois bem, tomando por base a
ocupação de ministro de seu Supremo Tribunal, sugere-se um sistema de provas,
unicamente objetivas, versando sobre matérias afetas ao cargo a ser ocupado
combinado com sorteio dentre os mais bem classificados:
1) participação
no concurso público de qualquer membro do Poder judiciário, do Ministério Público,
da Advocacia e das demais carreiras jurídicas com mais de dez anos de
experiência;
2) realização
de prova unicamente objetiva contendo 300 questões do tipo múltipla escolha com
cinco opções a serem respondidas em 300 minutos (uma espécie de teste de QI
jurídico) sendo que uma questão respondida de forma errada anularia uma questão
respondida de forma correta;
3) na
etapa subsequente de escolha do ministro do Supremo Tribunal, os dez primeiros
colocados em pontuação seriam submetidos a sorteio aleatório;
4) e
assim, para todos os demais tribunais superiores, estendendo regra análoga à
ocupação do cargo de Procurador Geral da República e dos Procuradores-Chefes
dos Ministérios Públicos Estaduais (restringindo-se o universo de candidatos
nas provas aos membros do Ministério Público), bem como dos ministros e
conselheiros dos Tribunais de Contas (restringindo-se, de igual forma, o
universo de candidatos aos seus ministros, conselheiros, auditores, membro do
ministério público e servidores da área fim dos tribunais de contas).
Com tal modelo, cessariam as
sabatinas pelos parlamentares do Poder Legislativo e a escolha pelos chefes do
Poder Executivo. Assim, as indicações dos membros dos tribunais superiores do Poder
Judiciário bananolês e dos chefes dos Órgãos Ministeriais e dos Tribunais de Contas
contemplam a desejada meritocracia, requisito para a boa aferição de capacidade
técnica, seguida de sorteio aleatório.
Regras semelhantes poderiam ser
estipuladas para escolha dos técnicos do Banco Central, embaixadores e demais
autoridades que dependam de sabatina, pelo poder legislativo, para ocupar
cargos da administração pública bananolesa.
B) OCUPAÇÃO
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NOS ESCALÕES INFERIORES DOS TRÊS PODERES
A fim de acabar com o já
mencionado fator “QI” (quem indica) também em relação ao preenchimento dos
cargos em comissão, de hierarquia inferior, nos três poderes da república bananolesa,
há que ser imposta o necessário requisito de meritocracia.
E como se conseguiria isso? Antes
do início de cada legislatura, far-se-ia concurso público de provas, também unicamente
objetivas, cujos conteúdos se relacionassem aos assuntos de cada cargo a ser
preenchido. Somente aqueles que obtivessem nota mínima nessas provas estariam
aptos a tomar posse nos cargos em comissão e funções de confiança.
Enfim, como requisito de
meritocracia, passa a ser regra no setor público, para ocupação dos cargos em
comissão e funções de confiança, a realização de concursos públicos internos periódicos,
cujo objetivo é verificar se os candidatos detêm, minimamente, conhecimentos
para o bom exercício das atribuições a serem exercidas e para limitar,
tecnicamente, o universo de escolha de seus ocupantes pelas autoridades
superiores.
5.5. AVALIAÇÃO
DA EFICIÊNCIA NOS GASTOS PÚBLICOS
Em simples palavras: se você
consegue algum resultado prático útil com o menor esforço ou construir um
produto empregando a menor quantidade de recursos disponíveis, você estará
sendo eficiente.
A eficiência nos gastos
realizados pelo governo deve seguir essa mesma lógica. Não adianta pagar por
uma boa ponte o dobro ou triplo do que seria realmente necessário ou remunerar
um funcionário público que não dê sua devida contribuição de trabalho para a
sociedade. Se assim não for, estar-se-á, simplesmente, “jogando dinheiro fora”.
A título de exemplo, podem ser indicadas
algumas providências que melhorem a eficiência no setor público bananolês:
• efetiva comprovação da real
necessidade e da real prioridade na criação de novos projetos ou de novos programas
governamentais;
• utilização intensiva da
computação, dos aplicativos para smartphones
e da internet, com capacitação dos funcionários públicos e dos cidadãos,
mediante a disponibilização de milhares videoaulas, aptas a informar dados e
procedimentos referentes aos orçamentos públicos, à arrecadação tributária, à
renúncia de receitas, à concessão de subsídios, às fases anteriores de
licitações, da realização do procedimento licitatório, da execução dos
contratos, dos aditivos, bem como da maneira de se obter os resultados finais
alcançados por cada gasto público efetuado, ou por cada renúncia de receita
concedida;
• desburocratização ampla,
geral e irrestrita com a simplificação dos diversos procedimentos administrativos,
internos e externos nas repartições públicas, incluindo as empresas estatais;
• redistribuição e realocação
de servidores e funcionários públicos conforme indicadores atualizados quanto à
real necessidade dos serviços nos diversos setores da administração pública,
não permitindo desvio de função ou cessão de servidores para atribuições menos
complexas ou para lugares onde não haja a sua real necessidade de presença;
• adoção obrigatória das
diversas técnicas e métodos de planejamento sobre todas as atividades
administrativas, seja para o ano seguinte, seja para os médio e longo prazos;
• massificação da utilização
do teletrabalho nos setores onde for possível sua utilização;
• controle de estoques informatizados
e com abrangência máxima sobre todas as aquisições de produtos adquiridos pelo
setor público disponibilizando as informações a todos os órgãos da
administração;
• troca de informações entre
os diversos órgãos públicos de todos os três poderes nas esferas de governo, em
tempo real e de forma certificada por email
eletrônico, link de internet ou com
disponibilização de acesso direto;
• replicação
máxima das experiências administrativas que obtiverem êxito.
Tão importante quanto a busca
incessante pela eficiência no gasto público é a criação de mecanismos de
avaliação em relação aos resultados que estão sendo alcançados com os recursos
públicos aplicados.
Assim, devem ser respondidas
algumas questões como:
• o que determinado funcionário
público produziu em determinado ano e por qual remuneração?
• quais projetos ou programas
trouxeram, ou estão trazendo, efetivos benefícios reais para a sociedade?
• isenções fiscais ou subsídios
financeiros concedidos atendem à melhor relação custo-benefício?
• custos operacionais e
despesas de custeio de determinado órgão público podem ser reduzidos?
• há necessidade de contratação
por concurso público de novos servidores para esse ou aquele órgão?
Uma vez que se constate que determinado
gasto público não esteja dando o retorno, que dele se espera, devem ser tomadas
todas as providências para acabar com o desperdício.
Não é difícil, basta a utilização
intensiva da computação e a ampla transparência no acesso quanto aos dados
sobre os gastos governamentais realizados e os respectivos resultados concretos
alcançados, principalmente para o público externo.
5.6. APERFEIÇOAMENTOS NAS
CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO
Em qualquer país do mundo existe
uma categoria de funcionário público que se diferencia dos demais por exercer
atividades mais importantes, tais como julgamento de ações, diplomacia, defesa
da coletividade, decisões sobre a política monetária, arrecadação de tributos, segurança
externa, controle e outros.
Na Bananolândia, lamentavelmente,
não estão incluídos nessa categoria os profissionais das áreas da Educação (responsáveis,
portanto, pelo aprendizado e pela transmissão de conhecimento) e da Saúde (guardiões,
em última instância da própria vida).
Pois bem, um grande avanço
estrutural no Estado Bananolês é incluir, também essas duas categorias como atividade
típica de estado.
A partir daí, todas as
mencionadas “Carreiras Típicas de Estado” passariam a ser federais e, no que
tange à estrutura remuneratória, seria criada uma grande tabela de vinculação
salarial, unificada nacionalmente, onde se estabeleça que cada categoria passe
a ser paga por um valor que represente um percentual sobre um teto máximo de
remuneração acrescido de um único adicional por tempo de serviço.
Essa forma de remuneração é
chamada de subsídio e unificaria toda a questão referente aos eternos conflitos
remuneratórios no país. Em contrapartida, o direito de greve de todas essas
categorias e carreiras seria restrito à hipótese de não pagamento de salários.
Dessa forma, a legislação de
pessoal, os códigos de conduta, as provas de concursos públicos para a ocupação
de cargos, em todas as Carreiras Típicas de Estado, passam a ser unificados
nacionalmente. É uma proposta ousada que tem mais vantagens do que desvantagens.
Por fim, a fim de que seja
garantida a plena eficiência na entrega de resultados por parte das carreiras
de Estado, todas os dados referentes às atividades funcionais dessas categorias
passariam a ser disponibilizadas ao público em geral, de sorte que fosse
possível mensurar eventuais deficiências, identificar oportunidades de
aperfeiçoamentos e prover instrução técnica/operacional aptos a resolver
problemas estruturais ou pontuais.
5.7.
TRATAMENTO DE ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO
Para os políticos, obras e
serviços de saneamento e de tratamento de esgoto não são prioridade porque, simplesmente,
não rendem votos.
Como são obras subterrâneas não
são vistas pela população, diferentemente de praças com chafariz e jardins,
etc.
Por incrível que possa parecer, na
Bananolândia, em pleno Século XXI, não existe uma rede de tratamento de esgotos
que chegue a um desejável índice de 90% das residências e domicílios do país. Esse
é um clássico exemplo de corrupção por omissão.
É urgente, como medida de
prevenção de doenças e redução de mortalidade infantil, preservação do meio
ambiente e da própria dignidade de seus cidadãos, que seja dada prioridade na
definição de um amplo plano governamental para resolver esse gravíssimo
problema estrutural, de deficiência quanto à construção de redes de tratamento
de esgoto e fornecimento de água em um prazo máximo de 20 anos.
Aliás, já passou da hora de se
resolver esse problema.
Agora, por envolver obras
públicas em larga escala, é necessário exigir que os custos a serem empregados nesse
grande projeto sejam mínimos em decorrência da economia de escala e que sejam
atendidos requisitos prévios de eficiência, sob pena de ser criado um novo
escândalo de desvio de recursos públicos.
5.8. REFORMA
TRIBUTÁRIA
Entra legislatura, sai
legislatura, e ninguém quer tocar nessa importante reforma para a Bananolândia.
Não se pode deixar de mencionar
que os principais objetivos de uma boa reforma tributária devem ser o de simplificar
a administração tributária, desconcentrar a renda, fortalecer o mercado
consumidor interno do país e taxar ricos e pobres de forma mais justa.
Lamentavelmente, quando o assunto
é cobrança de impostos, verifica-se que ricos pagam pouco tributo enquanto os
pobres pagam muito, uma lógica perversa e inaceitável sob quaisquer aspectos.
Por ser complexa e envolver todos
os setores da sociedade, é importante registrar algumas ideias que deveriam ser
observadas em uma futura reforma tributária:
a) simplificação
e federalização de toda a legislação tributária, de forma a acabar com a guerra
fiscal entre os entes da Federação e reduzir os custos de sua administração por
parte dos contribuintes, bem como com os gastos decorrentes da arrecadação e da
fiscalização por parte do fisco;
b) fixação
de alíquotas e hipóteses de incidência de acordo com a capacidade do
contribuinte. Os mais ricos da população passariam a pagar tanto quanto os mais
pobres mediante progressividade de alíquotas e revisão de todas as isenções
tributárias;
c) facilidade
de acesso para o Ministério Público e órgãos de controle dos dados protegidos
pelo sigilo fiscal;
d)
desoneração máxima de tributos sobre a cadeia produtiva, extinguindo-se, por
exemplo, o Imposto sobre Produtos Industrializados;
e)
instituição de apenas cinco impostos:
e.1) sobre
a renda: alíquotas progressivas de 10%, 15%, 20% e 25% incidentes,
respectivamente, entre as faixas de rendimento de 5-10, 10-15, 15-20 e acima de
20 salários mínimos;
e.2) sobre
o consumo final de bens e serviços: alíquota única de 8%;
e.3) sobre
as transferências patrimoniais: alíquotas de 3%, 5% e 7%, conforme as faixas de
valores de bens patrimoniais, avaliados sobre o verdadeiro valor de mercado,
respectivamente, entre 100-1.000, 1.000-10.000 e acima de 10.000 salários
mínimos;
e.4) sobre
o patrimônio: alíquotas progressivas de 1%, 1.5% e 2% cobradas anualmente, nas
mesmas faixas de valores do item anterior; e
e.5) sobre
as movimentações financeiras: alíquota variável, estimada no ano anterior, de
forma que a carga tributária atinja, no máximo 35% do PIB da Bananolândia,
prevendo-se o abatimento do valor deste imposto do que foi taxado sobre a renda.
Com tal modelo, se institui um
teto máximo de carga tributária a ser suportado pela sociedade, traçando-se
como meta, de médio e longo prazo, reduzir o imposto sobre movimentações
financeiras para uma alíquota mínima, simbólica, de 0,1% (zero vírgula um por
cento), para fins de controle e fiscalização.
5.9.
REFORMA PREVIDENCIÁRIA
Fato: a crise da Previdência Social
bananolesa é decorrente da conjugação de dois tipos de corrupção: “por omissão”
e “legalizada”. O rombo da previdência decorre do fato de que milhões de
aposentados e pensionistas alcançaram tais condições sem terem contribuído com
os recolhimentos atuarialmente devidos.
Além disso, situações de absoluto
privilégio com acumulação de benefícios, pensionistas jovens e toda uma
situação de imoralidades, que constituem o atual passivo previdenciário.
Uma previdência social mais justa
poderia ser implementada com observância das seguintes regras e diretrizes:
1) não
importa se o contribuinte é da iniciativa privada ou do setor público, se é
autônomo ou empregado, se presta serviços em nível federal, estadual ou municipal,
agrícola ou urbano, militar ou civil, todas as pessoas físicas, até a idade de
sua aposentadoria, passariam a ter uma conta corrente vinculada em uma
instituição financeira, a seu critério, na qual seriam depositados todos os
seus recolhimentos previdenciários, em percentuais, de sua escolha, entre 10% e
15% de seus salários;
2) um
quinto daquele valor seria redirecionado para um fundo federal destinado ao
pagamento de todos os benefícios previdenciários de natureza assistencial – o
Fundo Previdenciário Assistencial;
3) as
informações das contas vinculadas seriam disponibilizadas aos segurados. Os
extratos conteriam: o prazo que falta para o beneficiário levantar todo o montante
depositado; o histórico de valores recolhidos; os acréscimos mensais decorrentes
das aplicações financeiras escolhidas; e, o montante atualizado;
4) assim,
a intervenção do Estado, na questão previdenciária, se limitaria a atuar na obrigatoriedade
de formação de uma espécie de poupança para o futuro de todos os segurados e na
garantia da concessão de benefícios assistenciais;
5) 20%
das contribuições previdenciárias daqueles beneficiários, ativos ou inativos,
que não aderissem ao novo modelo, seria destinado ao Fundo Previdenciário
Assistencial;
6) antes
da aposentadoria, os valores depositados nas respectivas contas da Previdência
Social só poderiam ser sacados pelo beneficiário, no caso da comprovação de
doença degenerativa irreversível ou incapacitante;
7) o
montante constante, nas respectivas contas previdenciárias, compõe, para todos
os fins de direito, patrimônio pessoal do segurado. Só poderá ser objeto de
arresto, ou penhora, a crédito do Fundo Previdenciário Assistencial, após seu
óbito, e decorrente, especificamente, da comprovação da prática dos crimes de
enriquecimento sem causa ou os ditos, de “colarinho branco”;
8) por
fim, a previsão de assistência beneficiária de um salário mínimo a todos que
ultrapassarem a expectativa de vida aferida em cada Estado da Federação
Bananolesa, no qual o beneficiário tenha vivido a maior parte do tempo.
Com esse novo modelo previdenciário,
haveria maior justiça, uma vez que cada aposentado ou pensionista receberia
rigorosamente de acordo com o que ele efetivamente recolheu.
Ao deter todas as condições para
sua aposentadoria, o segurado pode sacar integralmente sua poupança e
planejá-la como bem entender.
Obviamente, os segurados que
desejarem complementar sua aposentaria podem se valer dos serviços de
previdência privados, tal como previstos na atual legislação, ou na aquisição
de seguro de vida a seus dependentes ou herdeiros.
5.10. REDUÇÃO
DO NÚMERO DE MUNICÍPIOS
Essa proposta é alternativa à que
foi mencionada anteriormente em relação à votação por distritos-municípios. Propõe-se
aqui, pura e simplesmente, o agrupamento físico de municípios que façam limites
uns com os outros, até terem uma população de, no mínimo, 250 mil habitantes.
Pois bem, é fundamental que se
acabe com a farra do dinheiro público em milhares de municípios deficitários. E
como é possível dar um fim a esse descalabro?
Pela redução do número de
municípios e proibição de criação de novos estados. O Estado da Federação Bananolesa
com maior população passaria a ter, por exemplo, 50 municípios. Já os demais estados,
um número de municípios em quantidades decrescentes de 50, de acordo com a
redução proporcional da população.
Bastaria dividir o número da
população com o novo número de municípios por Estado da Federação para se saber
quantas uniões/agrupamentos de municípios seriam necessários realizar para se
chegar a um número que não exceda ao máximo permitido.
Pronto! Com essa simples reforma
federativa, se economizariam bilhões que passariam a ser destinados à população
e não ao bolso de políticos municipais e seus tantos apadrinhados.
Haveria, também, a necessidade de
se fazer alguns ajustes federativos:
• a federalização da
arrecadação de todos os tributos com a constituição dos respectivos fundos
financeiros, vinculados aos Estados e aos Municípios, de forma a automatizar
repasses financeiros, mês a mês, em percentuais definidos pelo critério
populacional e origem do tributo. A administração financeiro-tributária dos Estados
e Municípios, além de ser federalizada, passaria a ter redução significativa de
custos, com a centralização da arrecadação e automatização dos repasses financeiros;
• a redefinição de algumas
das mais importantes atribuições estatais, reduzindo as obrigações concorrentes
de forma a que os Municípios fiquem responsáveis, exclusivamente, pelo
saneamento/saúde; os Estados, pelos serviços de educação/segurança; e, a
Bananolândia, pela prestação dos demais serviços essenciais (federalizando, por
exemplo, a justiça) e os investimentos em infraestrutura (energia, comunicações,
vias de transporte aquáticas, aéreas e terrestres) e a arrecadação e
distribuição de tributos.
Dessa forma, a prestação de
serviços em comum seria o mínimo possível e estaria relacionada aos serviços de
fiscalizações e controles de gastos públicos e à defesa de interesse coletivos dos
cidadãos, de forma a que se saiba, com maior precisão quem é o responsável
direto por cada atividade essencial.
5.11. ACESSO UNIVERSAL
À INTERNET DE BANDA LARGA
A utilização intensa da
informática e de aplicativos de smartphones,
com vistas a criar inúmeros mecanismos de combate à corrupção, ao exercício
consciente da cidadania, de acesso aos diversos serviços públicos e de obtenção
de informações de todas as áreas do conhecimento humano justificam a aplicação
de recursos públicos no acesso à grande rede mundial de dados.
Qualquer país que queira figurar
entre os países mais desenvolvidos deve ter uma ampla rede de dados, que
propicie a seus cidadãos acesso regular à internet de banda larga.
Fundamental que tal acesso seja
gratuito aos mais necessitados e com custos mínimos às classes sociais menos
favorecidas.
5.12. TRATADOS
INTERNACIONAIS DE COMBATE À CORRUPÇÃO
A preocupação número um de todo
corrupto ao receber dinheiro sujo é onde esconder esse dinheiro roubado? Ou,
como “lavá-lo”? (Ou seja, legalizá-lo).
Um dos destinos são os chamados “paraísos
fiscais” que garantem os sigilos das informações fiscais e bancárias.
Assim, no âmbito externo, há
necessidade de realizar tratados internacionais para trocas de informações
bancárias e fiscais com nada menos todos
os países do mundo, ou os atuais blocos econômicos, sempre que isso seja
possível.
É o que se chama de transparência
máxima internacional e é a única forma de conter a corrupção em escala mundial.
5.13.
PRIORIZAÇÃO E
INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO
Em simples palavras, ser um bom
empreendedor é ser o inverso do capitalista de compadrio. É aquele que busca um
negócio próprio inovador e honesto, independentemente da necessidade de
corromper alguém do governo para sobreviver no mercado.
Na prática, é aquele que encontra
uma oportunidade de ganho, corre atrás dos recursos necessários para
transformar sua nova ideia, produto ou serviço em algo que lhe dê lucro
contínuo e duradouro.
Normalmente, países com bom desenvolvimento
social e econômico são aqueles que propiciam as melhores condições para que as
iniciativas empreendedoras prosperem e se multipliquem.
Diversos países desenvolvidos colocam,
como ensino obrigatório nas escolas primárias, os princípios da linguagem
computacional e das técnicas de implementação de algoritmos, bem como de
programação dos diversos tipos de aplicativos.
No empreendedorismo, um tipo de
empresa que se destaca é o que se chama de STARTUP.
São, em sua maioria, empresas do ramo de tecnologia que criam novas soluções
para as mais diversas necessidades e demandas da sociedade moderna.
Na Bananolândia, bilhões são
destinados às grandes e médias empresas, via de regra, com critérios e
objetivos de duvidoso retorno. No entanto, muito pouco é direcionado para as empresas
ditas de startups.
O ideal seria, além da necessária
desburocratização desse segmento, criar diversos incentivos financeiros para esse
tipo de empreendimento.
Há necessidade urgente de serem
priorizadas as ações governamentais para que os conceitos do empreendedorismo
sejam, desde cedo, ensinados nas escolas e que sejam facilitadas todas as
formas de financiamento para que os empreendedores possam alavancar suas novas
ideias, produtos e serviços.
Por fim, é de extrema importância
adotar planejamentos, de curto, médio e longo prazos, para que o país possa
adotar medidas para subir várias posições no ranking mundial de ambiente de negócios.
Medidas que levem em consideração,
por exemplo, os fatores de tempo, facilidade e segurança jurídica para:
• abertura de empresas,
obtenção de alvarás de construção, obtenção de energia elétrica;
• registro de propriedades;
• obtenção de empréstimos;
• proteção aos investidores
minoritários;
• estrutura simplificada para
o pagamento de tributos;
• acesso facilitado ao
comércio internacional;
• execução de contratos;
• resolução de insolvência;
• regulação mínima do mercado
de trabalho.
5.14.
GRADE
CURRICULAR DE ENSINO
Apesar da complexidade deste
assunto, é importante conscientizar e tornar explícito aos alunos e educadores
do ensino bananolês que todo o aprendizado deve se ter objetivos claros e muito
bem definidos.
A grade curricular de ensino
bananolesa, a ser definido em nível estadual, deve ter como objetivo prático a
adoção de metodologias e técnicas de aprendizagem voltadas para oito grandes
objetivos:
1) garantia
de alimentação para toda a população;
2) acesso
à água potável;
3) educação
para todos;
4) oferta
de serviços básicos de saúde;
5) disponibilização de energia sustentável;
6) segurança;
7) preservação
do Meio Ambiente;
8) acabar
com a pobreza.
Com a adoção dessas metas para a grade
curricular de ensino, a Bananolândia teria os meios necessários para avançar na
inovação tecnológica e na criatividade empresarial e resolver os grandes
problemas que são os desafios de qualquer nação.
CAPÍTULO
6º
(RALOS QUE SUGAM OS RECURSOS
PÚBLICOS)
6.1. JUROS E
ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA
Atenção, atenção! O assunto desse
tópico é TOP SECRET.
São raras as vezes em que você
vai abrir um jornal ou ver um telejornal denunciando os valores absurdos que
são pagos para honrar os juros e encargos da dívida pública interna bananolesa
sem a redução de um centavo sequer do principal.
Muito provavelmente porque grande
parte dos donos dos meios de comunicação são os maiores credores dos chamados
títulos da dívida pública interna. Esse parecer ser um assunto proibido no meio
jornalístico.
O nome pomposo aí do título do
tópico é o grande devorador de tudo o que se arrecada na Bananolândia. Para se
ter ideia, esses gastos anuais são duas ou três vezes maior que o rombo da
Previdência Social e representam a incompetência de um governo incapaz de colocar
em ordem suas finanças.
E não é só isso, o crescimento da
dívida pública interna se deu em termos e parâmetros completamente sem
transparência, sem se saber ao certo se parte dos títulos eram sequer devidos
em todos os seus termos.
Enfim, estamos diante de uma
dívida no mínimo ilegítima (caixa preta) e que caminha, rapidamente, para ser
impagável.
O discurso oficial informa que, quando
os gastos superam a arrecadação, o governo é obrigado a emitir títulos do
tesouro, nos quais ele se compromete a pagar o valor desse papel acrescido de
juros elevados por um determinado período.
A cada ano em que o governo não consegue
pagar o mínimo, ele rola a dívida, que vai crescendo como uma grande bola de
neve, tal como ocorre com a dívida do cartão de crédito em que não se paga nem
o mínimo.
Entende-se que tudo o que se
refira às informações da dívida pública interna deva ser considerado de domínio
público e, portanto, livre do chamado sigilo bancário.
Todo o seu histórico tem que ser disponibilizado
aos cidadãos para que possam questionar ou mesmo impugnar algum valor ou invalidar
títulos com eventuais irregularidades.
Atualmente, na Bananolândia, só a
conta dos juros, acrescidos dos demais encargos da dívida interna, gira na casa
dos bilhões e continua crescendo de forma assustadora. Sugerem-se algumas
propostas para esse problema ser atacado:
1) fixar,
por meio de dispositivo constitucional, um limite máximo de teto para emissão
de novos títulos do Tesouro Nacional de forma que o montante da dívida pública
interna nunca supere 80% do valor do Produto Interno Bruto do ano anterior;
2) priorizar
o abatimento do principal dessa monstruosa dívida, e, caso o limite máximo de
endividamento seja alcançado, efetuar um programa agressivo de privatização de
empresas públicas;
3) toda
e qualquer sobra de caixa do governo, inclusive com ganhos de eficiência em
relação à redução do tamanho do Estado e das medidas de combate à corrupção,
seria igualmente repartida entre essas duas prioridades: redes de esgoto e
redução do principal da dívida interna;
4) adotar
outros meios de controle da inflação (que não seja o mero aumento da taxa de
juros bananolês, medida essa, inclusive, de duvidosa eficácia), tal como a
abertura da economia, controle de gastos governamentais, medidas de restrição ao
crédito (como o aumento de depósitos bancários compulsórios), etc.
6.2.
EMPRÉSTIMOS SUBSIDIADOS PELOS BANCOS DO GOVERNO
Caso não haja a privatização de
todos os bancos estatais, como sugerido anteriormente, é de se reconhecer que essa
decisão de conceder empréstimos subsidiados é uma área bastante sujeita à falta
de critérios e à concessão de benefícios indevidos aos “amigos de plantão do
rei”.
Dito por outras palavras, é uma
grande fonte de corrupção.
Os governos que abusam dessa
estratégia afirmam que os empréstimos bancários de bilhões, a juros menores
bancados com recursos públicos, sempre foram efetuados com objetivo de garantir
o desenvolvimento da Bananolândia.
No entanto, o que se verifica na
história desse país é que essa justificativa, sem mecanismos de aferição de
controle e de retorno, não passa de uma grande mentira. Não há provas de que os
benefícios supostamente obtidos se reverteram em ganhos econômicos
significativos para a população.
De outro lado, existe a
mentalidade atrasada do empresariado bananolês que sempre pressiona o governo
para que esse tipo de financiamento continue eternamente. Essa postura acaba
por propiciar a ocorrência da corrupção do tipo “toma lá, dá cá”, além de
causar enormes barreiras à livre iniciativa e às inovações propiciadas pelo
moderno empreendedorismo.
Há que ser dado um basta
definitivo nesse grande ralo de recursos públicos, sugerindo-se a extinção do
banco estatal de fomento, ou algumas medidas antes dessa medida:
1) principalmente,
simplificação da obtenção de empréstimos diretos no exterior por parte de
empresas (de pequeno, médio ou grande porte) que queiram investir produtivamente
no país. É necessário, também, acabar com todas as limitações à entrada de
capital estrangeiro e de medidas protecionistas ineficientes;
2) abertura
do mercado para o ingresso de novas instituições financeiras estrangeiras,
forçando uma maior concorrência no mercado de crédito nacional, bem como incentivos
à ampliação da rede de cooperativas financeiras de pequeno e médio porte;
3) aumento
dos critérios legais para concessão dos empréstimos subsidiados, incluindo a
fixação de valores máximos para esse tipo de operação e definindo prazos de
adesão, requisitos de concessão e contrapartidas mais sólidas;
4) garantias
e comprovação de efetivo retorno social.
6.3.
SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS
O sistema de arrecadação de tributos
bananolês é, seguramente, um dos mais complicados do mundo.
E é nesse ambiente de
complexidade e de confusão que muitos deixam de recolher os respectivos impostos,
taxas e contribuições sociais, e acabam por optar, simplesmente, pela sonegação
de bilhões em tributos ou via diversos mecanismos de planejamento tributário
que permitem a diminuição do valor do tributo devido a brechas contidas em leis
mal redigidas.
De outro lado, o país se vê
obrigado a manter uma estrutura administrativa de governo igualmente complexa para
fiscalizar e arrecadar todos esses tributos. Desnecessário dizer que o gasto
público para manter toda essa máquina é altíssimo.
Assim, o combate à sonegação de
tributos se condiciona à própria reforma tributária, assunto esse já mencionado
anteriormente.
Fato é que, com a simplificação
da estrutura tributária bananolesa, será possível a criação de procedimentos informatizados
de baixo custo em relação à fiscalização e à arrecadação de tributos, com diminuição
de gastos públicos com os servidores da fazenda, bem como dos custos de
administração tributária das empresas privadas.
6.4.
OBRAS DE GRANDE E MÉDIO PORTE
Se existe algo em comum em todas
as grandes obras realizadas na Bananolândia é o desvio de recursos públicos.
É importante denunciar que há
diversos meios em que as gangues da corrupção atuam para assaltar os cofres
públicos das mais diversas formas, a saber:
• superfaturamentos: é quando se paga valor
superior ao que realmente custa determinada obra. Pode se dar, pelo pagamento
de preço maior do produto, por emprego de material de baixa qualidade ou pela
entrega de quantidade de material menor do que o previsto (desviando-se a
diferença);
• obras não prioritárias ou intencionalmente
mal planejadas: objetivam gerar gastos sem avaliar se aquela obra era realmente
urgente/necessária e se realmente atende à melhor relação custo-benefício;
• superdimensionamentos: que
são as obras que poderiam obter o mesmo resultado com projetos menos caros;
• subdimensionamentos: o
projeto das obras é dimensionado de forma mínima, sem atender a sua finalidade real.
Após o início da execução, são feitos diversos aditivos abusivos que aumentam sobremaneira
o valor total calculado inicialmente. Isso é feito, em geral, em conluio com a
empresa vencedora do certame;
• pela conjugação de duas ou
mais das situações acima descritas.
Para combater todos esses tipos
de irregularidade são necessárias diversas providências:
1) antes
de tudo, a decisão de realização das obras de grande e médio porte deixa de ser
do Executivo e passa a ser do Legislativo, que fica encarregado de indicar a
integralidade dos recursos orçamentários para a sua realização, bem como de seu
projeto básico;
2) com
parecer favorável dos órgãos ambientais e de controle, emite-se um decreto
legislativo que comprove pleno atendimento aos requisitos de prioridade e da
busca da melhor relação custo-benefício da obra a ser construída;
3) ficam
previamente definidos a estimativa de custos, o prazo máximo de construção, a garantia
de solidez do empreendimento por, no mínimo, dez anos e a viabilidade econômica
quanto a sua futura manutenção ou utilização;
4) outra
medida, essencial, é a contratação de
apólice de garantia da obra, modalidade de empreendimento onde um ente
segurador privado fiscaliza a execução da obra, e, ressarce o poder público,
caso a obra não atenda a todos os requisitos estipulados;
5) a
seguir, o processo seguiria para o Poder Executivo para ser formalizado o
respectivo processo licitatório e a futura contratação de uma ou mais empresas
que irão realizar a obra, bem como da entidade encarregada da garantia da obra;
6) continuidade
obrigatória da execução da obra pelos governantes sucessores evitando
desperdício de recursos públicos;
7) todos
os pareceres, projetos, peças processuais, extratos, relatórios, comprovantes
de pagamento, passariam a ser acessados, eletronicamente, por quaisquer
cidadãos interessados;
8) por
fim, tornaria a ser obrigatória a emissão de notas fiscais eletrônicas,
discriminando preços unitários e individualizados de todas as aquisições de
produtos, peças e serviços de forma a tornar tais informações igualmente
acessíveis a qualquer cidadão.
6.5.
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS
ASFÁLTICAS
Não precisa nem falar, mas todos
os cidadãos bananoleses sabem que existe uma verdadeira máfia da “indústria de
tapa-buracos” no país.
O esquema funciona assim: toda e
qualquer nova via de asfalto, a ser construída, ou via antiga, a ser reformada,
deve ser feita da forma a mais precária possível de forma que, após poucos anos,
começam a aparecer buracos, rachaduras, trincas e desníveis nas pistas
asfaltadas. É isso que acontece.
Não há outra explicação possível
para essa lamentável situação em que se encontra grande parte das rodovias: é a
máfia da “indústria do tapa-buracos”, que tem um lobby fortíssimo nos parlamentos bananoleses e se opõe a qualquer
melhoria na qualidade do asfalto aplicado nas vias rodoviárias do país.
A solução passa pela aprovação de
lei federal obrigando toda a administração pública (federal, estadual e
municipal) a utilizar massa asfáltica em padrão de qualidade mínima ao dos países
desenvolvidos e incluir nas licitações, também, a chamada apólice de seguro da
obra, instituindo uma empresa que fiscalize, especialmente, a qualidade do
asfalto e a boa construção das novas vias de asfalto ou as reformas das já
existentes.
6.6.
TODAS AS FORMAS DE FRAUDES
Pessoas que só existem nos cartórios
(fantasmas), empresas que só existem no papel (de fachada), e os laranjas e
empresas coniventes e de lavagem de dinheiro, todos eles são responsáveis pelo
desvio de bilhões dos cofres da Bananolândia todos os dias, sob as mais
diversas formas:
• fraudes no recebimento de
benefícios da previdência;
• licitações públicas
montadas e que resultam em contratos fraudulentos e sem a aquisição de
produtos, execução de serviços ou realização de obras;
• legalização da propina
mediante realização de diversas operações comerciais fictícias, para lavagem de
dinheiro sujo;
• sonegação de impostos e
tantos outros esquemas de desvios de verbas públicas e de assaltos ao Erário.
É importante dizer que dinheiro
não nasce em árvore. Seguir o caminho do dinheiro é uma boa forma de
identificar corruptos e corruptores.
Mais adiante, propõe-se a
criminalização do enriquecimento sem causa e o fim gradual do papel moeda como
novos mecanismos de combate às fraudes.
6.7.
GASTOS COM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGs)
Salvo raras exceções, as chamadas
ONGs bananolesas são a prova material de falência da prestação de serviços de
interesse público que deveriam ser prestados pelos entes federal, estadual e
municipal.
O que era para ser complementar,
passou a ser a principal forma de contratação de pessoal, em completa subversão
da ordem constitucional.
Atualmente, é o meio que o homo corruptus encontrou para acabar com
a realização de concursos públicos (grande avanço democrático e de
meritocracia) e com a obrigatoriedade de realização de licitação, sobretudo nas
áreas de saúde e educação.
O que se verifica é que, desde a
criação desse tipo de entidade, mais e mais recursos públicos são destinados a
elas sem o controle do cumprimento de seus objetivos e sem transparência.
Tais entidades foram criadas sob
o argumento de desburocratizar a oferta de serviços e, com isso, propiciar
preços mais baixos.
No entanto, lamentavelmente, o
que ocorreu foi o inverso. Agora, se paga mais para contratar esse tipo de
entidade, além de se criar uma nova e grande fonte de desvios de recursos
públicos e de apadrinhamentos políticos.
O que deve ser feito é, pura e
simplesmente, limitar o valor destinado a esse tipo de contratação (contrato de
gestão) a um teto máximo de 10% do orçamento público em cada área de atuação do
Estado (saúde, educação, assistência social, etc.), e passar a se exigir a
regular prestação de contas.
Quem tem que prestar o grosso dos
serviços públicos de interesse social são os entes estatais e não essas
organizações privadas.
Se o cidadão paga os seus
impostos em dia, o Estado deve cumprir o seu papel por meio de seus órgãos
oficiais, e não por meio dessas organizações não governamentais, que são
regidas pela absoluta falta de transparência.
Vou deixar uma frase para sua
reflexão: se a ONG é não governamental, seu
financiamento deveria ser não
governamental, não é verdade?
6.8. CONTRATOS
PÚBLICOS NEBULOSOS
Há contratos públicos que são
difíceis de serem analisados, auditados ou questionados quanto à ocorrência de
eventuais irregularidades. Essas características ocorrem, justamente, nos
contratos de consultoria, publicidade e de produções artísticas.
Esses tipos de contratos representam
um dos ralos de recursos públicos e, sem critérios, acabam servindo como
mecanismo eficiente de lavagem de dinheiro ou desvio de recursos públicos.
6.8.1 -
CONTRATOS DE PUBLICIDADE
Na Bananolândia, a propaganda
governamental é um mundo sem lei. Havendo recursos públicos disponíveis,
promove-se uma verdadeira farra em seus gastos.
De outro lado, as grandes
empresas da mídia, tanto impressa, como de rádio e televisão, são as grandes
beneficiadas por esses gastos. Cria-se aqui uma perversa e indevida relação
entre público e privado.
Qual o critério que deveria ser
utilizado para a realização de propaganda governamental? Em um país carente de
recursos, esse tipo de gasto deveria ter critérios rígidos para a sua
realização.
Pois bem, a proposta a ser
seguida por toda a administração pública, incluindo empresas públicas, no que
tange a todo e qualquer tipo de propaganda governamental deveria levar em conta
as seguintes regras:
1) publicidade
limitada aos casos exclusivamente emergenciais em que haja risco de morte e
campanhas educativas, em mídia televisiva e em rádios, competindo à imprensa em
geral a informação sobre os demais casos de esclarecimentos de interesse social.
Fica proibida a propaganda sobre realizações governamentais;
2) utilização
de mensagens textuais com rolagem na tela e áudio (em mídia televisiva) ou
áudio (em rádios), proibindo-se a utilização de peças publicitárias de elevados
custos;
3) informação
sobre link de internet para outros esclarecimentos;
4) a
publicidade não emergencial de toda a administração pública bananolesa, ficaria
restrita à disponibilização de informações nas respectivas páginas
governamentais na internet de cada
órgão, passando a ser obrigatório preservar o histórico de todas os atos, por
dia, mês e ano.
Enfim, com tais medidas, o que se
gasta hoje com publicidade governamental teria uma brutal redução.
6.8.2 - CONTRATOS DE CONSULTORIA
Não é raro, também, que esse tipo
de contrato seja utilizado para lavagem de dinheiro. Normalmente, a contratação é feita sem
licitação, sob alguma justificativa minimamente descrita, mentirosa ou
camuflada.
O fato é que esse tipo de gasto
deveria ser restringido ao máximo. Em regra, o órgão público deveria ter em
seus quadros funcionários capazes de enfrentar as situações mais complexas para
as suas atividades, não sendo razoável a utilização rotineira de contratos de
consultoria.
Além disso, a justificativa para
os gastos em consultoria tem caráter subjetivo ou imensurável gerando todo tipo
de irregularidades, sobretudo na escolha dos contratados. Esse tipo de
contratação exige a definição de razões reais e concretas sobre a sua efetiva
necessidade.
É um tipo de despesa que tem que
ser muito bem regulamentado com a fixação de limites máximos de valores e de
critérios, os mais objetivos possíveis.
Como procedimento de validade,
esse tipo de contratação deveria ser submetido ao órgão interno de controle
para sua aprovação prévia, a fim de que se manifestasse conclusivamente sobre
os aspectos de legalidade, oportunidade e conveniência da contratação.
6.8.3 - CONTRATOS DE
PRODUÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS E DE PATROCÍNIOS ESPORTIVOS
O ideal mesmo seria acabar com
esses dois tipos de gastos. Aqui é onde ocorre muita farra com o dinheiro
público porque existe uma elevada liberdade de escolha por parte dos gestores
de recursos públicos para escolher onde, quando e por quanto será efetuado o
gasto.
Qual o valor justo na contratação
de artistas ou de patrocínios esportivos? Quanto se pode gastar? Uma empresa
pública pode custear esse tipo de gasto?
Para resolver o problema desse
tipo de contratação, basta adotar essas duas diretrizes:
- Um, a
realização de contratos de produção artística/cultural ou patrocínios
esportivos ficaria a cargo, unicamente, dos municípios da Bananolândia proibindo,
expressamente, que empresas públicas realizem esse tipo de contratação; e,
- Dois, realização
de consulta popular (via internet), no ano anterior, sobre quais eventos poderão
ser objeto desse tipo de gasto, por parte dos habitantes de cada município.
Com a observância dessas duas
simples diretrizes, a população participaria diretamente da escolha desse tipo
de contrato e elencaria as prioridades para a realização, ou não, desses tipos
de despesas.
6.9. GASTOS COM OS
PARLAMENTOS
Retomando a discussão anterior, você
sabia que o parlamentar bananolês é um dos mais caros do mundo?
Em um país carente de recursos é
um absurdo que esse desperdício ainda esteja tão presente nos dias de hoje.
É uma aberração que as atividades
legislativas só ocorram as terças, quartas e quintas-feiras e isso quando não
há feriado prolongado. Criou-se uma cultura, totalmente absurda, de que os
parlamentares têm que retornar às suas bases eleitorais a cada final de semana.
Nos parlamentos estaduais e
municipais há notícias de trabalhos legislativos apenas em um único dia da
semana.
São imoralidades que saltam aos
olhos. Se o parlamentar na esfera federal se elegeu para fazer leis, tem que
ficar na capital da Bananolândia e trabalhar de segunda a sexta-feira, como
qualquer outro trabalhador do país.
E se não comparecer nas segundas
e sextas, a falta deve ser computada como diminuição de seus salários,
incluindo os sábados e domingos, como ocorre na iniciativa privada.
A atividade legislativa é essencialmente
intelectual, não demandando despesas de locomoção, de postagem e outras tantas
regalias e privilégios.
Fato é que, com os avanços
propiciados pelas trocas de informações via internet, muitas verbas parlamentares
deveriam, simplesmente, ser extintas.
6.10.
ALTOS SALÁRIOS PAGOS NO SETOR PÚBLICO
Desde que a Constituição Federal
Bananolesa foi aprovada, sempre se tentou fixar um teto remuneratório para o
pagamento dos funcionários e servidores públicos. No entanto, verifica-se que o
referido teto é pura ilusão.
As corporações representativas
das altas autoridades do país continuam a atuar para que não haja teto
remuneratório.
Aliás, teto passou a ser o piso
para diversas categorias e o céu é o limite, com a criação de diversos penduricalhos
pagos a título de indenização.
Para se ter ideia, uma simples
medida legislativa de regulamentação do teto remuneratório do setor público até
hoje não foi aprovada, o que propiciaria significativa redução nas folhas de
pagamentos da administração pública federal, estadual e municipal.
São bilhões de gastos imorais e
aviltantes que são pagos todos os anos em um verdadeiro assalto legalizado aos
cofres públicos.
E mais, sempre se criam
interpretações, as mais estapafúrdias possíveis, para justificar pagamentos
acima do teto.
A solução, antes de qualquer
coisa, é a regulamentação legal das diversas situações de abate-teto, a exemplo
do servidor público que recebe de duas fontes diferentes, uma no âmbito
federal, outra no âmbito estadual. Ou, uma previdenciária, outra da ativa.
Enfim, uma série de situações que não poderiam estar ocorrendo, mas que
permitem ultrapassar o atual teto constitucional estabelecido.
É bom
que se diga em alto e bom som:
Só com a regulamentação do
abate-teto, dezenas de bilhões seriam economizados na Bananolândia!
Outra proposta: criação de uma
âncora de reajuste salarial de forma que a menor remuneração paga no setor
público (federal, estadual ou municipal) não possa ser inferior a um vinte avos
do valor do teto remuneratório em cada esfera de governo.
Em outras palavras, o valor entre
a menor remuneração paga no serviço público e a maior não poderia ultrapassar
vinte vezes.
Assim, enquanto o menor valor
pago não chegar a um vinte avos do maior, o
teto remuneratório ficaria congelado, não podendo haver novos reajustes
remuneratórios enquanto não for alcançada aquela relação de um para vinte.
Além disso, todas as remunerações
das carreiras funcionais passariam a se dar sob a forma de subsídio com valor
atrelado a um percentual sobre o teto remuneratório, só podendo haver aumentos
salariais em função de variações positivas do produto interno bruto. Assim, os
chamados “penduricalhos” devem ser simplesmente extintos.
É importante assinalar, por fim,
que as altas autoridades e demais funcionários públicos na Bananolândia já
detêm inúmeras vantagens e privilégios em relação aos do setor privado não se
justificando mais a ausência de uma regulamentação das situações de rígida
observância ao teto remuneratório e da implementação de uma âncora de reajuste
salarial no setor público.
CAPÍTULO
7º
(NOVAS
PROPOSTAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO)
PREMISSA:
COMBATE FEROZ ÀS QUATRO FORMAS DE CORRUPÇÃO
As ideias aqui delineadas são
relacionadas ao combate de todas as formas de corrupção. Envolvem modificações
na Constituição Federal Bananolesa e de outras leis que podem, aparentemente,
ser classificadas como radicais, mas que são, na realidade, perfeitamente
possíveis de serem aprovadas, em grau maior ou menor.
Tudo irá depender do
comprometimento dos novos políticos com um novo sistema republicano que faça diminuir,
ou mesmo cessar de forma definitiva, a sangria vergonhosa dos cofres públicos e
possibilitar que a Bananolândia figure entre os países com os melhores índices
de desenvolvimento humano.
É importante assinalar, também,
que essas ideias representam um primeiro passo que tornem possíveis avanços
intermediários até a chegada de um sistema de normas o mais eficaz possível no
combate à corrupção.
Para relembrar as quatro formas
de corrupção: corrupção por omissão (quando os legisladores não fazem as leis
que deveriam ser feitas); corrupção legalizada (quando são feitas leis que
criam desigualdades, injustiças e imoralidades); corrupção clássica (aquela que
se lê nos jornais do dia a dia e revistas semanais) e as pequenas corrupções (aquelas
praticadas pela maioria do povo e decorrem da cultura de se obter vantagens
sobre todos pelo curto caminho da desonestidade).
A seguir, uma série de novas
propostas que possibilitam uma maior efetividade no combate à corrupção.
7.1.
CRIMINALIZAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
O ponto em comum entre laranjas,
testas de ferro ou os próprios corruptos é que, passado determinado intervalo
de tempo, aparecem riquezas que não têm qualquer explicação. Isso se chama
“enriquecimento sem causa”.
Em pleno Século XXI, qualquer
país do mundo tem condições de manter registros sobre a evolução do patrimônio
de seus cidadãos.
Um crime que preveja a situação
em que alguém, ou alguma empresa, apareça com patrimônio incompatível com o que
produziu, ganhou ou auferiu deveria ter como punição o confisco de tudo aquilo
que esteja além do que possa se justificar ou comprovar.
Para tanto, há necessidade de se
registrar e manter o histórico de bens patrimoniais e de suas variações ao
longo de todo o ciclo de existência, de pessoas físicas e jurídicas.
É certo que há espaço de sobra em
computadores para o armazenamento desses dados, até porque a maior parte das
informações são textuais ou numéricas.
Essa medida ataca em boa medida
as formas de lavagem de dinheiro e de enriquecimento ilegal já identificadas.
7.2. NOVOS
CRIMES PARA IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES
Já são noticiados tantos casos de
corrupção envolvendo contratações com a administração pública bananolesa que
não se entende porque até hoje não foram criados novos tipos penais para punir
aqueles que persistem em continuar aplicando golpes nos cofres públicos.
Aliás, se sabe sim, eis aqui o clássico
exemplo de corrupção por omissão legislativa. Pois bem, vamos dar apenas alguns
exemplos de novos crimes com previsão de penas pesadas de forma a inibir
gestores públicos à prática de delitos, tais como:
• admitir proposta, de
aquisição unitária ou coletiva (sem economia de escala), com valor acima do preço-referência
máximo fixado pelo poder público federal, estadual ou municipal, ou, na ausência
desses, com valor acima daquele praticado no mercado (local, nacional ou
internacional);
• simular
quaisquer fases do procedimento licitatório;
• deixar de dar publicidade
integral à licitação, sob todos os meios previstos na lei das licitações;
• atestar serviços, obras ou
aquisições em desconformidade com as especificações de quantidade e qualidade
previstas para o objeto contratado;
• dar seguimento a
procedimento licitatório sem que o projeto básico tenha todas as
especificidades e os detalhamentos necessários à sua execução;
• não conceder acesso de cópia
eletrônica do inteiro teor de todos os processos licitatórios a quaisquer
interessados;
• prever, autorizar,
permitir, se omitir, dar continuidade ou praticar qualquer ato que ocasione
execução contratual acima de 25% (vinte e cinco por cento) do inicialmente
previsto para a conclusão do objeto licitado;
• adotar projeto inviável
economicamente, superdimensionado ou que não atenda à melhor relação
custo-benefício.
7.3.
FIM DA CULTURA DO “JEITINHO” E DA MALANDRAGEM
Essa é uma mudança que depende de
cada cidadão bananolês. Tomar consciência de que a regra de se levar vantagem
em todas as situações sobre todas as pessoas, desde que não seja pego, de
acabar!
Além disso, defendo outras
posturas de observância obrigatória por cada um:
• deixar de vender o voto;
• cobrar dos parlamentares
eleitos postura ética e compromisso com as melhorias que levem ao bem-estar
social sem exigir nenhum benefício pessoal em troca;
• denunciar irregularidades;
• dar sempre o bom exemplo;
• respeitar o direito do
próximo;
• aumentar sua consciência
cidadã;
• agir com honestidade e
adotar a ética como estilo de vida.
7.4.
TORNAR HEDIONDOS TODOS OS CRIMES DE COLARINHO BRANCO
O chamado bandido de colarinho
branco é o pior de todos os meliantes. Em regra, é um sujeito que detém poder
financeiro e o utiliza para corromper a todos, aumentando seu patrimônio e se
enriquecendo criminosamente.
Onde ele atua acaba gerando estragos
nos cofres públicos da ordem de milhões ou até bilhões. Enfim, é um tipo de
bandido que merece punição rigorosa por parte do Estado.
Lamentavelmente, na vergonhosa
Bananolândia, onde todos os valores estão invertidos, o bandido de colarinho
branco é um sujeito admirado e invejado por muitos que até desejariam estar em
seu lugar.
Muitos deles gostam de ostentar
suas mansões, carros de luxo, iates, helicópteros (sobretudo no exterior) e
viajam pelo mundo inteiro por conta do produto de seus crimes.
Pois bem. Tem que se indagar
novamente: por que os ditos crimes de colarinho branco até hoje não foram
classificados na legislação penal como hediondos?
Crimes hediondos são aqueles mais
graves, mais revoltantes, que causam maior repugnância na sociedade, e os ditos
crimes de colarinho branco devem estar incluídos, sem qualquer sombra de
dúvidas, nessa categoria.
Com essa mudança na lei, as penas
para esse tipo de crime passariam a ser inafiançáveis, imprescritíveis e sem
previsão de perdão ou anistia que é tudo aquilo que os criminosos de colarinho
branco menos querem.
Por fim, não se pode esquecer,
também no imprescindível aumento das penas relacionadas a todos os tipos de
lavagem de dinheiro, uma vez que a prescrição é o instrumento jurídico
utilizado pela maior parte dos corruptos para ficarem impunes.
7.5.
ACABAR DEFINITIVAMENTE COM A IMPUNIDADE
Pergunte a qualquer criminoso do
Planeta Terra onde ele gostaria de ser julgado, e ele responderá: “Sem dúvida,
na Bananolândia”. Não é à toa que o país tem as leis mais benéficas para quem
optar por praticar toda a sorte de crimes.
A coisa é tão boa para a
bandidagem que se tem um Poder Judiciário que, apesar de ser o mais caro do
Mundo, permite que, por exemplo, inúmeros casos de crimes de colarinho branco acabem
não sendo punidos, seja por causa da demora do julgamento (a chamada prescrição),
seja decorrente da adoção de entendimentos judiciais de duvidosa legalidade.
Há necessidade de revisão urgente
da legislação penal, tornando-a mais efetiva e com menos margem para a
impunidade.
Também deve ser alterada a forma
como são indicados os integrantes dos tribunais superiores, dos dirigentes dos
ministérios públicos e dos tribunais de contas, sugestão essa que já foi
mencionada anteriormente nesta obra.
Medida prática: priorização dos
julgamentos das ações penais que envolvam crimes de colarinho branco, ações de
improbidade e ações populares.
7.6.
UNIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CARTORIAIS E COMERCIAIS
Nos dias de hoje, é quase
impossível aos órgãos de repressão criminal, aos fiscos, aos órgãos
fiscalizatórios e de controle obterem informações em tempo real sobre todos os
dados das pessoas físicas e jurídicas, em especial, situação patrimonial e de
seus respectivos atos constitutivos e de representação. Tais informações estão
dispersas em milhares de cartórios e dezenas de juntas comerciais pelo país.
Empresas laranja e pessoas testas
de ferro surgem do dia para a noite e sem qualquer sistema de detecção e controle
por parte do Estado. Assim, crimes financeiros e tributários ocorrem, impostos
são sonegados, dinheiro público é desviado todos os santos dias, pois há
certeza da não detecção em tempo e, ainda que se descubram todas as negociatas.
Enfim, a chance de impunidade é grande.
Para aperfeiçoar o combate a
todos os tipos de corrupção, relacionados à prática de todas as formas de fraudes,
envolvendo empresas e pessoas físicas inexistentes, é importante que as
sobreditas informações estejam disponíveis de forma centralizada em bancos de
dados de acesso nacional. Isso só será alcançado com leis que obriguem os
cartórios e as juntas comerciais a adotarem essa unificação e compartilhamento
de acesso aos dados.
7.7. FLEXIBILIZAÇÃO DOS SIGILOS
FISCAIS E BANCÁRIOS
Em homenagem ao sábio provérbio
popular, que diz, “Quem não deve não teme”, a garantia aos princípios dos
sigilos, fiscal e bancário, bananoleses, deve ser flexibilizada.
Estando alicerçada no princípio
da transparência, não há razões para que os órgãos governamentais daquele país,
como Fisco, Ministério Público, órgãos de Controle (interno e externo), tenham
amplo acesso, sem decisão judicial, às informações de caráter fiscal e movimentações
bancárias de todas as pessoas físicas e jurídicas, com manutenção de sigilo de
tais informações pelos mencionados órgãos.
Assim, permanecem as garantias
aos sigilos fiscal e bancário, mas se flexibiliza o rol de autoridades que têm
acesso àqueles dados.
Um exemplo prático dessa flexibilização se
daria na seguinte situação: é sabido que o corrupto esconde o dinheiro dentro
do colchão e vai gastando aos poucos para não chamar atenção das autoridades.
Para pegá-los, a providência é
simples: promover a obrigatoriedade de identificação do comprador sobre cada
compra efetuada. Ou seja, a administração pública passaria a ter as informações
sobre os montantes e os períodos de datas das compras e aquisições efetuadas de
cada pessoa, física ou jurídica.
Havendo incompatibilidades,
sobretudo quanto ao aumento injustificado de patrimônio, há meios das
investigações chegarem aos culpados.
Outros exemplos se dão nos
lançamentos bancários envolvendo grandes valores de origem suspeita que ocorrem
em agências bancárias de pequenas prefeituras e que poderiam ser objeto de
investigação mais acelerada se vários órgãos tiverem acesso a esse tipo de
informação.
7.8.
EXTINÇÃO GRADUAL DO DINHEIRO EM PAPEL MOEDA
A corrupção clássica abomina essa
medida que, na prática, representaria um duro golpe sobre todas as operações de
lavagem de dinheiro.
Cidadãos e empresas passariam,
obrigatoriamente, a ter cartão e conta virtual para efetuar suas compras e
pagamentos.
Aos estrangeiros, em ingresso temporário
ou definitivo no país, seria atribuído, também um cartão disponibilizado pelo
Estado.
A extinção do papel moeda
facilita o rastreamento sobre a origem e o destino das operações financeiras. Já
há, inclusive, países que estão implantando essa ideia.
Fato é que se cria um grande
obstáculo para corruptos e corruptores que terão, na rastreabilidade do
dinheiro, um elemento extra de inibição à prática de corrupção.
Além disso, a dita economia
informal passaria, gradativamente, a deixar de ser informal.
7.9.
OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Não há razões para que, em pleno
Século XXI, as empresas não mais emitam notas fiscais, exclusivamente, sob a
forma eletrônica e codificada com instrumento que possa confirmar sua
autenticidade por qualquer um.
Tal obrigatoriedade representaria
um grande avanço sobre a transparência de todas as operações comerciais,
devendo delas constar identificação de comprador e vendedor, descrição do item
comercializado, quantidade de itens adquiridos, data de emissão, valor total da
transação e dos impostos recolhidos, etc.
Fato é que a maior parte das
falcatruas envolvem a emissão de notas fiscais frias, simuladas ou inexistentes.
E, com a criação de novos tipos penais relacionados à emissão irregular de
notas fiscais eletrônicas, se fecha uma grande porta para a lavagem de dinheiro
e para os crimes de colarinho branco.
Obviamente, o fisco compartilharia,
a pedido, informações com os demais órgãos de controle e fiscalização.
7.10.
DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSOS ONLINE DE
CIDADANIA
De nada adianta disponibilizar
aos cidadãos em geral, registros, bancos de dados, planilhas e acessos a
sistemas informatizados governamentais se não for explicado, por meio de vídeos
instrutivos, todas as informações de acessibilidade e de como obtê-las.
Assim, promotores de justiça,
auditores governamentais, advogados públicos, técnicos de contabilidade
pública, delegados de polícia, fiscais e demais técnicos experts da Administração Pública, passariam a ter, dentre suas
atribuições, gravar vídeos explicativos sobre as funcionalidades e sobre o
acesso aos dados que propiciem aos cidadãos elaborar denúncias, representações
e peças processuais aptas à apreciação pelos órgãos de fiscalização e controle,
sobre as mais diversas formas de irregularidades e tipos de corrupção.
Todo o repertório de videoaulas seria
mantido e replicado em três sites governamentais federais (um no Poder
Executivo, outro no Legislativo e outro no Judiciário), mantendo-se a
integridade de todo o seu histórico e possibilitando seu download e espelhamento em outros sites privados.
7.11.
AUMENTO RADICAL NA TRANSPARÊNCIA DO GASTO PÚBLICO
A ideia aqui é que cada centavo
arrecadado na Bananolândia tenha o seu destino conhecido por qualquer cidadão.
Em relação às receitas, quanto
foi arrecadado, sob que tipo de tributo ou decorrente de quais aplicações de
multas ou de lucros auferidos pelas empresas públicas, etc.
De outro lado, quanto foi gasto
com o pagamento de salários de servidores, prestação de serviços, realização de
obras e aquisição de equipamentos, dos três poderes e das três esferas de
poder, inclusive administração indireta, paraestatal ou de entidades que
recebam valores privados decorrentes de leis, como os sindicatos ou conselhos
profissionais.
Em outras palavras, todas as
fontes de receitas e todos os gastos públicos centralizados em um grande banco
de dados federal, a todos acessível, inclusive para download mensal.
O dia em que cada cidadão, em
frente à tela de seu computador, de seu tablet,
de seu notebook ou mesmo de seu smartphone puder saber como o dinheiro,
que foi arrecadado por meio dos tributos, está sendo aplicado pelo governo com
detalhamento máximo, o governante de plantão pensará duas vezes antes de fazer
algum desvio de dinheiro ou tomar alguma decisão irresponsável passível de
punição.
Como isso seria possível?
Simples: digitalização de todos os processos administrativos, acesso total a
todos os sistemas de pagamentos e disponibilização das bases completas de dados
governamentais.
A partir desse nível de
transparência seria possível conhecer, por exemplo:
• o que determinado
funcionário público produziu, qual função exerceu, presenças e faltas em
determinado ano e qual foi o gasto correspondente;
• quais as obras efetuadas em
determinado município, quais empresas as executaram e por quais valores;
• quais são os maiores
credores dos títulos da dívida pública, quais as rentabilidades por eles obtidas
e por quais critérios;
• qual o perfil de gastos que
determinada empresa estatal está destinando para atividades meio, em
contratações de publicidade, em pessoal, em investimentos, etc.;
• os processos de aquisição
de medicamentos, de equipamentos hospitalares e de subcontratação de serviços
de unidade de tratamento intensivo pelo governo municipal, estadual ou federal;
• o grau de retorno que
determinada ação de governo está dando para a população de forma a se conhecer
quais devem prosseguir e quais devem ser abandonadas ou aperfeiçoadas;
• as empresas que participam
de licitações públicas em determinado Município ou Estado da Federação, para a
realização de quais objetos, composição societária, endereços das sedes e das
filiais, com o fim de descobrir eventuais conluios e jogos de cartas marcadas
nos processos licitatórios.
Em caso de suspeita de qualquer
irregularidade, o cidadão passa a ter todas as condições de acionar os órgãos
competentes para investigar a suspeita ou mesmo propor, junto ao Poder
Judiciário, a respectiva ação popular.
7.12. RECOMPENSA
POR DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES
Essa proposta está vinculada à
anterior. Não adianta depender da boa vontade dos cidadãos ou empresas e achar
que eles atuarão como fiscais da lei sem que lhes seja dado alguma forma de
retorno financeiro.
Dessa forma, propõe-se destinar
um percentual de 10% a 15%, a título de recompensa, para toda pessoa física ou
jurídica, que denuncie irregularidades, sobre o montante que for recuperado de
valores desviados dos cofres públicos ou de impostos sonegados ou de qualquer
outro prejuízo ao Erário.
No âmbito da ação popular, esses
mesmos percentuais seriam devidos ao autor popular. Menciono alguns
aperfeiçoamentos para a Lei de Ação Popular:
• não obrigatoriedade da citação
do ente estatal para figurar no polo passivo, deixando a opção referente ao seu
chamamento mediante a sua mera intimação para fins de conhecimento e, caso
queira, eventual integração no polo ativo da ação, nunca no passivo;
• quaisquer atos
administrativos que importem em aumento indevido de gastos públicos (direta ou
indiretamente) ou de renúncia de receitas ilegítimas, também poderiam ser
objeto dessa ação.
Por fim, eventuais abusos de
direito quanto a essa modalidade de controle poderiam ser resolvidos por meio
de incidente judicial específico.
7.13. ACOMPAHAMENTO
DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES
Um outro título para esse tópico
seria: controle cidadão sobre o mandato eletivo dos parlamentares.
Já é praxe na política
bananolesa: os candidatos prometem uma coisa e acabam fazendo, justamente, o
contrário do que prometeram.
É lamentável o fosso que se cria
a cada nova eleição entre os anseios dos cidadãos e a postura de grande parte
dos parlamentares eleitos para promoverem as mudanças e inovações legislativas
das quais o país tanto necessita.
Para que essa falta de
compromisso diminua é importante que haja registro de todas as atividades
parlamentares, em especial: qual o voto adotado pelo parlamentar em cada
votação de proposta legislativa, seus gastos, a composição de seu gabinete,
ausências justificadas e não justificadas, proposições legislativas
encaminhadas e todas as demais informações que possibilitem o acompanhamento
das atividades legislativas de cada um dos eleitos.
Com esse tipo de informação, o
eleitor passa a ter uma espécie de radiografia real entre o que foi prometido
pelo parlamentar e qual foi sua postura nas votações legislativas.
É sabido que os lobbies existem e atuam fortemente em
todas as casas legislativas, nem sempre de forma legítima.
Com o registro das atividades
parlamentares, os eleitores passam a conhecer, de fato, se a linha adotada pelo
político é legítima, ou não, em face de suas promessas de campanha eleitoral e
em sintonia com o bem-comum.
7.14. OUTRAS
PROPOSTAS
Podem ser citadas diversas outras
propostas de combate à corrupção, igualmente importantes, a saber:
• priorização nos julgamentos
dos crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a administração
pública, contra a ordem econômica, tributária ou previdenciária, bem como os
crimes de ocultação de bens, direitos e valores;
• aumento das penas e dos
prazos prescricionais desses mesmos crimes;
• criação de mecanismos avançados de
detecção de lavagem de dinheiro e das respectivas penas para restrição de
direitos a todos que dela se utilizem;
• integração dos dados
orçamentários e financeiros de toda a administração indireta (empresas
públicas, fundações, sociedade de economia mista), bem como das entidades
paraestatais, dos conselhos profissionais, de todos os órgãos do Poder
Legislativo e Judiciário e dos sindicatos;
• e por falar em sindicatos,
fim do imposto sindical;
• criação de uma única
empresa pública federal que ficaria encarregada da realização de todos os
concursos públicos para o preenchimento de cargos nos órgãos das três esferas
de governo e dos três poderes constituídos;
• fim das emendas parlamentares
individuais, bem como dos convênios e contratos de repasse. Todas as
transferências entre os entes da federação passam a ser de fundo a fundo, sem a
intervenção de terceiros ou intermediários;
• conceder
total autonomia funcional aos auditores dos tribunais de contas para promoverem
inspeções e fiscalizações in loco com
base em denúncias da imprensa, bem como vincular suas unidades técnicas aos
respectivos órgãos do ministério público que lá atuam;
• por
fim, criação de um grande portal de internet, unificado nacionalmente, contendo
informações de TODAS as licitações públicas de todos os órgãos públicos, da
administração direta, indireta, das três esferas de governo, dos três poderes,
das empresas públicas, dos conselhos profissionais, etc., incluindo, aí, TODOS
os concursos públicos, de registro obrigatório por todos os administradores
públicos.
Importante salientar que existem
centenas de outras propostas igualmente importantes. Política não é profissão e
em um país tão rico como a Bananolândia, não se pode esquecer dessa importante lição:
Quem optar por ser um
representante eleito tem que assumir o compromisso firme de propiciar todos os
meios e condições para melhorar os índices sociais e de distribuição de renda,
com responsabilidade fiscal, simples
assim.
CAPÍTULO 8º
(Conclusão)
MATANDO A
CORRUPÇÃO e
MUDANDO A
HISTÓRIA
O futuro de um país está nas mãos de seu povo e, em
uma democracia representativa, quanto melhor forem as escolhas de seus legisladores
e dos gestores públicos, tanto melhores serão todos os seus indicadores
sociais, suas taxas de desenvolvimento e a conquista de um nível ideal da
oferta de igualdade de oportunidades a todos.
Lamentavelmente, o fato é que, na Bananolândia, tudo
o que já foi descoberto, até os dias atuais, envolvendo todas as formas de
corrupção representa apenas uma minúscula ponta do iceberg.
Para a solução desse grave e vergonhoso problema
nacional são necessárias mudanças radicais nas leis do país e é essa a proposta
lançada pelo conjunto de ideias contidas neste livro.
A principal delas é fechar, em definitivo, a
porteira das cadeiras dos parlamentos a candidatos que não detenham,
verdadeiramente, reputação ilibada e idoneidade moral (e isso, só depende de
você). É preciso avançar para, não só se exigir dos candidatos ficha limpa, mas
ficha “superlimpa”.
Em um país tão rico de recursos naturais e de
condições amplamente favoráveis ao desenvolvimento, as quatro malditas formas
de corrupção condenam os cidadãos bananoleses menos favorecidos às mais diversas
formas de violência e de injustiças sociais. Isso ocorre todos os santos dias e
coloca a Bananolândia entre os países com os maiores índices de mortes, a maior
parte delas evitáveis.
A montanha de dinheiro que é arrecadada (em
impostos, taxas, contribuições, multas, recolhimentos compulsórios e outros)
está muito longe de proporcionar a igualdade de oportunidades a todos, que se
dá mediante a oferta de bons serviços públicos de ensino, de saúde, de
segurança, de transporte e de moradia.
É preciso que todos se conscientizem de que só há
uma explicação para esse descalabro: a existência e o crescimento das diversas
formas de corrupção, um câncer que se espalha e mata milhares de seus cidadãos.
E tudo isso ocorre aos olhos de uma classe de privilegiados,
omissos e de má índole (de políticos, de autoridades públicas, de grandes
empresários e de dirigentes de grandes corporações, públicas e privadas), que a
cada nova legislatura se organiza para manter um sistema injusto, que concentra
a renda na mão de poucos, e impede a aprovação de várias reformas legislativas,
que poderiam resolver grande parte dos problemas.
Há esperança de que essa triste história tenha outro
rumo e ela está, exclusivamente, nas mãos dos próprios cidadãos bananoleses.
Basicamente, são apenas duas atitudes: votar o mais
correto possível ou, se for um cidadão realmente incorruptível, lançar sua
candidatura aos diversos cargos eletivos.
Política não é profissão. Identificar e afastar
políticos profissionais dos cargos eletivos é uma excelente forma de valorizar
seu voto e um primeiro passo no acerto.
Outra grande estratégia eleitoral é dar “cartão
vermelho” a todos os candidatos dos partidos políticos envolvidos em corrupção
ou que, em determinada legislatura, foram incapazes de melhorar os índices de
desenvolvimento humano e de distribuição de renda em relação aos demais países.
Vale lembrar que essa melhoria não pode ser feita de
forma irresponsável, com medidas populistas e que destruam as finanças do país.
O crescimento, a distribuição de renda e a melhoria dos índices de
desenvolvimento humano têm que se dar de forma sustentável e sem conduzir ao
retorno da famigerada inflação galopante.
Além disso, é fundamental separar definitivamente as
relações entre os poderes legislativo e executivo, de forma a acabar com o
presidencialismo de coalizão/corrupção. Eleger, pelo voto direto, as chapas
dirigentes desses dois poderes é uma proposta que, além de inovadora no âmbito
mundial, tem grandes chances de resolver o grave problema da corrupção resumida
nas expressões: “toma lá, dá cá” ou “é dando que se recebe”.
Uma nação verdadeiramente democrática tem que
garantir a igualdade de gêneros na representatividade parlamentar. Isso pode
ser facilmente garantido pela aprovação do voto casado em um candidato do sexo
masculino e uma candidata do sexo feminino.
Parlamentarismo é colocar a raposa para tomar conta
do galinheiro. Ouso afirmar que, para solucionar o vergonhoso problema do
presidencialismo de coalizão bananolês, a medida prática aqui proposta (eleição
por meio de chapas tanto do poder executivo, como do legislativo) é um marco e,
plenamente, factível e eficaz.
Noutra linha de sugestão, exigir que todos os dados
e documentos governamentais sejam amplamente disponibilizados aos cidadãos e
fornecer todos os instrumentos para que sejam extraídas as informações de
interesse público é medida que se impõe.
A moderna computação do Século XXI permite que o
grau máximo de transparência (terror dos corruptos) seja alcançado, inclusive
com a obtenção dos necessários indicadores de eficiência para futuras alocações
de recursos públicos em seus diversos projetos e programas governamentais.
No dia em que os cidadãos tiverem acesso aos dados
financeiros referentes a todo o ciclo de arrecadação e de aplicação dos
recursos públicos, a partir de computadores, notebooks, tablets e smartphones, um duro golpe contra todas
as formas de corrupção será dado.
No futuro, a grande esperança é a de que nossos
legisladores sejam escolhidos unicamente em virtude de suas qualidades morais e
intelectuais.
Espera-se que cidadãos bananoleses tomem plena
consciência disso, o quanto antes, e nunca vendam seus votos em razão de qualquer
tipo de promessa, oferta ou de obtenção de vantagens pessoais.
São temas que deveriam ser amplamente discutidos na
sociedade:
• reforma política radical;
• redução drástica do tamanho do Estado;
• diminuição significativa do número de
municípios;
• abertura maior da economia;
• implantação da meritocracia no setor público;
• criação de mecanismos de avaliação da eficiência
dos gastos governamentais;
• aperfeiçoamentos dos órgãos de Estado;
• concurso público e sorteio posterior para
ocupação de órgãos de staff da República;
• investimentos vultosos em saneamento básico;
• garantia de acesso à internet aos menos
favorecidos;
• adesão a todos os tratados internacionais de
combate à corrupção;
• incentivo ao empreendedorismo;
• avanços na grade curricular de ensino;
• transparência sobre os dados da constituição e
evolução da dívida pública interna e externa;
• aperfeiçoamentos nas leis sobre licitação
pública;
• criação de mecanismos contra todos os tipos de
fraudes e de conscientização dos cidadãos por meio da disponibilização de milhares
videoaulas instrutivas.
São assuntos
que necessitam de reflexão e de empenho por parte de parlamentares honestos e
de gestores públicos capacitados que vierem a ser eleitos pelo voto democrático.
Por tudo o que consta no livro, dá, sim, para ir “matando”
a corrupção aos poucos e alterar o futuro do país para melhor, de forma a dar
outro rumo à história da Bananolândia.
Resta torcer para que assim seja.
APÊNDICE ÚNICO*
(PEC ANTICORRUPÇÃO)
[Nota
de Esclarecimento]:
Registra-se
que a presente proposta de emenda constitucional da Bananolândia usa, como referência
e a título meramente exemplificativo, propostas de alterações na Constituição
de um país latino-americano chamado Brasil.
Minuta - “PEC DE COMBATE À CORRUPÇÃO”
Art. 1°. Ficam acrescidos os
seguintes incisos e parágrafos aos artigos 3°, 14, 17 e 163 da Constituição
Federal:
“Art. 3°. Constituem
objetivos fundamentais da República Federativa (...):
...
V – prevenir
e punir todos os atos que propiciem o enriquecimento sem causa.
...
Art. 14.
...
...
§ 3°
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
...
VII –
deter idoneidade moral e reputação ilibada.
VIII –
candidatura aprovada em prévias partidárias.
...
Art.
17. ...
...
§ 5° É
obrigatória a realização de prévias partidárias para a escolha dos candidatos
aos cargos eletivos sendo assegurado a qualquer filiado de partido político a
escolha do cargo para o qual pretenda concorrer, nos termos da lei.
...
Art.
163. ...
...
Parágrafo
único. Fica vedada a emissão ou renovação de títulos da dívida pública interna
sempre que o seu montante consolidado exceder a 80% (oitenta por cento) do
produto interno bruto do ano anterior”.
Art. 2°. Dar
nova redação ao disposto nos arts. 5°, inciso XLIII, 6°, caput, 14, §§ 1°, 4° e
5°, 17, §§ 1° e 3°, 37, caput e inciso II, 45, § 1º, 46, §§ 2º e 3º, 172 e 199,
§ 3º, da Constituição Federal:
“Art.
5°. ...
...
XLIII
- a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a
prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo, os crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a
administração pública, contra a ordem econômica, tributária ou previdenciária,
os crimes de ocultação de bens, direitos e valores e os demais definidos como
crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo
evitá-los, se omitirem; (NR)
...
Art. 6º
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,
o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, o acesso aos serviços
de internet, na forma desta Constituição. (NR)
...
Art.
14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto
direto e secreto, com proporção igual para todos, e, nos termos da lei,
mediante: (NR)
...
§ 1° O
voto é facultativo e o alistamento eleitoral é: (NR)
...
§ 4° São
inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos e aqueles que, anteriormente ao
pleito, já tenham exercido, ainda que parcialmente, 3 (três) mandatos eletivos.
(NR)
§ 5° Os
candidatos aos cargos eletivos de Presidente da República, de Governador de
Estado e do Distrito Federal, e de Prefeitos informarão, previamente ao pleito,
a composição de chapa indicando todos os ocupantes de cargos do primeiro
escalão de governo, e de seus suplentes, da administração pública: direta,
indireta, fundacional, autárquica, paraestatais, empresas públicas ou
sociedades de economia mista, em que o ente federado detenha controle acionário
majoritário. (NR)
...
Art.
17. ...
...
§ 1° É
assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,
organização e funcionamento, sendo vedada a realização de coligações partidárias.
(NR)
...
§ 3° Os
partidos políticos, financiados exclusivamente pelos seus filiados, têm direito
ao acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. (NR)
...
Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência,
mérito funcional e, também, ao seguinte: (NR)
...
II - a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração,
que dependem da obtenção de nota mínima em concurso público de provas objetivas,
realizado periodicamente, antes de cada nova legislatura; (NR)
...
Art. 45
...
...
§ 1º O
número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito
Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população,
procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, totalizando
360 vagas e de forma que cada eleitor vote em um candidato de cada gênero. (NR)
...
Art.
46. ...
...
§ 2º
A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em
quatro anos, alternadamente, por um e dois terços, havendo, nessa última
hipótese, a escolha, por cada eleitor, de um candidato, do sexo masculino, e outro,
do sexo feminino. (NR)
§ 3º
A suplência de Senador será definida seguindo a ordem dos mais bem votados no
respectivo pleito eleitoral. (NR)
...
Art. 172.
Salvo as exceções previstas nesta Constituição Federal, a lei não estabelecerá
distinção entre os investimentos de origem estrangeira e nacional. (NR)
...
Art.
199. ...
...
§ 3º
A complementação aludida no § 1º não excederá a 5% (dez por cento) dos
respectivos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e a 10% (dez
por cento) dos municípios. (NR)”.
Art. 3°. Ficam acrescidos os
seguintes artigos à Constituição Federal:
“Art. 16-A.
As filiações partidárias do Presidente, dos Governadores de Estado e do
Distrito Federal, e dos Prefeitos eleitos se suspendem com a posse, da mesma
forma àqueles que, filiados a partidos políticos, vierem a tomar posse em
cargos em comissão ou função de confiança na administração pública.
Parágrafo
único. É vedada a participação em atividades político-partidárias aos ocupantes
dos cargos enumerados no caput deste artigo.
...
Art. 251.
A União concederá subsídio financeiro mensal às famílias de baixa renda para a
contratação de serviços de acesso à internet fixa residencial”.
Art. 4°. Ficam
acrescidos os seguintes artigos ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias:
“Art. 115.
Dentro do prazo de dez anos, a contar da vigência desta emenda constitucional,
serão convocados plebiscitos, isolados ou conjuntamente, para que os eleitores
se definam sobre:
I – adoção,
no nível federal, do sistema unicameral parlamentar com eleição de
representantes em número proporcional aos eleitores de cada Estado da
Federação;
II – diminuição
do número de municípios;
III – nova
sistemática de votação para os cargos eletivos dos poderes legislativo e
executivo:
a) votação
direta para a escolha da presidência, das mesas diretoras e comissões dos
parlamentos por meio de composição por chapas;
b) instituição
da realização de plebiscito, na metade de cada legislatura, quanto à
continuidade, ou não, das chapas eleitas no âmbito dos poderes executivo e
legislativo;
IV – fixação
da duração de cada legislatura em cinco anos e unificação das eleições
federais, estaduais e municipais;
V – inclusão,
como requisito de meritocracia para o preenchimento das vacâncias em órgãos do
Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, dos
representantes diplomáticos, bem como da ocupação de cargos em comissão e
funções de confiança, a aprovação em concurso de provas unicamente objetivas
seguida da realização de eleições internas dentre seus respectivos membros e
funcionários.
Art. 116. A
partir da publicação dessa emenda constitucional, à exceção da remuneração dos parlamentares,
todos os limites máximos previstos para o pagamento de verbas pecuniárias,
sejam elas de caráter indenizatório, ou não, gastos de transporte, alimentação,
moradia, saúde, telefonia, publicação, correios e dos demais gastos, bem como o
número de assessores e auxiliares no âmbito dos parlamentos do país, ficam
reduzidos pela metade em relação ao exercício anterior.
Parágrafo
único. Com exceção das residências oficiais e veículos de representação dos
presidentes e chefes dos poderes executivo, judiciário e legislativo, das três
esferas de governo, os demais imóveis funcionais e veículos de representação
serão alienados dentro do prazo de seis meses.
Art. 117. No
prazo de um ano, todos os órgãos e entidades da administração pública, dos três
poderes, das três esferas de governo, incluindo todas as demais entidades da
administração indireta, publicarão, em portal de internet único, administrado
pela Presidência da República, informações detalhadas de todos os procedimentos
licitatórios, realizados e os que vierem a ser realizados, bem como de todos os
concursos públicos para provimentos de seus empregos, cargos e funções
comissionadas.
Parágrafo
único. O prazo mínimo para dar publicidade aos atos previstos no caput do
artigo é de quatro meses”.
Art. 5°.
Ficam revogados os arts. 21, inciso X, 45, § 2º, 153, inciso IV e §3º, 155, §
2º, inciso XI, 159, inciso II, e 177 da Constituição Federal.
Art. 6°.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.